CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Relatório de pesquisa: CONTRATO DE COMPRA E VENDA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: geisef • 4/11/2014 • Relatório de pesquisa • 1.100 Palavras (5 Páginas) • 475 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: Massimo Henrique Notari Volpon, Brasileiro, Solteiro, Economista, RG nº 16255693-7 SSP/SP, C.P.F. nº 058.842.948-16, residente e domiciliado na Rua Orabutã, nº 40, Bairro Maria Pedrossian, CEP 79046-022, Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.
COMPRADOR: Liodney Solon Santana Martins, Brasileiro, Divorciado, Empresário, Carteira de Identidade nº 3074173307 SSP/RS, C.P.F. nº 357.582.361-87, residente e domiciliado na Rua Pedro Alvares Cabral, nº 787, bairro Centro, CEP 79.290-000, Cidade Bonito, no Estado de Mato Grosso do Sul.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Terreno à Prazo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda de 1 terreno, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, situado na Rua Leonel Monteiro, S/N, Vila Donária, CEP 79290-000, Bonito, no Estado de Mato Grosso do Sul, possuindo as seguintes descrições: Matricula nº 9.334, medindo 13,32 metros de frente, por 25,00 de fundos, ou seja, 324,50 m², de propriedade do VENDEDOR, adquirido por este por meio de compra à vista, registrado no Cartório de Registro de Imóveis no dia 14/10/2009, conforme cópia de documento anexa, livre de qualquer vício ou ônus.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelo pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o terreno a partir do momento em que for assinado este contrato, mesmo que o lançamento seja feito em nome do VENDEDOR ou de terceiros.
Cláusula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do imóvel, a ser realizada quando da total quitação das parcelas acertadas neste instrumento.
Cláusula 4ª. A posse do terreno passará ao COMPRADOR no momento da assinatura desse contrato.
Cláusula 5ª. Quando da assinatura deste contrato, o VENDEDOR disponibilizará o terreno ao COMPRADOR livre de coisas que impeçam a livre fruição da posse por este último.
DA MULTA
Cláusula 7ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 10% do valor da venda do terreno.
DO PAGAMENTO
Cláusula 8ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de R$ 156.530,00 (Cento e Cinquenta e Seis Mil, Quinhentos e Trinta Reais), dividida em 03 parcelas, sendo a primeira, como entrada, uma caminhonete Toyota Hilux CD 4X4 SR, Chassi 8AJFZ22GXA5013167, Placa NJT6625, Cor Preta no valor de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil
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