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Direções gerais das sociedades econômicas

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Por:   •  2/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.358 Palavras (14 Páginas)  •  284 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Nesse trabalho veremos a importância dos modelos demonstrativos contábeis

2 EMPRESAS

3 SOCIEDADES

Linhas gerais das sociedades econômica

Para desenvolver a atividade econômica pode ser feita apenas por uma pessoa,devemos nos unir como outra pessoa para poder alcançar um resultado almejado, uma das formas talvez a com maior proteção jurídica é a formação da sociedade empresária, mais forte economicamente. A formação da sociedade empresária é a união de esforços conjugados para uma finalidade comum a formação de sociedade é muito importante para a complexidade das relações econômicas de grau elevado.

O art. 981 celebram o contrato da sociedade onde á a obrigação de contribuir com bens e serviços. É muito importante a palavra empresa significa atribuído pelo código civil de atividade é a sociedade e não seus integrantes o sócio não é um empresário é apenas o titular de um direito pessoal com a expressão patrimonial econômica.

O art. 996 considera-se empresário quem exerce a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

A personalidade juridicamente da sociedade empresaria

O código civil em seus artigos 40 a 44 toda pessoa jurídica admitida por nosso direito. Art44. São pessoas jurídicas de direito privado:

A partir do momento que a sociedade se torna personalidade jurídica passa existir uma nova pessoa diferente das que construíram.

Art45. Começa a existir legal das pessoas jurídicas de direitos privados com a inscrição do ato constituído no respectivo, precedida quando necessária, de autorização ou aprovação.

Existe várias divergências da pessoa jurídica. A pessoa jurica não pré existe ao direito conhecida apenas pelos membros da comunidade jurídica que auxilia nos interesses ou soluções de conflitos.

Limitação de responsabilidade como condição ao investimento

A personalidade jurídica á sociedade empresaria tem o patrimônio separado do patrimônio dos seus sócios pois não é suficiente se sentir confiante para arriscar os ganhos de uma vida inteira.

Dependendo do tipo de sócio adotado apesar dos patrimônios serem diferentes ou diversos em caso de inadimplência das obrigações a responsabilidade é dos sócios totalmente.

Mesmo sendo patrimônios diferentes tanto sociedade quanto o sócio responderiam deve ser feita uma breve exposição dos débitos e responsabilidades e uma obrigação á ser cumprida por ambas as partes muitas vezes é cumprida por espontânea vontade sem ação judicial á casos em que o debito não é cumprido fica caracterizado pela obrigação do estado executar patrimônio do devedor para satisfazer a pretensão do credor.

Podemos concluir que os tipos de societários que limitam a responsabilidade do sócio ao capital empregado na empreitada dão muito maior segurança e consequentemente , são os mais utilizados atualmente.

Historia das sociedades anônimas

A sociedade anônima passou por três fases quanto ao desenvolvimento das sociedades anônimas.

A primeira fase foi a grande sociedade que se formaram para explosão do chamado novo mundo essa seria o embrião das sociedades anônimas contemporâneas formadas por capitais públicos e particulares consideradas na época como um privilegio também chamada como privilegio de outorga.

O segundo momento a sociedades anônimas não eram formadas por privilegio mais precisavam de autorização para funcionarem nesse momento o capitalismo abraçou a sociedade anônima devido a sua grande força para mobilização de capitais visando um fim econômico.

As sociedade anônimas passaram por um longo tempo de provação, reprovação, resistência mas como a inovação e renovação continua, em 1882 foi adotada o regime da liberdade e regulamentação. Característica das sociedades anônimas. Sociedade anônima também chamada de companhia, e aquele tipo de societário no qual o capital e dividido em ações e no qual o capital e dividido em ações e no qual o sócio responde pelas obrigações sociais ate o limite do preço de emissão das ações que possuem. Sob a lei 6404-1976 art.; uma a companhia ou sociedade anônima cera limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. As sociedades anônimas podem ser classificadas como abertas ou fechadas, levando em conta a negociação ou não de ações na bolsa de valores. As sociedades abertas são aquelas que permitem a negociação de ações na bolsa de valores, o chamado mercado de valores mobiliários enquanto as outras não emitem ações negociáveis nesses mercados. Para os efeitos dessa lei. A companhia e aberta ou fechada, conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitimos a negociação no mercado de valores. Definição precisa e deduzida do próprio conceito de sociedade anônima uma vez que, se elas tem seu capital social dividida em ações, estas poderiam ser definidas como uma parcela do capital dessas mesma sociedades anônimas. Valor patrimonial e aquele obtido pela divisão do patrimônio liquido da sociedade empresaria pelo numero de ações desta. Considera-se patrimônio liquido, grosso modo a diferanca entre o ativo e o passivo de uma sociedade. Por valor econômico entendemos aquele apontado por profissionais especializados nessa analise tal calculo e bastante complexo e , em ultima analise, tem como objetivo medir o preço que um investidor racional pagaria por aquelas ações finalmente temos o preço de emissão. Este e o valor da ação no ato de subscrição, ou seja e o preço que o investidor paga a sociedade pela ação. Devemos tomar cuidado para não confundirmos essa definição com o valor negocial. A principal diferença quanto a esses dois conceitos esta ligada a pessoa que vende as ações.

Órgão societários: são divididos em três partes, como o conselho de administração, a diretoria e o conselho fiscal. é necessário destacar que os órgãos não são pessoas reconhecidos pelo direito como é a pessoa jurídica.

Sobre o que boas ensina Fábio ulhoa coelho “como mero desdobramento de pessoa jurídica da sociedade, o órgão não tem patrimônio, não é responsabilizável, não

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