Comissão de Valores Mobiliários do Banco
Seminário: Comissão de Valores Mobiliários do Banco. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: atasaki • 12/11/2014 • Seminário • 1.019 Palavras (5 Páginas) • 221 Visualizações
Fichamento Lei 6.385 – Comissão de Valores Bancários.
• Poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado.
• Seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.
• Registro de companhias abertas;
• Registro de distribuições de valores mobiliários;
• Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
• Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
• Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
• Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
• Suspensão de emissão, distribuição negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso da bolsa de valores;
• Atribui a CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar uminquérito administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.
• Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão.
• Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários.
• Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipFichamento Lei nº 6.404 – Sociedades Anônimas:
• A característica da sociedade anônima é ter capital dividido em ações de responsabilidade dos sócios ou acionistas de modo que será limitado o preço dasações adquiridas.
• Objeto social: Pode ser de qualquer empresa de fins lucrativos, não contrário, a leis e bons costumes. Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usosdo comércio.
• Denominação: Ela pode ser idêntica ou semelhante a uma empresa já existente, mas se a outra companhia se sentir prejudicada poderá recorrer por via administrativa ou em juízo.
• Companhia Aberta e Fechada: Em relação à companhia aberta e fechada entendi que a Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificará as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria. O registro de companhia aberta para negociação de ações no mercado somente poderá ser cancelado se a companhia emissora de ações, o acionista controlador ou a sociedade que a controle, direta ou indiretamente, formular oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, por preço justo, ao menos igual ao valor de avaliação da companhia.
• Ordinárias: Conversão em ações preferenciais; os acionistas tem que ser brasileiros; direito de voto em separado para determinados cargos administrativos.
• Preferencias: em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele.
• Vantagens politicas: dá o direito de eleger um ou mais membros da administração.
• Agente Emissor de Certificados: a companhia poderá contratar uma empresa financeira para ficar responsável pela escrituração e guarda dos livros de registros, transferência de ações e emissão de certificados, porem ela tem que ser autorizada pela Comissão de Valores Imobiliários.
• Ações Nominativas: nas Ações Nominativas os acionistas deveram ter seus nomes arquivados no livro de registro, tendo o termo lavrado no livro de Transferência, assinado e datado pelo cedente e cessionário, ou seus legítimos representantes.
• Ações Endossáveis: As Ações Endossáveis foram revogadas na Lei nº8.021, de 1990.
• Ações Escriturais: O estatuto pode autorizar ou estabelecer que todas as ações companhia seja mantidas em conta deposito em nome dos titulares sem a emissão de certificados. No caso de conversão escritural depende da apresentação e do cancelamento do certificado em circulação.
• Perda ou extravio: só será permitida a emissão de outro certificado quando o portador ou endossado tiver a prova da inutilização do certificado.
• Certificado de Depósito de Ações: A
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