COMISSÃO INTERNA PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Projeto de pesquisa: COMISSÃO INTERNA PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: manoronha • 17/2/2015 • Projeto de pesquisa • 5.023 Palavras (21 Páginas) • 209 Visualizações
INTRODUÇÃO
A legislação sobre Segurança, Higiene e Saúde do Trabalhado no Brasil é relativamente nova. Após a edição do Decreto Lei nº 5452 de 1943, que criou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, destacamos os seguintes fatos mais marcantes:
Criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, através do Decreto Lei nº 7.036 de 10 de novembro de 1.944.
Criação da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, hoje Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho-FUNDACENTRO, instituída pela Lei nº 5.161 de 21 de outubro de 1.966.
Integração do Seguro de acidentes do Trabalho à Previdência Social, através da Lei nº 5.316 de 14 de setembro de 1.967.
Criação obrigatória dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho pelas empresas, através da edição da Portaria nº 3.237 de 17 de julho de 1972.
Aprovação das Normas Regulamentadoras NR-Capitulo V, título II da CLT, através da Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1.978.
Edição da Portaria nº 247 de 2011 que alterou a Norma Regulamentadora nº 5 – CIPA, atualmente em vigor.
C.I.P.A.
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Comissão: Grupo de pessoas formado por representantes do empregador e empregado,com o objetivo de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Interna: Seu campo de atuação está restrito a própria empresa.
Prevenção: Antecipar-se a situações de riscos quando nos deparamos com elas, dando exemplos de pró -atividade e trabalho correto.
Acidentes: Qualquer ocorrência inesperada que interfere no andamento normal do trabalho causando danos materiais, perda de tempo ou lesão ao trabalhador.
OBJETIVO DA CIPA
Tem como objetivo primordial “prevenir os acidentes e as doenças do trabalho”.
CONSTIUIÇÃO
Toda empresa pública ou privada deverá constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento com o objetivo de assegurar aos trabalhadores um ambiente saudável.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo com dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5.
Os representantes do empregador serão indicados pelo empregador.
Os representantes dos empregados serão eleitos pelos próprios empregados, por meio de voto secreto.
Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável para manter e fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho.
O mandato dos membros da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição.
O cipeiro não poderá sofrer dispensa arbitrária desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, salvo o exposto no capítulo V, artigos 158 e alíneas, e 482, da CLT.
Os membros da CIPA serão empossados no 1º dia útil após o término do mandato anterior.
Serão indicados de comum acordo com os membros da CIPA um secretário (a) e seu substituto.
Deverá ser protocolada em até 10 dias úteis no MTE, os seguintes documentos: ata de reeleição e de posse e calendário anual das reuniões ordinárias. (revogado)
ATRIBUIÇÕES GERAIS DA CIPA
Identificar os riscos do processo de trabalho;
Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de trabalho;
Elaborar plano de trabalho;
Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas fixadas;
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, PPRA bem como de outros programas de segurança e saúde desenvolvidos pela empresa;
Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho e normas internas de segurança relativas à segurança no trabalho;
Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção à AIDS e outros programas de saúde.
ATRIBUIÇÕES DA CIPA
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Convocar os membros para as reuniões da CIPA.
Coordenar as reuniões.
Manter o empregador informado sobre as decisões da CIPA.
Coordenar e supervisionar as atividades do secretário.
Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
Executar as atribuições que lhe forem delegadas.
Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais e nos seus afastamentos temporários.
ATRIBUIÇÕES DA(O) SECRETÁRIO
Redigir a ata, que deverá ser bem clara em relação ao que foi discutido e votado.
Preparar correspondência.
Elaborar relatórios estatísticos.
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