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BONOS

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Por:   •  25/11/2014  •  Tese  •  517 Palavras (3 Páginas)  •  285 Visualizações

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OBRIGAÇÕES:

As obrigações provém dos contratos, das declarações unilaterais de vontade e dos atos ilícitos.

* CONTRATOS: É a convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas, em virtude do qual uma delas obriga a outra a dar, fazer, ou abster-se de algo.

São também denominados convenção, ajuste, pacto, etc;

Em princípio, os particulares têm a faculdade de contratar da maneira que bem entendem, mas o limite dessa liberdade é a ordem pública, a moral e o direito.

* DECLARAÇÃO UNILATERAIS DE VONTADE: São obrigações emanadas de manifestações de vontade de uma parte e não discriminam desde logo a pessoa do credor, que só surgirá após a constituição da obrigação.

* ATOS ILÍCITOS: Quando alguém produz lesões corporais em outrem está obrigado a pagar uma indenização civil. Art. 159 CCB.

3- FIGURAS DO DIREITO OBRIGACIONAL:

3.a- Arras ou Sinal - É a quantia em dinheiro, ou outra coisa fungível, entregue por um a outro contratante, a fim de assegurar o pontual cumprimento da obrigação. Firma a presunção de acordo final e torna obrigatório o contrato.

3.b- Mora - É o retardamento na execução da obrigação. Incorre em mora o devedor que não efetua ou que não cumpre a prestação pelo modo a que se obrigara. E o credor que se recusa a recebê-la, nas mesmas condições, também incorre em mora. A conseqüência da mora é a responsabilidade pelas perdas e danos.

3.c- Vícios Redibitórios - São defeitos da coisa que a tornam imprópria ao fim a que se destina ou lhe diminuem o valor, de tal forma que o contrato não se teria realizado se esses defeitos fossem conhecidos. Redibição é a devolução da coisa.

3.d- Evicção - é a garantia jurídica resultante da perda, por força de decisão judicial, da coisa alienada.

3.e- Compra e Venda - É o contrato pelo qual um dos contraentes se obriga a transferir o domínio de coisa certa e outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Seus elementos são a coisa, o preço e o consentimento. Figuras:

Pacto comissório;

Reserva de domínio;

3.f- Locação - É o contrato pelo qual uma das partes, mediante remuneração que a outra se obriga a pagar, se compromete a fornecer-lhe o uso e gozo de uma coisa, a prestação de um serviço ou a execução de umtrabalho determinado.

3.g- Mútuo - É o empréstimo de coisa fungível.

3.h- Comodato - É o empréstimo de coisa infungível.

3.i- Depósito - É o contrato pelo qual uma das partes recebe de outra uma coisa móvel, obriga-se a guardá-la temporariamente para futura restituição.

3.j- Mandato - Verifica-se quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ouadministrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

3.k- Fiança - Dá-se quando uma pessoa se obriga por outra, para com seu credor, a satisfazer a obrigação, caso o devedor não a cumpra. Existe solidariedade entre os fiadores.

4- EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES:

As obrigações extinguem-se pelo pagamento

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