Direito Financeiro E Tributário
Pesquisas Acadêmicas: Direito Financeiro E Tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ivoneiden • 9/6/2013 • 1.607 Palavras (7 Páginas) • 718 Visualizações
Exercicios de 1 a 4, a Roberta me mandou – CONFIRA NO SEU CADERNINHO SE AS REPOSTAS TEM A VER COM AS PERGUNTAS
SEMANA 01
CASO 02
Sim, pq mesmo que já houvesse ocorrido o lançamento é legal a revisão de ofício e valores de IR relativo a cinco anos atras .A secretaria da receita federal pode atraves de oficio , rever o lançamento, e notificar novamente o contribuinte a pagar o valor correto do imposto , é legal a revisão do oficio
artigo 149 CNT § 4
artigo 148 CNT ( ARBITRAMENTO) tb cabeira.
Objetivas
caso 1- LETRA C-são modalidades de lançamento de credito tributario, direito de oficio , por declaração ou homologação art 147,149,150 CNT
caso 02-LETRA A- artigo 142 CNT
SEMANA 02
CASO 01
O fiscal não esta impedido de lançar o credito tributario , mas a exibilidade da cobrança do credito tributario só poderá ser exigida qd a lide estiver concluida.
O juiz atraves de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO DECLARATORIA traz efeito suspensivo do credito tributario, mas não do lançamento pelo fiscal do credito tributario artigo 142 §unico CTN
artigo 3° CTN -a atividade da administração pública é vinculada e obrigatoria.
Principio da capacidade contributiva vinculado a lei sempre a legalidade.
Objetivas
caso 01- LETRA C- não suspende a exigibilidade do credito tributario, a propositura da ação declaratória de inexigibilidade do credito tributario art 176 CTN
caso 03 -suspende a exigibilidade do credito tributario.
SEMANA 03
CASO 01
Não , o devedor foi citado em 20/07/99, mas o fato gerador embora tenha ocorrido em 1992 com a entrada do recurso,o prazo de prescrição ficou suspenso, portanto a final do processo e com a decisão final atribuia ao devedor o pagamento do tributo confirmando debito.
Portanto o prazo continua contar a partir da decisão final do processo que foi indeferido. art 174 CTN .Portanto não cabe alegação de prescrição.
Objetivas
caso 01-
caso 02-letra c- art 156 inciso x CTN
caso 03-letra b- artigos 156,97,172 CTN.
SEMANA 04
CASO 01
Somente pode compensar tributos de mesma origem art 150 §6 CTN LEI 8383/91LEI FEDERAL. ART 66.
objetivas
caso 01
letra b
caso 02
letra c.
Exercícios de 7 a 15 consegui gabarito
EXERCÍCIOS DE DIR. TRIBUTÁRIO II
AULA 07:
CASO 01
RESP.: a) Embora nula quanto ao valor, tal nulidade é sanável (arts. 202 e 203, CTN).
b) INTERDISCIPLINARIEDADE: Não, no Direito Civil da nulidade não se surte efeitos, é insável, já no Direito Tributário é sanável.
RESPOSTA DA QUESTÃO OBJETIVA
Letra “C”.
AULA 08:
CASO 01
RESP.: A)Esse processo tem por fim ensejar ao contribuinte eliminar dúvidas que tenha na interpretação da lei tributária. A consulta tanto pode ser formulada diante de caso concreto como de simples hipótese. Formulada a consulta fica vedado ao Fisco realizar ação fiscal contra o contribuinte até que ele seja intimado da resposta. E tal resposta não é simples manifestação da administração tributária, pois se contrária ao contribuinte tem o efeito de obrigá-lo a assumir o entendimento nele contido, sob pena de sofrer as penalidades cabíveis.
B) Por isso deve o aluno, como advogado, impetrar mandado de segurança com pedido de liminar, alegando, no mérito, que a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea c, da CF, não pode ser entendida restritivamente, desde que os recursos recebidos a título de aluguel sejam utilizados na consecução do objeto social da entidade de educação a imunidade a impostos deve ser aplicada.
Jurisprudência do STF: RE 237.718, RE 247.809 e RE 286.692.
RESPOSTA DA QUESTÃO OBJETIVA:
LETRA D
AULA 09:
CASO 01
RESP.: 1) A medida judicial mais adequada seria a impetração de um Mandado de egurança, com pedido de Liminar, com base nos arts. 1º e ss. da Lei nº imediato” (periculum in mora).
2) Seria uma Vara de Fazenda Pública da comarca da capital.
3) O primeiro argumento seria o de que a retenção de mercadorias, com liberação condicionada a pagamento de tributo, fere o princípio constitucional do livre comércio.
Resp. da objetiva: A
AULA 10
CASO 01
RESP.: Tema: Ação anulatória
A questão foi elaborada com inspiração no REsp 573659/SP, relatado pelo Ministro José Delgado, da Primeira Turma, julgado em 19/02/2004 e REsp AgRg no REsp 822491 / RR, data da publicação 13/03/2009.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA DO DÉBITO. CONEXÃO. JULGAMENTO
CONJUNTO. IMPOSIÇÃO. COMPETÊNCIA FIRMADA POR NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. INEXISTÊNCIA
DE
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