Educação não econômica
Resenha: Educação não econômica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Vhfcuogo • 25/9/2014 • Resenha • 276 Palavras (2 Páginas) • 176 Visualizações
Uma entidade de fins não econômicos, assim como qualquer pessoa física ou jurídica, ao praticar determinada conduta definida em lei como geradora de um tributo (fato gerador), passa a ser sujeito passivo da obrigação tributária disposta em lei pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, que são os sujeitos ativos, ou credores, desta obrigação.
A Constituição Federal, nos artigos 145 a 156 dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional, prevendo a competência dos sujeitos ativos para criar, modificar e extinguir tributos, da mesma forma como as limitações desta competência.Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A partir de 2015 entrará em vigor a Lei Complementar n° 147/2014, que alterar alguns conceitos como atividades, receita máxima, exportação e etc.
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas.
A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Para efeito do calculo do DAS existem seis tipos de tabelas para a determinação de alíquotas que serão aplicadas sobre o faturamento mensal das empresa. Esses anexos estão dispostos a partir de diferentes tipos de atividades.
Anexo I - Partilha do Simples Nacional – Comércio
Anexo II - Partilha do Simples Nacional - Indústria
Anexo III - Partilha do Simples Nacional - Serviços e Locação de Bens Móveis
Anexo IV - Partilha do Simples Nacional – Prestação de Serviços
Anexo V - Partilha do Simples Nacional - Serviços ( INSS Patronal).
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