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Assistência à Saúde Abrangem Todas as Dimensões do Ser Humano

Por:   •  6/9/2015  •  Artigo  •  951 Palavras (4 Páginas)  •  204 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................3

2 DESENVOLVIMENTO..............................................................................................4

3 CONCLUSÃO...........................................................................................................5

REFERÊNCIAS............................................................................................................6



  1. INTRODUÇÃO

Nos dias de hoje, mais e mais pessoas estão preocupadas com a beleza. Através da crescente utilização dos serviços pelo público masculino e da terceira idade, os centros de estética multiplicam-se no país inteiro.

Trata-se de uma empresa prestadora de serviços de tratamento corporal e facial, que buscam a reabilitação, relaxamento ou melhora estética e de saúde dos clientes, através de cosméticos e equipamentos especializados. As avaliações são realizadas por esteticistas e profissionais habilitados.

A atenção e a assistência à saúde abrangem todas as dimensões do ser humano - biológica, psicológica, social, espiritual, ecológica e são desenvolvidas por meio de atividades diversificadas, dentre as quais a Estética está inserida (Parecer MEC/CNE/CES – nº 436/01)

Os principais serviços ofertados pelo centro de estética são a limpeza de pele, tratamento de acne, peeling, hidratação e nutrição facial, rejuvenescimento e revitalização facial, discromia (tratamento para manchas da pele), tratamento contra flacidez muscular, tratamento de estrias, hidratação e nutrição corporal, clareamento de axilas e virilha, banho de lua, depilação, drenagem linfática, podologia, endermologia (tratamento de celulite) e massagens anti-stress.


  1. DESENVOLVIMENTO

Lei N° 13331, de 23 de novembro de 2001 (Código de Saúde do Paraná).

“Dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.”

A primeira medida para a implantação de um centro de estética e a consulta de local junto à prefeitura. As atividades econômicas da maioria das cidades são regulamentadas pelo Plano Diretor Urbano (PDU). É essa Lei que determina o tipo de atividade que pode funcionar em determinado endereço.

Após a consulta de local deve-se apresentar projeto arquitetônico de acordo com as Normas Técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para avaliação pela autoridade sanitária.

Concedido o alvará de licença sanitária, todas as suas normas devem ser aplicadas.

Possuir registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, registro na Secretaria da Receita Federal (CNPJ).

Quanto aos serviços de estética e embelezamento os ambientes devem ser claros, arejados e em boas condições de higiene de forma a proporcionar adequadas condições de segurança e conforto, não podendo servir de passagem para outro local, nem serem utilizados para outros fins diferentes daqueles para os quais foram licenciados.

A estrutura não deve ser inferior à 20m². As instalações de água, esgoto, energia elétrica, proteção e combate a incêndio, telefonia, deverão atender às exigências dos códigos de obras e posturas locais.

As instalações elétricas deverão possuir fiações embutidas e tomadas com indicação de voltagem.

Todas as paredes e teto deverão ser revestidos ou pintados com material liso, resistente, impermeável e de fácil higienização. Os ralos deverão ser instalados em pontos estratégicos, com fecho hídrico e tampa escamoteável, devidamente interligado ao sistema de esgotamento sanitário.

Manter-se em rigorosas condições de higiene, com estrita observância das normas técnicas sanitárias, de controle de infecções e de biossegurança.

Conter uma área de processamento de artigos, para lavagem, preparação, desinfecção ou esterilização de instrumentos utilizados como: pinças, alicates, tesouras, pincéis, pentes, escovas, etc.

O estabelecimento deve dispor de equipamentos e mobiliário adequados e mantidos higienizados. Os móveis e equipamentos deverão ser revestidos de material resistente, impermeável e de fácil higienização.

Possuir todas as instalações, equipamentos e pessoal necessário ao seu funcionamento. Os funcionários devem ser legalmente habilitados e treinados periodicamente. Somente funcionar com a presença de responsável técnico legalmente habilitado.

Quanto à fachada, ter identificação visível e entrada de fácil acesso, considerando estacionamento, trânsito de pessoas e adequações aos portadores de necessidades especiais conforme legislação vigente.

O ambiente destinado à recepção/sala de espera devera disponibilizar ao usuário água potável, copos descartáveis, além de coletor para lixo com saco plástico.

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