Conferderaçãoes
Por: sica1204 • 24/11/2015 • Trabalho acadêmico • 2.789 Palavras (12 Páginas) • 195 Visualizações
Ilustríssimo Senhor Luiz Carlos Zanon da Silva Junior MD Pregoeiro Oficial do Município de Cachoeiro do Itapemirim – Estado do Espírito Santo.
Pregão Presencial nº 0061/2015
Processo de compra nº 276/2015
HOSPIDROGRAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito, CNPJ. 02.396.150/0001-91, com sede social a Rua Alcino Guanabara, nº 417, Cristovão Colombo (CEP.29 106-400) Vila Velha (ES), por seu procurador legal signatário conforme instrumento público de outorga acostado, com endereço profissional declinado no rodapé desta lauda, onde receberá as informações de estilo, vem no prazo legal á elevada de V.Sas., IMPUGNAR O EDITAL o que faz baseado nos substratos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos consubstanciados no que determina a lei de regência (Lei Federal nº 8.666/936) e demais legislações aplicáveis à espécie.
BREVE HISTÓRICO DA LICITANTE-IMPUGNANTE
Trata-se a licitante-impugnante distribuidora de produtos médicos hospitalares e farmacêutico genuinamente capixaba tendo em seu portfólio a União Federal, o Estado do Espírito Santo a quase totalidade dos municípios membros, estando prestes a comemorar o jubileu de prata de sua fundação.
Nesse passo, vem sucessivamente augurando sucesso em sua trajetória baseado nos bons serviços prestados notadamente ao setor público no qual concentra suas atividades empresariais, revelando reconhecida capacidade de atendimento as regras editalícias exigidas nos processos de licitação.
Desse modo, atenta ao interesse desse ente público ao tomar ciência do certame em destaque visando à aquisição de FRALDAS DESCARTÁVEIS, observou imiscuído nas regras prescritas no edital, determinada exegeses exalasse dúvidas extrapolava os limites da lei, em razão de relevar rigorismo despropositado, razão porque da presente impugnação.
DA LEGITIMIDADE E DA NECESSIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Pontua a regra estampada no parágrafo primeiro do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a necessidade de impugnação do edital visando o esclarecimento de eventuais dúvidas e para a preservação de direito, com prazo preclusivo para o manejo de tal ato senão, vejamos:
§ 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art.113.
No presente caso, muito embora o já referido processo licitatório almeje à aquisição de diversos tipos de fraldas descartáveis, a licitante ora impugnante pretende participar do referido certame oferecendo apenas os tamanhos adultos descritos nos itens 11 a 14.
Da leitura atenta ao edital, sem embargo dos aspectos dicotômicos revelando entre os lotes 11.1,12,12.1 com os 13,13.1,14 e 14,1 posto que enquanto nos três primeiros indique:
Especificação: FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAMANHO G, INDICADA PARA INCONTINÊNCIA URINARIA/FECAL MODERADA E PÓS PARTO, BARREIRAS PROTETORAS ANTI-VAZAMENTO INDICADOR DE UMIDADE/ TROCA, FORMATO ANATÔNICO , FLOCOS DE GEL “DRY GEL” SUPER ABSORVENTES PARA ABSORVER RAPIDAMENTE O LIQUIDO, BARTREIRAS PROTETORAS PARA PROTEGER E AJUDA A PREVINIR VAZAMENTOS, FITAS ADESIVAS REPOSICIONÁVEIS, ALOE VERA COBERTURA NÃO TECIDO, HIPOALERGÊNICA, COMPOSIÇÃO: CAMADA DE NÃO TECIDO DE FIBRAS DE POLIPROPILENO COM ALOE E VERA, CAMADA EXTERNA DE POLIETILENO, FIBRAS DE CELULOSE, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, CANAL ADICIONAL NÃO TECIDO, BARREIRAS PROTETORAS DE FIBRA DE POLIPROPILENO, FIOS DE ELASTANO, ADESIVO TERMOPLÁSTICO E FITAS ADESIVAS PARA FFIXAÇÃO. VALLIDADE DE 3 NA OS APÓS A DATA DE FABRICAÇÃO IMPRESSA NA EMBALAGEM. PACIENTE COM APROXIMANDAMENTE 70 A 90 KG
Entretanto, nada obstante o caráter análogo os referidos adjetivos se enquadrarem na mesma dicção na visão da lexicografia mais acurada, conforme se confere das definições colacionadas, a marca ofertada pela ora impugnante, nada obstante de reconhecida qualidade, eficiência e eficácia, vem atendendo a diversos organismos públicos e privados, dentre eles os municípios de Vila Velha, Itapemirim, Fundão etc. conforme comprovam os atestados que seguem acostados.
Significado de Severa
Adjetivo que reflete: Exigente, inflexível, rigoroso: exemplo, professor severo. Austero, rígido: exemplo, moral severa. Sério, grave: exemplo tom severo.
Significado de Intensa
Adjetivo cuja manifestação acontece com muita força, intensidade ou vigor; em que há abundância: exemplo, temporal intenso; sofrimento intenso. Que transcende o considerado normal; além do grau habitual; excessivo: exemplo tarefa intens.
Destarte, sem embargo disso, além da induvidosa qualidade e resultado que coloca apta a qualquer concurso, a proposta apresentada pela recorrente tem-se revelado, em outros processos licitatórios economicamente mais favorável e consequentemente mais interessante ao Erário, não podendo se permitir que meras filigranas e rigorismo inconsestâneo possa gerar prejuízo ao Estado, principalmente em dificílimo momento econômico que enfrenta o país.
Como sabemos a licitação mão é um fim em si mesmo, isto porque o procedimento licitatório, embora de natureza formal – ex vi do parágrafo único do artigo 4º da lei de regência – deve superar e transcender o burocratismo exacerbado e inútil, até porque o procedimento deve estar voltado para eficácia da maquina administrativa, e orientado pelos princípios consignados no artigo 37 da Carta Magna – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A propósito do entendimento sobre a formalidade da licitação o Prof. Marçal Justen Filho, In Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Aide, 4ª Ed.,p.310, assim se expressou:
“Do ponto de vista formal, deve-se verificar se a proposta atendeu ao modelo devido. Ou seja, examina-se se contém aquilo que é obrigatório e se aquilo que é proibido, adotado de forma adequada. O exame formal deve ser formulado à luz do princípio fundamental de que a norma não é um fim em si mesmo. Mas isso não autoriza ignorar a ofensa a requisitos formais relevantes previstos no ato convocatório.”
Trazemos a colocação o seguinte magistério do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 20ª Ed., p.248:
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