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Compra de carro

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Por:   •  5/5/2013  •  Resenha  •  375 Palavras (2 Páginas)  •  716 Visualizações

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Compra de carro:

Carros para deficientes. Isenção de IPI, IOF ICMS para Deficientes. Adaptados a venda.

1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).

2. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência física e visual).

3. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM - CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

1ª ETAPA

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

2ª ETAPA

LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3ª ETAPA

ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.

b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN

c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo ( luz ou telefone fixo).

d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).

Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.

e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)

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