AÇÃO ORDINÁRIA
Por: RoneElvis • 7/4/2017 • Tese • 5.006 Palavras (21 Páginas) • 196 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR/BA.
RONE ELVIS SANTOS DE JESUS, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG 13.198.810-76 SSP/BA, devidamente inscrito no CPF sob o nº 049.436.645-12, residente e domiciliado na Rua Nova Nazaré, nº 44, Centro, Muniz Ferreira/ BA, CEP 44575-000, vem, com o merecido acatamento, perante V. Ex.ª, por intermédio de seu advogado, com procuração em anexo, interpor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do ESTADO DA BAHIA e do COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA SR.CEL. ALFREDO BRAGA DE CASTRO,
com sede de suas atividades na Praça Azpicueta Navarro, s/n°, Largo dos Aflitos, Campo Grande, Salvador-Ba, CEP 40.060-030, pelos motivos fático- jurídicos que doravante passa a aduzir:
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, o requerente pugna pelo benefícios da Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 1° e 4° da Lei n.º 1.060/50, art. 1° da Lei n° 7.115/83 e art. 5°, LXXIV da CF/88, POR SE DECLARAREM
POBRES NA FORMA DA LEI, não dispondo, pois, de condições econômicas de demandar em juízo, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares.
DOS FATOS
- O autor submeteu-se ao Concurso Público para a Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado da Bahia no dia 02 de outubro de 2012. Cumprindo todos os requisitos editalícios e honrando as obrigações pecuniárias do certame.
- Durante a realização do concurso, dentre as questões apresentadas nas provas objetivas, encontravam-se aquelas que versavam sobre raciocínio lógico quantitativo.
- Porém, o edital do certame, ao fixar o conteúdo programático das avaliações, mais precisamente referindo-se à matéria em tela, apregoava o objetivo de verificar a capacidade dos candidatos em relação ao entendimento da estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; de deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações.
- E finalizava peremptoriamente: “NENHUM CONHECIMENTO MAIS PROFUNDO DE LÓGICA FORMAL OU MATEMÁTICA SERÁ NECESSÁRIO PARA RESOLVER AS QUESTÕES.”
- É sabido que a vinculação do conteúdo das provas ao edital oferece a garantia legal da lisura e segurança do Concurso Público. Todo o certame deve se dar de acordo com as regras e critérios preestabelecidos por estas normas, que organizam e regem o processo seletivo.
A quebra desta confiança aconteceu quando quinze questões da prova de raciocínio lógico-quantitativo exigiram dos inscritos conhecimentos específicos e profundos, portanto o oposto ao que havia sido previsto na regra editalícia, de lógica formal, avaliando, dos candidatos, o domínio de saberes acerca de relações de inferência, implicação e equivalência, assim como lógica aristotélica, diagramas de VennEulles e Tabelas
Verdade.
- Da ocorrência deste fato jurídico nasce, para o autor, o direito subjetivo de exigir a anulação das questões em desconformidade com o que resta previsto no edital, pela subsunção do fato à hipótese normativa.
- Com o intuito de assegurar-se, de modo inequívoco, a respeito da necessidade de conhecimentos qualificados para a solução das questões propostas nas provas, desrespeitando o edital, o autor buscou vozes autorizadas para a elaboração de pareceres técnicos acerca das questões.
Os pareceres técnicos foram elaborados pelos seguintes profissionais:
Marcelo Papini- ScM em matemática, PhD em Ensino, Filosofia e história das ciências, antigo docente da Universidade Federal da Bahia.
Bruno Rafael dos santos- Licenciado em Matemática pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
Leila Vieira Rocha- Licenciada em Matemática pela Universidade do Sudoeste da Bahia.
- Os profissionais especialistas foram unânimes em seus pareceres,reconhecendo a discrepância entre o cobrado nas avaliações e o previsto como conteúdo programático. Atestando, com autoridade científica, que para a resolução das questões era mister um estudo mais aprimorado do assunto, diametralmente oposto do que aludia o edital: “nenhum conhecimento mais profundo de lógica formal ou matemática será necessário para resolver as questões.”
DO DIREITO
- Reza o consagrado aforismo que "o edital é a lei do concurso público". Essa máxima consubstancia-se no princípio da vinculação ao edital, que determina, em síntese, que todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital (que não só é o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame como também contém os ditames que o regerão).
- O edital é ato normativo editado pela administração pública para disciplinar o processamento do concurso público. Sendo ato normativo editado no exercício de competência legalmente atribuída, o edital encontra-se subordinado à lei e vincula, em observância recíproca, Administração e candidatos, que dele não podem se afastar.
- A respeito da importância da certeza, segurança jurídica e confiança
como norteadores dos processos administrativos, com clareza ensina Celso Antônio Bandeira de Mello(2002, p.102) que "a Administração haverá de proceder em relação aos administrados com sinceridade e lhaneza, sendo-lhe interdito qualquer comportamento astucioso, eivado de malícia, produzido de maneira a confundir, dificultar ou minimizar o exercício de direitos por parte dos cidadãos".
- Nestes termos, na preparação, realização e controle dos concursos públicos, deve a Administração primar pela absoluta boa-fé, vinculando- se estritamente às regras legalmente e normativamente regentes do certame. Não se admite, assim, que desrespeite as regras do edital, estatua uma coisa e faça outra. A confiança na atuação de acordo com o Direito posto é o mínimo que esperam os cidadãos concorrentes a um cargo ou emprego público. Na mesma seara, também são vedados comportamentos administrativos que ofendam os padrões éticos exigidos do poder público.
- De outra banda, reforçando a fundamentação da presente exordial, há de se frisar que a realização de certame competitivo prévio ao acesso aos cargos e empregos públicos objetiva realizar princípios consagrados em nosso sistema constitucional, notadamente os princípios da democracia e isonomia, e efetiva-se por meio de processo administrativo. Utilizando-se deste mecanismo, atendem-se também as exigências do princípio da eficiência, neste momento entendido como a necessidade de selecionar os mais aptos para ocupar as posições em disputa e proporcionar uma atuação estatal otimizada.
- Como série de atos concatenados tendente a selecionar, de forma impessoal, os mais aptos a ocuparem cargos ou empregos públicos, o concurso público é marcado pelo conflito de interesses entre os concorrentes e, eventualmente, entre qualquer destes e a Administração. Todavia, tais “série de atos” são devidamente publicados em diários oficiais respectivos a cada órgão concursado e assertivamente vinculadas aos instrumentos que as regulam que são os editais (de abertura, de homologação, de convocação para futuras etapas, etc.)
- Reza o consagrado aforismo que "o edital é a lei do concurso público". Essa máxima consubstancia-se no princípio da vinculação ao edital, que determina, em síntese, que todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital (que não só é o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame como também contém os ditames que o regerão).
- Esse princípio nada mais é que os princípios da legalidade e moralidade,
mas que merece tratamento próprio em razão de sua importância. Com
efeito, o edital é ato normativo editado pela administração pública para
disciplinar o processamento do concurso público. Sendo ato normative
editado no exercício de competêncialegalmente atribuída, o editalencontra-se
subordinado à lei e vincula, em observância recíproca, Administração e
candidatos, que dele não podem se afastar a não ser nas previsões que conflitem
com regras e princípios superiores e que por isso são ilegais ou inconstitucionais.
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