Economia do Setor Público
Por: englucasdiogo • 31/1/2017 • Seminário • 5.179 Palavras (21 Páginas) • 292 Visualizações
ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO
1ª questão
(A)
Com a proposição de uma nova meta fiscal e alterações na politica econômica nacional, o governo do mais novo presidente empossado Michel Temer, faz a retirada dos objetivos principais a atuação da administração pública a função de assegurar a distribuição de renda e a execução de politicas sociais redistributivas. As exclusões destas expressões constam na proposta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, que é responsável por definir não somente as metas, mas também, as prioridades do governo federal; além de também ser norteador da Lei orçamentária Anual (LOA). A preocupação acerca desta “nova” mudança da visão governamental, gera vários questionamentos pois estamos diante de uma país com um nível de desigualdade e injustiça tão alarmante e que impacta diretamente no desenvolvimento socioeconômico.
Para Musgrave (1974), no ambiente de cenário ideal, onde regras e princípios estabelecem condições de promover uma gestão eficiente da economia publica, o plano orçamentário é um instrumento de vital importância. Na análise de Musgrave, o plano orçamentário deverá ser fundamentado sob três aspectos: a utilização de instrumentos fiscais que assegurem os ajustes na alocação de recursos; organizar de maneira eficiente a distribuição de renda e riqueza; e afiançar uma estabilização econômica. Estes pontos se firmaram como aspectos importantes para a gestão de governos e são conhecidos como as Funções Clássicas do Estado; que podemos definir da seguinte forma:
1 – Função Alocativa: é relacionada à alocação de recursos por parte do governo com o intuito de oferecer bens públicos (como por exemplo, segurança), bens semi-públicos (como por exemplo, educação), etc. Objetiva promover ajustamentos na alocação de recursos quando o mecanismo de mercado (privado) não atende à real eficiência na utilização desses recursos; visando assim, sanar as “falhas de mercado”.
2 – Função Redistributiva: refere-se à organização da distribuição de renda, resultantes de fatores de produção (capital, terra e trabalho) e da venda dos serviços provenientes desses fatores no mercado. Justifica-se seu uso quando o resultado distributivo da ação privada não é considerado socialmente desejado.
3 – Função Estabilizadora: se associa a manutenção da estabilidade da economia, pautada como ferramenta da amenizar o impacto econômico e social diante de inflação ou depressão. Utiliza a politica monetária como instrumento de manutenção do pleno emprego; manifesta-se com os gatos públicos em consumo, investimento, ou de forma direta com o aumento de impostos que age na elevação da renda disponível do setor privado.
Desta forma, induz-se que se há previsão da distribuição de renda e a melhora na alocação dos recursos sociais no orçamento publico, entende-se que ocorrerá o atendimento a um quantitativo populacional maior; mesmo que seja de forma lenta, haverá a redução das desigualdades sociais. O orçamento público deve ser utilizado como uma ferramenta de justiça social, afinal ele representa onde o chefe do poder executivo pode atuar de forma enfática com alocação de recursos visando o combate a pobreza e miséria, almejando a redução desigualdade social.
Temer ao retirar das suas prioridades a redução das desigualdades, ele faz vista grossa quanto ao impacto que a justiça social tem sobre a economia. Segundo um estudo do Fundo Monetário Internacional (FMI), publicado em 2015, constata que o crescimento das disparidades sociais gera impacto negativo na economia mundial e recomenda que as gestões dos países tornem como hábito a adição de politicas de distribuição de renda: "[A desigualdade] pode concentrar poder político e econômico nas mãos de poucos ricos e ter implicações significantes para o desenvolvimento e para a macroestabilidade econômica", acrescenta o estudo.
Referências:
- http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/1583/o_orcamento_publico_como_instrumento_de_justica_social_. O Orçamento Público como Instrumento de Justiça Social. Acesso em 15 de setembro de 2016.
- MACHADO, Marcelo de Freitas. A Introdução da lei de responsabilidade fiscal no contexto da reforma do estado: uma análise dos resultados dos governos estaduais. UFSC, Florianópolis, 2004.
(B)
Meta fiscal é a economia que o governo promete fazer todos os anos para quitar o pagamento da dívida pública. A meta é resultado da subtração de dois valores: a expectativa de receita arrecadada e a expectativa de gastos. Desta conta, é possível obter um superávit (saldo positivo) ou déficit (saldo negativo).
O déficit de um país é o reflexo de que ele gasta mais do que arrecada. E além do mais, um déficit de até R$ 170 bilhões como o de 2016. Para quitar esse saldo negativo, o Governo vai precisar tomar uma série de medidas, como corte de despesas, elevação da carga tributária e até emitir títulos públicos, que são comprados por investidores do mercado, uma espécie de “empréstimo” para o Governo, em troca de elevados juros. Esses títulos compõem a chamada “dívida pública”.
Quando as despesas do Governo superam as suas receitas, não sobra dinheiro, e como consequência não há verbas para fazer investimentos em programas de fomento à economia. Além disso, manter as contas públicas em ordem é um indicador para o mercado de que o Governo tem condições de quitar as suas dívidas. Foi justamente o elevado grau de endividamento público que tirou do Brasil o selo de bom pagador, conhecido como “grau de investimento” concedido pelas agências de classificação de risco internacionais.
Existem dois tipos de déficit fiscal: o primário e o nominal. O déficit primário ocorre quando confrontamos apenas as receitas e as despesas do Governo (como gastos com pessoal, o pagamento de benefícios previdenciários, saúde, educação e programas assistenciais). Já o déficit nominal inclui na conta o pagamento de juros da dívida pública. Historicamente, o Brasil sempre apresentou déficit nominal. Entretanto, em 2015 foi a primeira vez que o país registrou também um déficit primário.
E em termos de comparação com gestões anteriores (FHC-2001 e LULA-2007)
No relatório de avaliação da meta fiscal do 1º quadrimestre de 2001, extraímos que “A meta quadrimestral objeto de avaliação foi fixada em R$ 11,0 bilhões pelo Decreto no 3.776, de 22 de março de 2001, em conformidade com o art. 70 da LDO-2001, e em obediência à determinação do art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal.”.
E no relatório de avaliação da meta fiscal do 1º quadrimestre de 2007, extraímos que “Cumpre destacar, inicialmente, que a meta de superávit primário para o setor público consolidado estabelecida na LDO-2007 foi fixada em 4,25% do Produto Interno Bruto (PIB) para o triênio 2007-2009, conforme disposto no Anexo de Metas Fiscais. Naquela oportunidade, a meta de superávit primário do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) para o exercício de 2007 foi estabelecida em 2,45% do PIB, o equivalente, à época, a R$ 56,2 bilhões. A meta para as empresas estatais federais do setor público não-financeiro, por sua vez, foi estabelecida em 0,70% do PIB (R$ 16,1 bilhões). Assim, o esforço do Governo Federal em 2007 (Governo Central mais empresas estatais federais) estava traduzido em um superávit primário de 3,15% do PIB, o equivalente a R$ 72,3 bilhões.”
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