Justiça bloqueia bens do Banco Rural, aquele do mensalão, no valor de R$100 milhões
Por: Bárbara Kelly • 19/8/2018 • Resenha • 528 Palavras (3 Páginas) • 583 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito Processual Civil
Justiça bloqueia bens do Banco Rural, aquele do mensalão, no valor de R$100 milhões
Bárbara Kelly Pereira de Almeida
Processo de Execução Trabalhista Tutor: Prof. Mariana de Freitas Rasga
ARACAJU/SE
2018
Artigo ou Caso: Justiça bloqueia bens do Banco Rural, aquele do mensalão, no valor de R$100 milhões
TÍTULO
(Exemplo: A Doutrina de Stare Decisis e Lawrence v. Texas)
REFERÊNCIA:
O judiciário autorizou o bloqueio e execução de bens do Banco Rural para pagamento de dividas trabalhistas do empresário Wagner Canhedo, o qual tentou ocultar os seus patrimônios para evitar a penhora. O texto em analise relata um pouco do caso do empresário, ex-proprietario da extinta Vasp.
Canhedo tentou praticar a chamada fraude a execução, que conforme o artigo 593 do Código[1] de Processo Civil nada mais é que a alienação ou oneração de bens feita já na pendencia de um processo. Tudo começou em 2005 em uma ação de execução para o pagamento de dividas com os funcionários da Vasp, que teve sua falência decretada, ocorre que mesmo com a execução em andamento o empresário continuou efetuando negociações com seus patrimônios. Devido a duas vendas, a juíza Soraya Galassi determinou a penhora de bens do Banco Rural, o qual demonstra auxiliar Canhedo nas diversas transações. Em recurso ao TST o banco conseguiu a suspensão da execução, mas logo depois teve a decisão cassada, continuando assim a execução.
Além de colaborar nas transações do empresário, o Banco Rural participou de escândalo do mensalão, alguns funcionários faziam parte de inúmeras fraudes de instituição financeira. Os acusados tinham como objetivo reduzir a fiscalização do Banco Central, consequentemente aumentar os lucros.
Em analise ao caso exposto pelo autor fica claro que são diversas as estratégias que alguns devedores usam na tentativa de fugirem de cumprir as obrigações reconhecidas em juízo. É valido ressaltar que para caracterizar a fraude basta que o devedor, diante de uma lide pendente, onere ou grave seus bens, sem ficar com patrimônio suficiente para quitar a divida, não restando duvida de que agiu de má fé.
Desta feita, pode-se concluir que quando se trata da execução trabalhista, a Justiça se utiliza de diversos meios para fazer com que o devedor quite os débitos, inclusive quando há fraude. Partindo desta premissa, vê-se que os tribunais por considerarem o credito trabalhista como credito alimentar, busca averiguar com maior atenção esse tipo de situação, para que o trabalhador não seja prejudicado.
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