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Grupo de empresas

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Por:   •  15/11/2014  •  Tese  •  1.012 Palavras (5 Páginas)  •  324 Visualizações

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Grupo de Sociedade

Grupo de Sociedade é aquele constituído formalmente por convenção aprovada pelas sociedades que o compõem, com controle titularizado por uma sociedade brasileira, as quais formalizam uma relação interempresarial por meio de convenção expressa, combinando esforços na participação em atividades ou empreendimentos de interesse das sociedades integrantes.

Apesar de o grupo não adquirir personalidade jurídica própria, a convenção de constituição do grupo deve ser devidamente registrada na Junta Comercial, bem como as atas das assembléias gerais, ou instrumentos de alteração contratual, de todas as sociedades que tiverem aprovado a constituição do grupo, além da declaração autenticada do número das ações ou quotas de que a sociedade de comando e as demais sociedades integrantes do grupo são titulares em cada sociedade filiada, ou exemplar de acordo de acionistas que assegura o controle de sociedade filiada.

O grupo de sociedade deve possuir designação própria, da qual deverá constar o termo grupo ou grupo de sociedade, o qual só poderá ser utilizado nesse tipo societário, estando proibidos os demais tipos societários de utilizá-lo na composição do nome empresarial, de acordo com vedação expressa na lei das sociedades anônimas.

Tipos de Sociedades

• Sociedades Anônimas: A sociedade anônima, também chamada de companhia, é pessoa jurídica de direito privado composta por dois ou mais acionistas, de natureza eminentemente empresarial, independentemente da atividade econômica desenvolvida por ela (art. 13 da Lei n. 6.404/76), em que o capital social é dividido em ações de igual valor nominal, que são de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

A companhia poderá ser classificada em aberta ou fechada. O art. 4º da Lei das Sociedades Anônimas as distingue: “Para os efeitos desta lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários”. A aberta é aquela em que os valores mobiliários (ações, debêntures, partes beneficiárias etc.) são admitidos à negociação nas bolsas de valores ou mercado de balcão, devendo, portanto, ser registrada e ter seus valores mobiliários registrados perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), enquanto que a fechada não emite valores mobiliários negociáveis nesses mercados.

• Sociedades Cooperativas: A cooperativa é sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica própria e, independentemente de seu objeto, a Lei (parágrafo único, art. 982, CC/ 2002) a classifica como sociedade simples, não sujeita à falência. É constituída para prestar serviços em proveito dos associados (art. 4º da Lei 5764/76), sem finalidade lucrativa.

Exige-se, para constituição de uma cooperativa singular, o concurso de associados, pessoas físicas, em número mínimo necessário para compor a administração da sociedade, órgão de administração e conselho fiscal (inciso II, art. 1094, CC 2002), levando em conta a necessidade de renovação desses órgãos.

Apesar de ser classificada como sociedade simples, o arquivamento dos seus atos devem ser realizados na Junta Comercial, conforme dispõe a alínea "a", do inciso II, do art. 32 da Lei 8.934/94.

• Sociedades Em Nome Coletivo: Sociedade em nome coletivo é aquela em que todos os sócios devem ser necessariamente, pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, entretanto, poderão estipular limites de responsabilidade pelas obrigações sociais entre si, mas que não terão quaisquer eficácia perante credores.

A administração da sociedade cabe exclusivamente aos sócios, sendo vedada a nomeação de terceiros para tal função.

A sociedade em nome coletivo deve adotar firma social, não sendo permitido o uso de denominação social.

• Sociedade Em Comandita Simples: É aquela constituída por sócios que possuem responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais e sócios que respondem apenas pela integralização de suas respectivas cotas, sendo estes denominados de comanditários

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