DEFINIÇÃO DE PORTE DE EMPRESAS E PRODUTORES RURAIS SETORES RURAL E NÃO RURAL
Por: MikeBarria • 24/5/2018 • Monografia • 4.420 Palavras (18 Páginas) • 328 Visualizações
INTRODUÇÃO
Neste trabalho, tem-se a intenção de verificar, especificamente, como o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO contribui nas condições econômicas e de bem-estar social da população do estado de Goiás. A análise será balizada com o estudo descritivo e comparativo da evolução dos desembolsos e/ou contratos efetuados nos setores produtivos da economia (empresarial e rural) entre os anos de 2012 e 2016.
Optou-se por avaliar esse período porque em 2012 contávamos com a menor taxa SELIC desta década e a sua oscilação poderia interferir, ou não, no apetite dos investidores/beneficiários, seja por impacto direto nas novas taxas do FCO seja por migração de investimentos para outras regiões. A ex-presidente Dilma Roussef estava no segundo ano do seu primeiro mandato com relativa estabilidade político-econômica e no final de 2016 esse mesmo cenário, é totalmente diferente, destacando-se uma elevada taxa SELIC e, por um processo de impeachment, não tínhamos mais a mesma presidente.
Além disso,
A procura pela melhoria nas condições sociais dos cidadãos está relacionada ao desenvolvimento econômico pois permite à população melhores condições de acesso a bens e serviços, mesmo que esse acesso, por vezes, não seja nas mesmas condições de igualdade e oportunidade para todos.
Nessa tentativa de obter condições mais igualitárias entre os membros do país, os governantes utilizam de instrumentos capazes de amenizar as disparidades dentre as regiões de sua nação. Dentre as diversas formas e maneiras que o Estado age para obter um resultado satisfatório de paridade ou que pelo menos diminua as desigualdades sociais entre as diversas regiões do país, temos a disponibilização de recursos para financiamento do setor produtivo através da subvenção na taxa de juros.
O estudo é relevante na medida em que o desenvolvimento econômico e a busca pela diminuição das disparidades regionais (social, econômico, tecnológico dentre outros) é pauta constante na agenda de todo governante, além disso, com toda a reviravolta do cenário político-econômico nesses cinco anos, procuramos responder se o FCO é um importante instrumento para a diminuição das disparidades econômicas sociais e se foi capaz de minimizar os efeitos da crise político-econômica vivenciada pelo país.
Assim sendo, abordar-se-á as principais teorias e autores sobre o desenvolvimento econômico regional no primeiro capítulo; a sistemática da utilização dos Fundos Constitucionais de Financiamento, quais são e como surgiram, no segundo capítulo e; a apresentação dos dados (desembolsos/contratos) realizados no estado de Goiás através do FCO no período de 2012 a 2016 no terceiro e último capítulo analisando-os para assim poder responder o tema central deste trabalho. Em seguida serão efetuadas as considerações finais.
CAPÍTULO I
- IMPORTÂNCIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- REGIÃO COMO CONCEITO
Se em uma cidade é possível observar, com um olhar mais atento, as diferenças existentes nessa organização populacional, seja por condições de acesso ao comércio, via públicas asfaltadas, presença de unidades básicas de saúde, linhas de ônibus, opções de lazer (praças, parques, pistas de caminhada etc) e escolas, dentre outros; certamente conseguiremos detectar diferenças socioeconômicas entre as regiões deste nosso país continental.
E a detecção dessas disparidades se apresentam como “problemas regionais”, para Azzoni (2002):
“Há duas maneiras de caracterizar a existência de um “problema regional”: desigualdade e concentração. Quanto ao primeiro aspecto, consideram-se as condições experimentadas por pessoas e empresas de distintas partes do território nacional, verificando-se as diferenças existentes [...] por outro lado, a concentração de pessoas e atividades econômicas em alguns pontos do território também pode ser considerada como um problema, na medida em que diferenças de oportunidade podem estar associadas com esse fato. Além disso, a excessiva concentração pode levar a deseconomias de aglomeração, comprometendo a eficiência econômica”.
Muitas vezes o conceito de Região e sua delimitação, é ambígua pois o tamanho da região pode variar muito, desde uma pequena comunidade a uma região de características continentais, dependendo das questões analisadas.
Apesar das diversas variações possíveis, uma região, conceitualmente falando, praticamente pode ser definida em três categorias: regiões uniformes ou homogêneas, regiões nodais e regiões de programação e planejamento.
Richardson (1975), apesar de não recomendar a utilização do conceito de regiões uniformes pois entender que a homogeneidade é impraticável, teoricamente indesejável e praticamente impossível de ser obtida, faz referência a esse conceito da seguinte forma:
“Homogeneidade, na medida em que pretende prever variações a curto e longo prazos na atividade econômica regional em relação ao comportamento de certas variáveis paramétricas [...] é necessário que se suponha que essas variáveis têm valores constantes e semelhantes em toda a região, ou então que variam de modo regular”
Já para as regiões nodais e/ou polarizadas, Richardson as contrapõe às regiões homogêneas pois a ênfase é colocada na interdependência dos diferentes componentes dentro da região e não nas relações inter-regionais entre as regiões homogêneas assim sendo:
“A região nodal concentra a tenção no lugar central que controla e polariza uma região ao invés de tratar da delimitação de suas fronteiras. É o alto grau de interdependência do núcleo e os elementos em torno dele que determina a estrutura e o caráter da região, e não a área espacial da região como um todo”.
Com relação às regiões de planejamento e/ou de programação, esse mesmo autor nos relata que esse tipo de região pode ser definida:
“Em termos de coerência e unidade no que se refere ao processo de tomada de decisões. A implementação de uma política regional exige uma capacidade de atuação que, na maioria dos casos, está nas mãos dos governos”.
E assim, estando nas mãos dos governos, na implementação de políticas regionais, é necessário o planejamento simultâneo e/ou equivalentes entre os interesses e prioridades do desenvolvimento nacional e regional.
- SINERGIA DOS INTERESSES NACIONAIS E REGIONAIS
Toda política regional de desenvolvimento tem de estar atrelada aos objetivos desenvolvimentistas do país, é assim como determina o Art. 165 de nossa Constituição Federal em seu primeiro parágrafo:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
[...]
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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