ECONOMIA E LEI
Seminário: ECONOMIA E LEI. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mariannammc • 29/8/2014 • Seminário • 402 Palavras (2 Páginas) • 318 Visualizações
Curso
ADM Disciplina:
ECONOMIA Professor:
Evandro Martinelli
Data: Semestre: Tipo de atividade:
Roteiro de aula – 01 – Aula expositiva
ECONOMIA
ECONOMIA E A LEI DA ESCASSEZ
Em Economia tudo se resume a uma restrição quase que física - a lei da escassez, isto é, produzir o máximo de bens e serviços a partir dos recursos escassos disponíveis a cada sociedade. Se uma quantidade infinita de cada bem pudesse ser produzida, se os desejos humanos pudessem ser completamente satisfeitos, não importaria que uma quantidade excessiva de certo bem fosse de fato produzida. Nem importaria que os recursos disponíveis: trabalho, terra e capital (este deve ser entendido como máquinas, edifícios, matérias-primas etc.) fossem combinados irracionalmente para produção de bens. Não havendo o problema da escassez, não faz sentido se falar em desperdício ou em uso irracional dos recursos e na realidade só existiriam os "bens livres". Bastaria fazer um pedido e, pronto, um carro apareceria de graça.
Na realidade, ocorre que a escassez dos recursos disponíveis acaba por gerar a escassez dos bens - chamados "bens econômicos". Por exemplo: as jazidas de minério de ferro são abundantes, porém, o minério pré-usinável, as chapas de aço e finalmente o automóvel são bens econômicos escassos. Logo, o conceito de escassez econômica deve ser entendido como a situação gerada pela razão de se produzir bens com recursos limitados, a fim de satisfazer as ilimitadas necessidades humanas. Todavia, somente existirá escassez se houver uma procura para a aquisição do bem.
Poder-se-ia perguntar por que são os bens procurados (desejados)? A resposta é relativamente simples: um bem é procurado porque é útil. Por utilidade entende-se "a capacidade que tem um bem de satisfazer uma necessidade humana".
Desta última definição resta-nos conceituar o que são: bem e necessidade humana. Bem é tudo aquilo capaz de atender uma necessidade humana. Eles podem ser: materiais - pois se pode atribuir-lhes características físicas de peso, forma, dimensão etc. Por exemplo: automóvel, moeda, borracha, café, relógio etc.; imateriais - são os de caráter abstrato, tais como: a aula ministrada, a hospedagem prestada, a vigilância do guarda noturno etc. (em geral todos os serviços prestados são bens imateriais, ou seja, se acabam quase que simultaneamente à sua produção).
O conceito de necessidade humana é concreto, neutro e subjetivo, porém, para não se omitir da questão, definir-se-á a "necessidade humana" como qualquer manifestação de desejo que envolva a escolha de um bem econômico capaz de contribuir para a sobrevivência ou para a realização social do indivíduo. Assim
...