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ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS

Por:   •  13/5/2020  •  Projeto de pesquisa  •  394 Palavras (2 Páginas)  •  314 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE -

PROCESSO nº XXXXXXX-XX.X.XX.XXXX

FREDO, já qualificado nos autos do processo-crime em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS,

com fulcro no art. 403, § 3º, do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia 12/10/2018, Godofredo teria praticado crime em desfavor de Tício.

O réu, nascido em 03/02/2000, foi acusado de tentativa de homicídio mediante a utilização de explosivo, nos termos do art. 121, § 2º, inciso III, 1ª parte, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal.

O laudo pericial emitido pelo Instituto Médico-Legal (IML) é taxativo, concluindo que a substância ministrada não tinha potencialidade lesiva, ou seja, era inócua.

Finalizada a instrução criminal, o Ministério Público, em seus memoriais postulou a pronúncia de Godofredo nos termos da exordial acusatória.

II – DO DIREITO

Não é digno acolher o pleito acusatório, pois não havia meio com eficácia para a consumação do crime.

Pois de acordo com o laudo pericial realizado pelo IML, não havia possibilidade do explosivo ser lesivo, e de matar uma pessoa. Logo, além do Réu ser menor de 21 (vinte um) anos, não possuía um meio eficaz para concretizar ou sequer tentar realizar um crime impossível.

No artigo 17 do Código Penal, o crime impossível é quando não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

Pelo exposto, não há qualquer razão para um apelo de aplicação da pena no mínimo legal, tendo em vista que ainda seria prejudicial ao Réu, devido ao fato não constituir tentativa tampouco crime.

Enfim, ausentes também os requisitos para a prisão preventiva, estabelecidos nos arts. 312 e 313 do CPP, deve ser concedido ao Acusado o direito de recorrer em liberdade.

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja julgado improcedente o pedido, absolvendo-se o Réu, nos termos do art. 386, III, do CPP, como medida de inteira justiça. Subsidiariamente, requer a conversão de prisão preventiva em liberdade, tendo em vista que a conduta do agente não tipifica crime, nos moldes do artigo 321 do Código de Processo Penal.

Termos em que, pede deferimento.

São Paulo, xx de xx de 2020.

Advogado OAB/ nº

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