DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS
Projeto de pesquisa: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wandernilson • 29/11/2013 • Projeto de pesquisa • 1.441 Palavras (6 Páginas) • 360 Visualizações
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUÍS - MA, tendo em vista o disposto nas Leis Municipais nº. 4.616/2006 e nº. 4.891/2007 e suas atualizações e em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPE/MA, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores da Secretaria de Educação de São Luís, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as normas e condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, com supervisão da Comissão de Processo Seletivo, instituída pela Portaria nº. 293-A GAB/SEMED, de 08/11/2013.
1.2. Endereço da Secretaria Municipal de Educação de São Luís - MA:
a) Endereço: Rua 7 de Setembro, 238, Centro - São Luís - MA - CEP: 65010-020
b) Telefone: (98) 3212 - 8231.
1.3. Endereços da FSADU:
a) Endereço: Rua das Juçaras, quadra 44, nº. 28, Renascença I, CEP: 65.075-230, São Luís - MA.
b) Site oficial do Processo Seletivo: www.fsadu.org.br/concursos e www.sousandrade.org.br/concursos;
c) Endereço de correio eletrônico (e-mail): concursos@fsadu.org.br;
d) Telefones / Fax: (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997.
1.4. CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTO
DATA / PERÍODO
Período de Inscrição
Nos sites: www.fsadu.org.br/concursos e www.sousandrade.org.br/concursos
10h do dia 25/11 às 23h59 do dia 08/12/2013
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição
10h do dia 25/11 às 23h59 do dia 09/12/2013
Entrega de laudo médico (para portadores de deficiência)
25/11 à 09/12/2013
Período de Requisição de Atendimento Diferenciado
até 19/12/2013
Divulgação da Concorrência e das Inscrições Indeferidas
13/12/2013
Disponibilização do Documento de Confirmação de Inscrição com local de prova
16/12/2013
Requisição de Correção de Dados Cadastrais
até 19/12/2013
Prova de Conhecimentos
22/12/2013
Divulgação do Gabarito
23/12/2013
Recebimento de Recursos
26 e 27/12/2013
Divulgação do Resultado Final
até 10/01/2013
As datas estabelecidas no presente edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.
1.5. A Fundação Sousândrade atenderá nos endereços e telefones indicados no subitem 1.3. em dias úteis, de segunda à sexta-feira, nos horários de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
1.6. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para todos os empregos.
1.7. As provas deste Processo Seletivo serão realizadas na cidade de São Luís - MA.
1.8. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.7. deste Edital, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério da Secretaria Municipal de Educação de São Luís - MA e da Fundação Sousândrade, cuja indicação será oportunamente divulgada no site oficial do Processo Seletivo.
1.9. O texto do presente Edital estará disponível para consulta no site oficial do Processo Seletivo.
2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS
2.1. A indicação dos requisitos, vagas e salários são os estabelecidos no Anexo I (Demonstrativo dos empregos públicos, requisitos, carga horária, salários e número de vagas) deste Edital.
2.2. A descrição sintética das atribuições de cada emprego público é feita no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital.
2.3. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação de São Luís - MA e será a estabelecida no Anexo I.
2.4. Em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPE/MA, não poderão participar deste processo seletivo candidatos que possuam algum vínculo, na área de docência, com a Administração Pública Direta ou Indireta, seja com inscrição no âmbito do Município, Estado, União, Empresa Pública, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Autarquias.
3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Das vagas destinadas a cada emprego público público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela Constituição Federal e no Artigo 37, Inciso VIII, pelo disposto no Decreto nº. 3.298/1999, conforme indicado no Anexo I do presente Edital.
3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto nº. 3.298/1999, Artigo 4º.
3.3. Para preenchimento das vagas reservadas aos portadores de deficiência classificados neste Processo Seletivo e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista específica de portadores de deficiência para a 2ª vaga aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 42ª, e assim sucessivamente, até o limite de vagas para o emprego público, conforme o percentual estabelecido neste Edital, Subitem 3.1.
3.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição a deficiência
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