DIREITO FINANCEIRO
Tese: DIREITO FINANCEIRO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elizzanunes • 19/4/2013 • Tese • 2.336 Palavras (10 Páginas) • 681 Visualizações
I) DIREITO FINANCEIRO – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Origem na própria noção de Estado função de organização política
assegurar bem comum
NECESSIDADES HUMANAS
• Individuais – satisfação própria
• Coletivas – precisa de atividades coordenadas para obtenção do objetivo comum
• Públicas – Estado ingressa como prestador; institui regime jurídica especial
processo serviço público
ESTADO COMO GRANDE CONSUMIDOR DE RIQUEZA
• Para organizar e manter a imensa rede de serviços
• Trabalho das pessoas
• Consumo e titularidade de várias coisas (entre elas imóveis, energia, etc.)
Antes: colaboração gratuita; Agentes honoríficos nas funções
Atual: pagamento de dinheiro => despesa pública
Receita Pública
II) ATIVIDADE FINANCEIRA
Despesa Pública
(orçamento como meio de execução das duas)
• processo de repartição de custo;
• redistribuição da renda nacional
• caráter coativo (através de institutos políticos e jurídicos)
PRINCÍPIOS QUE A CARACTERIZAM
• Atividade pecuniária
• Justiça Financeira
Distributivismos (redistribuição renda)
Capacidade contributiva
Custo / Benefício (serviços)
• Economicidade
Orçamento / controle de contas (art. 70 CF)
• Segurança Jurídica
Legalidade
Anterioridade / Anualidade
• Caráter Instrumental
EVOLUÇÃO NA CIÊNCIA DAS FINANÇAS
Finanças Neutras X Finanças Funcionais
arrecadação = gasto influir sobre conjuntura econômica (extrafiscalidade)
AUTONOMIA DIREITO FINANCEIRO
- ramo do direito público
- CF 88, art. 24, I (normas gerais) e 48, II (normas concretas)
- Princípios Próprios
- Capítulo próprio na Constituição e Leis Orgânicas
Direito Tributário
DIR. RECEITAS PÚBLICAS Direito Patrimonial Público
Direito Crédito Público
DIREITO FINANCEIRO
Direito Dívida Pública
DIR. DESPESAS PÚBLICAS
Dir. Prestações Financeiras
DIR. ORÇAMENTÁRIO
III) FONTES DO DIREITO FINANCEIRO
Historicamente, a doutrina jurídica utiliza a noção de fontes como sendo o “conjunto de normas, preceitos e princípios que compõem o ordenamento jurídico”.
Classificam-se em Materiais (ou reais) atos que exprimem os fatos financeiros
Formais direito vigente/positivo
FORMAIS
A) SUPERIORES
Normas de poder constituinte Constituição (+ Emendas): constituição tributária
Financeira própria
Orçamentária
B) PRIMÁRIAS
B.1 LEIS COMPLEMENTARES
- Art. 146; 163 e 169 CF
- LRF (L. C. n° 101) = completa a CF quanto a responsabilidade da gestão
B.2 LEIS ORDINÁRIAS
- Art. 48, I, II, XIII
- Instituição de tributos
- Orçamento anual
* questão das MEDIDAS PROVISÓRIAS (abertura de créditos – Art. 167 §3° c/c 62, I d CF) => STF, ADI 4048 e 4049, j. em 2008 e controle abstrato
B.3 TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
- ex. Mercosul (estabelece tarifas)
- relevância do DECRETO LEGISLATIVO no Direito Financeiro
- posição do Art. 98 do CTN
B.4 RESOLUÇÕES SENADO
- ICMS (art. 155, §2°, IV e V CF)
- Art. 52, V CF = autorizar operações externas de natureza financeira
- Art. 52, VIII CF = garantia da União nas operações de crédito
- Art. 52, IX CF = limites globais à dívida mobiliária
B.5 LEIS DELEGADAS
- campo restrito = Art. 68 § 1°, III CF
C) SECUNDÁRIAS
C.1 – Decretos e Regulamentos; ex.: decreto de programação financeira-orçamentária
C.2 – Atos complementares (utilização do Art. 100 CTN)
IV) RECEITA PÚBLICA
corrente
CLASSIFICAÇÃO
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