Características do sistema financeiro nacional
Artigo: Características do sistema financeiro nacional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: MarianeDiogo • 21/10/2014 • Artigo • 349 Palavras (2 Páginas) • 1.426 Visualizações
INTRODUÇÃO:
O dinheiro é uma das engrenagens mais importantes para que a circulação de mercadorias, as compras e aquisições de bens materiais possam ser viáveis no mundo todo. É ele que movimenta a economia e que é alvo de bastante preocupação também pois a sua escassez pode gerar instabilidade financeira, aumento de preços, falta de emprego e demais problemas que os países evitam enfrentar.
CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL:
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado por um conjunto de órgãos e instituições, financeiras ou não. Ele promove e planeja o desenvolvimento do País da maneira mais equilibrada e consequentemente tem a função de fiscalizar e executar as operações de crédito, a circulação de moeda nacional e estrangeira e a transferências de recursos materiais e econômicos dos agentes superavitários para os agentes deficitários. Sua forma é dividida em dois subsistemas, são eles: normativo e de intermediação.
O Sistema Financeiro Nacional é formado dentro do Conselho Monetário Nacional (CMN), pelas seguintes instituições: o Banco Central do Brasil (BACEN) e a Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
FUNÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL:
Segundo comentado acima o SFN é formado pelas instituições, BACEN e CVM onde cada um tem sua função e seu papel específico para que o SFN funcione de maneira organizada e possa cumprir seus objetivos expostos também acima.
Entre os dois o principal agente executivo do Conselho Monetário Nacional é o BACEN, que também cumpre o papel de ser o agente fiscalizador, disciplinando e orientando o mercado financeiro a seguirem as políticas monetárias, creditícias e cambiais estabelecidas. Porém, a CVM só pode executar o seu trabalho subordinado as orientações do CMN, onde é desempenhado as funções de orientação, fiscalização, execução e de incentivar para que os mercados acionários invista em poupança, estimulando o funcionamento da bolsa de valores, da bolsa de mercadorias e futuros e das instituições operadoras do mercado acionário e do mercado de derivativos; assegurar a lisura nas operações de compra/venda de valores mobiliários, e dos contratos de derivativos; promover a expansão dos negócios do mercado acionário e no mercado de derivativos e proteger os investidores do mercado acionário, e do mercado de derivativos.
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