Correlação com as normas internacionais de contabilidade
Projeto de pesquisa: Correlação com as normas internacionais de contabilidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NOELMA01 • 15/12/2014 • Projeto de pesquisa • 1.640 Palavras (7 Páginas) • 399 Visualizações
Pronunciamento Técnico CPC 18
INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 28
Introdução
O CPC 18/IAS 28 (Investimento em Coligada e em Controlada) determina o tratamento a ser dado aos investimentos em coligadas associadas. Os principais problemas identificados referem-se basicamente a quais investimentos serão avaliados pelo método de equivalência patrimonial e qual a forma de mensuração daqueles que não são avaliados por tal método.
Escopo
O CPC 18/IAS 28 (Investimento em Coligada e em Controlada) trata de todas as participações em empresas coligadas, excetuando os investimentos em coligadas mantidos por meio de sociedades de capital de risco (venture capital), fundos mútuos e entidades similares. Esses investimentos são reconhecidos inicialmente ao valor justo com os efeitos em resultados ou são classificados como mantidos para negociação e contabilizados de acordo com o CPC 38/IAS 39 (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração).
Obs1.: Venture capital ou capital de risco ou capital de investimentos são empreendimentos que exigem investimento de risco, mas que oferecem lucros potenciais acima da média. Entre os setores que se destacam na atuação com esses empreendimentos destacam-se os de crescimento emergente e os de alta tecnologia.
Obs2.: Fundos mútuos são fundos administrados por uma sociedade de investimento que mediante determinada taxa arrecada recursos dos investidores e investe em ações, opções, commodities, entre outros títulos de mercado.
Definições
Associadas ou coligada: é a entidade na qual o investidor exerce influência significativa e que não é nem uma controlada nem uma joint venture do investidor.
Influência significativa: é o poder de participar das decisões sobre as políticas operacionais e financeiras da investida, sem controlar, individualmente ou conjuntamente, tais políticas.
Métodos de equivalência patrimonial (MEP): método no qual o investimento é inicialmente registrado ao custo e ajustado posteriormente pelas alterações correspondentes à participação do investidor no patrimônio líquido da investida. Os lucros ou perdas do investimento na coligada são contabilizados como resultados pelo investidor.
Influência significativa
A definição de coligada e a aplicação do método de equivalência patrimonial, depende da existência de influência significativa, e esta é presumida se o investidor possui, direta ou indiretamente (por meio de outras coligadas), 20 % ou mais do capital votante da investida (sem atingir o controle), a menos que, apesar de atingir o percentual, seja claramente demonstrado que a influência não se configura. Da mesma forma, presume-se que uma participação abaixo de 20% não configura influência, a menos que tal influência possa ser comprovada por outros meios, como nos casos de:
a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
b) participação nos processos de elaboração de políticas, incluindo participação nas decisões sobre dividendos e outras distribuições;
c) transações materiais entre o investidor e a investida;
d) intercâmbio de diretores ou gerentes; ou
e) fornecimento de informação técnica essencial.
De forma similar à verificação de controle, também deverão ser considerados na avaliação da influência significativa os potenciais direitos de voto, ou seja, a existência de títulos conversíveis em ações ordinárias, como ações com opções de compra e bônus de subscrição. Assim, para atender o percentual de 20% de participação no capital votante também devem ser considerados os títulos que poderão se converter em ações ordinárias possuídos por qualquer investidor, desde que não haja restrição a essa conversão.
A influência significativa deixa de existir quando o investidor perde o poder de participar das decisões sobre as políticas operacionais e financeiras da investida, independentemente da redução no percentual de participação.
Quando a influência significativa deixa de existir, o uso do método de equivalência patrimonial deverá ser descontinuado e o investimento deverá ser contabilizado usando o CPC 38/IAS 39 (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração), a não ser que a investida tenha se tornado uma controlada ou uma joint venture.
O valor contábil do investimento na data em que a investida deixa de ser considerada uma coligada deverá ser tratado como o custo inicial do ativo financeiro.
Obrigatoriedade de adoção do Método de Equivalência Patrimonial
Todos os investimentos em coligadas deverão ser ajustados usando o método de equivalência patrimonial, exceto quando:
a) o investimento é classificado como mantido para venda, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31/IFRS 5 (Ativo Não Circulante Mantidos para Venda e Operação Descontinuada);
b) a investidora não tem de apresentar demonstrações consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 36/IAS 27 (Demonstrações Consolidadas); ou
c) todas as seguintes condições estão presentes:
• a investidora é uma subsidiária integral ou parcial de outra entidade e seus acionistas não têm objeção a não aplicação do Método de Equivalência Patrimonial;
• os instrumentos de dívida ou de capital não são negociados em um mercado público (nacional ou estrangeiro);
• a investidora não está registrada nem em processo de registro em uma comissão de valores mobiliários;
• a controladora final ou intermediária da investidora publica demonstrações de acordo com os Pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e as IFRS.
Procedimentos de aplicação do Método de Equivalência Patrimonial
Sob o método de equivalência patrimonial, o investimento em coligadas é mensurado inicialmente ao custo e posteriormente
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