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CATALOGAÇÃO – CONCEITO DE CIDADE – EQUIPAMENTOS PÚBLICOS (MODELO)

Por:   •  7/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  422 Palavras (2 Páginas)  •  219 Visualizações

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Centro Universitário do Paraná – UniFaesp

CATALOGAÇÃO – CONCEITO DE CIDADE – EQUIPAMENTOS PÚBLICOS (MODELO)

Disciplina:

Metodologia Científica

Professor:

Me. Danieli Aparecida From

REFERÊNCIA

LANDIM, Paula da Cruz. Desenho de Paisagem Urbana: cidades do interior paulista. São Paulo: Editora UNESP: 2004.

Todo espaço edificado é identificado por determinadas características que compõe sua particularidade, transformando-o em um LUGAR para aquela comunidade que o habita. Essas características são resultado do domínio e da utilização, por parte dos habitantes, dos elementos naturais, tais como clima e topografia, de acordo com suas necessidades, sejam como moradia, circulação, lazer, trabalho, seja também como resultado da cultura (LANDIM, 2004, p. 29).

REFERÊNCIA

BRASIL. Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasilia, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6766.htm>. Acesso em: 09 mar. 2018.

A normatização dos equipamentos urbanos estabelecida pela Lei Federal 6.766/79 classifica-os em duas modalidades quais sejam: equipamentos urbanos e equipamentos urbanos comunitários, conforme Capítulo 2, artigos 4º e 5º “Art 4º [...] Parágrafo 2º - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares. Art 5º - O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa ‘non aedficandi’, destinada a equipamentos urbanos. Parágrafo Único – Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgoto, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

REFERÊNCIA

-

ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Equipamento urbano: classificação – NBR 9284. ABNT: 1986.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na NBR 9284, classifica os equipamentos que dão sustentação às funções urbanas de maneira diferente da Lei Federal ao não subdividir em dois grupos. E para ela: “equipamentos urbanos são todos os bens públicos ou privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados”.

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