Estudo Dirigido II
Exames: Estudo Dirigido II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RitadeKassia • 24/4/2014 • 1.904 Palavras (8 Páginas) • 614 Visualizações
Questões sobre Recurso – Estudo Dirigido II
1) Como se contam os prazos para a interposição de recurso?
R.: A partir da data em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão. Caso seja proferida em audiência, a partir desta data.
2) Quais os recursos existentes contra sentenças?
R.: No primeiro grau de jurisdição, cabem: apelação da sentença, agravo de instrumento, embargos de declaração e embargos de alçada. Embora não conste de texto expresso de lei, considera-se também a correição parcial como recurso.
3) Quais os recursos existentes contra decisões dos Tribunais?
R.: Contra acórdãos: embargos de declaração, embargos infringentes, embargos de divergência, recurso ordinário constitucional, recurso extraordinário e recurso especial. Contra decisões diferentes de acórdãos: agravo contra decisão do relator que denega embargos infringentes, agravos regimentais (no STF e previstos nos Regimentos Internos de cada Tribunal Estadual). Há ainda recursos sem um nome específico, daí por que são chamados de inominados.
4) O que significa a expressão "preparo do recurso"?
R.: Atualmente o recurso só é recebido se feito o preparo, isto é, se for feito o pagamento antecipado das custas. Antigamente concediam-se ainda 10 dias de prazo para efetuar o preparo. Há recursos, no entanto, para os quais não se exige preparo, como o agravo retido (CPC, art. 522, parágrafo único, com a redação dada pela Lei n.º 9.139, de 30.11.1995) e os embargos de declaração (CPC, art. 536, in fine, com a redação dada pela Lei n.º 8.950, de 13.12.1994).
5) Quem tem legitimidade e interesse para interpor recurso?
R.: A parte vencida, ao menos parcialmente; o terceiro prejudicado; o Ministério Público, quando couber.
6) Quais os pressupostos e as condições objetivas analisados pelo órgão julgador do recurso?
R.: As condições objetivas analisadas são: a) o cabimento e a adequação do recurso; b) tempestividade; c) regularidade procedimental, incluindo-se a motivação e o preparo; d) inexistência de fato impeditivo ou extintivo.
7) Quais os pressupostos e condições subjetivas analisados pelo órgão julgador do recurso?
R.: As condições subjetivas analisadas são: a) a legitimidade das partes; b) o interesse jurídico do recorrente, que decorre da sucumbência.
8) Para que o terceiro prejudicado possa ter seu recurso acolhido, o que deve demonstrar?
R.: O nexo de interdependência entre seu interesse jurídico de intervir e a relação jurídica submetida ao Poder Judiciário.
9) Em que efeitos são recebidos os recursos?
R.: Todos os recursos são recebidos em seu efeito devolutivo, isto é, submete-se novamente ao crivo do Poder Judiciário a matéria impugnada. A regra geral é o recebimento também em seu efeito suspensivo, isto é, seu recebimento impede a produção imediata dos efeitos da decisão. O juiz, ao receber o recurso, declara em que efeitos o recebe.
10) O Tribunal conhece do recurso mas não dá provimento. O que significa isto?
R.: Conhecer: significa que estão preenchidas as condições da ação, objetivas e subjetivas. Não dar provimento: significa que, quanto ao mérito, a sentença foi desfavorável ao autor.
11) O que é apelação?
R.: Apelação é o recurso da parte, total ou parcialmente vencida, que visa à reforma de parte ou de toda a decisão que a prejudicou.
12) Qual o prazo para a apelação?
R.: 15 dias.
13) Quando é a apelação recebida somente no efeito devolutivo?
R.: A apelação é recebida somente no efeito devolutivo quando for interposta contra sentença que: a) homologar divisão ou demarcação; b) condenar à prestação de alimentos; c) julgar a liqüidação da sentença; d) decidir o processo cautelar; e) rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes (Lei n.º 8.950/94); e f) julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem (Lei n.º 9.307/96).
14) O que é recurso adesivo?
R.: Recurso adesivo é aquele que cabe à parte que não apelou nos 15 dias de prazo, subordinando-o ao recurso da parte contrária (recurso principal), caso esta o tenha interposto. O termo "adesivo" deve ser compreendido não como uma adesão ao recurso interposto pela parte contrária, mas como uma adesão à oportunidade recursal aproveitada pelo oponente. A desistência da parte ao recurso principal implica, também, na desistência ao recurso adesivo, conforme o princípio de que o acessório segue o principal.
15) Qual o prazo para o recurso adesivo?
R.: É o mesmo das contra-razões: 10 dias.
16) Quais as peculiaridades do recurso adesivo?
R.: Além dos pressupostos comuns aos recursos, o recurso adesivo apresenta as seguintes características: a) a sentença deve ter sido apenas parcialmente procedente; b) se houver desistência, inadmissibilidade ou deserção do recurso principal, o adesivo será também prejudicado.
17) Quando cabe recorrer adesivamente?
R.: Cabe interpor recurso adesivo quando o recurso da parte contrária for apelação, embargos infringentes, recurso extraordinário ou recurso especial.
18) O que é deserção?
R.: Deserção é o não-seguimento do recurso por falta de preparo, isto é, por falta de pagamento das custas para interpô-lo.
19) O que é agravo de instrumento?
R.: Agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisão interlocutória.
20) Qual o procedimento atual do agravo?
R.: Existem, atualmente, dois procedimentos: a) o comum, para o agravo de instrumento; e b) o especial, para o denominado agravo retido ou agravo retido nos autos, correspondendo, a cada qual,
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