Direito econômico
Tese: Direito econômico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rejane1111 • 16/10/2013 • Tese • 1.998 Palavras (8 Páginas) • 232 Visualizações
INTRODUÇÃO
Um breve histórico de como o direito econômico deu seus primeiros sinais no advento das guerras e com influencias da Constituição do México, da República de Weimar e até da Revolução Russa, mostrando a necessidade da normatização de um conjunto de regras e princípios que obedecesse ao processo de mediação do Estado na ordem econômica e social, e como o estado passou a direcionar a economia formulando políticas públicas.
Ressaltando qual é o sujeito e o objeto no estudo do direito econômico, fazendo a definição do seu conceito, finalidade e a distinção entre regras e princípios. E citando traços próprios e específicos que os diferenciam de sua aplicação em outros ramos do direito.
Estabelecendo a profunda relação do estado com os agentes econômicos, da importância histórica na formação de normas para a conduta dos fenômenos econômicos e a evolução desses acontecimentos até os dias atuais.
Direito econômico
O direito econômico como ramo do direito é recente, pois durante muito tempo após a consolidação do modelo de Estado democrático de direito, ainda prevalecia o desejo do liberalismo econômico, fato que diminuía e não raro invalidava um titulo do poder público para intervir no processo de geração de riquezas da nação.
A partir das guerras e devido à ocorrência da intervenção do estado no domínio econômico, nota-se o surgimento do direito econômico.
Histórico
Primeira guerra mundial
Com os progressos da economia europeia o continente passou a disputar territórios. As potências viviam a era do imperialismo, em busca de novos mercados e aumento da riqueza, assim em 1914 deu inicio a primeira guerra mundial, um incentivo das nações ao crescimento armamentista fez com que o estado intervisse na economia.
Com o fim da guerra em um armistício assinado em 11 de novembro surge a primeira república alemã.
A constituição da república de Weimar
Estabelecida a constituição de Weimar na república alemã colocando em prática uma nova proposta da democracia, apesar do momento de crise da Alemanha.
De acordo com Vicente Bagnoli (2007, 2 ed.), Aprovada em 31 de julho de 1919 a constituição não se limita a ser um instrumento de defesa aos direitos e garantias do indivíduo contra o estado, campos que o estado não podia invadir, nos moldes liberais.
Conforme Rudolf Von Ihering (1999, 17 ed.), a partir da constituição de Weimar, o estado tem o dever de agir positivamente por meio de políticas publicas e programas de governo na seara dos direitos sociais, quais sejam, educação, saúde, trabalho, previdência social, dentre outros. Revela a intervenção do estado na livre iniciativa da competição nos mercados e na redistribuição da renda pela forma de tributos, com políticas de investimentos e distribuições de bens.
A constituição econômica de Weimar
A constituição de Weimar provoca mudanças nas cartas constitucionais no pós-primeira guerra e fortalece a constituição econômica no pós-segunda guerra.
A constituição Mexicana e a revolução Russa servirão de base na formulação de leis trabalhistas citadas em Weimar.
O alicerce desta constituição é o art. 151, limitando o progresso econômico a garantir um nível de vida humana digna.
Política econômica
O mercado agia naturalmente, não tinha regras ou limites a seguir, assim se orientava de acordo com a pretensão de cada individuo, mas devido à ocorrência das guerras e posterior das crises econômicas viu-se que precisava do estado dirigindo a economia através da influencia dada pela Constituição do México, da República de Weimar e até da Revolução Russa, portanto o estado passou a direcionar a economia formulando políticas públicas.
O surgimento do direito econômico
A constituição de Weimar não foi estabelecida, pois foi perdendo sua força com a crise mundial, mas os assuntos voltados à economia e como esta deveria proceder teve enorme contribuição e incentivo na criação do direito econômico, o qual herdou seus princípios e ideais.
Assim, podemos compreender que o nascimento do Direito Econômico deu–se diante da necessidade de normatizar um conjunto de regras e princípios que obedecesse ao processo de mediação do Estado na ordem econômica e social.
Conceito
O Direito é tradicionalmente dividido em ramos e o direito econômico é o ramo de direito público que disciplina as formas de interferência do Estado no processo de geração de rendas e riquezas da nação, com a finalidade de direcionar e conduzir a economia a atingir os objetivos e metas desejáveis.
Assim podemos dizer que o direito econômico é direito que disciplina a condução da vida econômica da nação, estudando a disciplina e a harmonia de relações jurídicas entre entes públicos e privados, detentores dos fatores de produção, dentro dos limites estabelecidos para intervenção do Estado.
Podemos definir ainda que o direito econômico é um conjunto de normas que governa as medidas de política econômica criadas pelo Estado para disciplinar o uso racional dos fatores de produção.
Conceito de direito econômico: sujeito e objeto
Após as guerras o estado estava diante de realidades que necessitavam de sua direção na economia baseado em um conjunto de normas, o estado tinha o papel de fazer prevalecer a segurança, a ordem econômica e a ordem social.
Observou se a importância jurídica do estado na economia, conforme João Bosco Leopoldino da Fonseca (2001, p. 9) que ‘’ o estado tinha de se valer de instrumentos jurídicos adequados para, por seu intermédio, dirigir a nova ordem que se impunha de modo critico e que exigia tratamento adequado. Vê se, a partir daí, que o estado tinha de intervir na economia. O estado não podia mais permitir que a crença na ordem natural da economia dirigisse os fenômenos econômicos’’.
Na conceituação de Washington Peluso Albino de Souza (2003, p.23), ‘’Direito econômico é o ramo do direito que tem por objeto a ‘juridizaçao’, ou seja, o tratamento jurídico da política econômica e, por sujeito, o agente que dela participe. Como tal,
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