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Estudo Dirigido 2- Empresarial II

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Por:   •  11/12/2014  •  Ensaio  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  418 Visualizações

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Estudo Dirigido 2- Empresarial II

1)- Dois amigos pretendem constituir uma sociedade anônima e, antes, indagam a você se é possível um deles ingressar no capital social com prestação de serviço? Indagam também como pode ser a participação dos acionistas no capital social? Justifique e embase legalmente.

Resposta: Não será possível ingressar com prestação de serviço, pois a sociedade anônima só permite ingressar no capital social com contribuições em dinheiro ou qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro ou crédito. Art. 7º e 10, parágrafo único da Lei 6.404/76

2)- Carlos dos Santos e Anderson Martins constituíram uma sociedade, e efetuaram o arquivamento do ato constitutivo na Junta Comercial. Carlos, administrador da sociedade, pactuou um contrato sem constar em relação ao nome empresarial a abreviatura LTDA. Qual a consequência jurídica da ausência mencionada? Justifique e embase legalmente.

Resposta: A consequência jurídica da omissão da palavra “limitada” determinará a responsabilidade solidaria e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou denominação da sociedade. Art. 1.158 §3º CC

3)- Analise as seguintes clausulas contratual de uma sociedade limitada:

a) “O capital social será de R$10.000,00 (dez mil reais) divididos em 10.00,00 (dez mil) quotas em valor nominal R$1,00 (um real), totalmente subscritos e integralizados, em moeda corrente do país, neste ato e assim distribuídas entre os sócios: Claudio Meirelles possuidor de 5.000 (cinco mil) quotas num montante de R$5.000,00 (cinco mil reais) e Samantha Pereira possuidora de 5.000 (cinco mil) quotas num montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”

Resposta: a)

Toda sociedade limitada tem o capital social dividido em quotas iguais ou desiguais- Art. 1.055 CC.

Por estar integralizado o capital social, cada sócio responde por sua quotas- Art. 1.052 CC

A forma da integralização foi em moeda corrente- Art. 997, III c/c Art. 1.053 e 1.054 CC

b) “O objeto será de Comércio de Móveis e Decorações”.

Resposta: b)

Tem que constar no contrato social qual é o objeto que a sociedade se desenvolve- Art. 997, II CC.

No caso concreto será o ramo de móveis e decoração.

4)- Silmara decidiu formar uma sociedade limitada com o capital social de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais), dividido em 50.000 quotas de R$1,00 (Um real), e convidou Viviane e Valeska para se unirem a ela. Com a sociedade já devidamente constituída, do capital subscrito foram integralizados apenas R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), sendo R$20.000,00 (Vinte mil reais) de Silmara e R$15.000,00 (Quinze mil reais) de Viviane. Na situação descrita, é correto afirmar que Silmara não terá responsabilidade alguma em relação ao que falta da integralização do capital social? Justifique e embase legalmente.

Resposta: Não é correto afirma, pois na sociedade limitada à responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, porém todos

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