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INSTRUMENTOS DE POLÍTICA MACROECONÓMICA

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Por:   •  27/2/2015  •  Seminário  •  1.056 Palavras (5 Páginas)  •  277 Visualizações

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INSTRUMENTOS DE POLÍTICAS MACROECONÔMICAS

A política macroeconômica envolve a atuação do governo sobre a capacidade produtiva (produção agregada) e despesas planejadas (demanda agregada), com o objetivo de permitir à economia operar a pleno emprego, com baixas taxas de inflação e distribuição justa de renda. Os principais instrumentos são:

• Política fiscal;

• Política monetária;

• Política cambial e comercial;

• Política de rendas (controle de preços e salários).

POLÍTICA FISCAL

Refere-se a todos os instrumentos de que o governo dispõe para a arrecadação de tributos (política tributária) e controle de suas despesas (política de gastos). Além da questão do nível de tributação, a política tributária, por meio da manipulação da estrutura e alíquotas de impostos, é utilizada para estimular (ou inibir) os gastos do setor privado em consumo e em investimento.

Se o objetivo da política for redução da inflação, as medidas fiscais normalmente utilizadas são a diminuição de gastos públicos e/ou o aumento da carga tributária (o que inibe o consumo e o investimento), ou seja, visam diminuir os gastos da coletividade.

Se o objetivo for maior crescimento e emprego, as medidas fiscais seriam no sentido inverso, para elevar a demanda agregada.

Para uma política que visa melhorar a distribuição de renda, esses instrumentos devem ser utilizados de forma seletiva, em benefício dos grupos menos favorecidos. Por exemplo, impostos progressivos, gastos do governo em regiões e setores mais atrasados etc.

O governo pode alterar o volume das receitas e gastos públicos através dos instrumentos fiscais. Estes instrumentos são:

a) Impostos (receita):

Os impostos podem ser classificados em duas categorias:

- Impostos diretos: incidem diretamente sobre a renda das unidades familiares e das empresas.

Ex.: IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física); IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).

- Impostos indiretos: são tributos que oneram as transações intermediárias e finais. São incorporados ao processo produtivo e, portanto, incidem indiretamente sobre o contribuinte (consumidor).

Ex.: ICMS; ISS; COFINS; PIS.

b) Despesas do governo (gastos):

As despesas do governo podem ser divididas em:

- Consumo: gastos com salários, administração pública, funcionalismo civil e militar.

- Investimentos: gasto com aquisição de novas máquinas, equipamentos, construção de estradas, pontes, infraestrutura.

POLÍTICA MONETÁRIA

Refere-se à atuação do governo sobre a quantidade de moeda, de crédito e das taxas de juros. Os instrumentos disponíveis para tal são:

a) emissões de moeda;

b) reservas compulsórias (percentual sobre os depósitos que os bancos comerciais devem reter junto ao Banco Central);

c) open market (compra e venda de títulos públicos);

d) redescontos (empréstimos do Banco Central aos bancos comerciais);

e) regulamentação sobre crédito e taxa de juros.

Por exemplo, se o objetivo for o controle da inflação, a medida de política monetária seria diminuir (enxugar) o estoque monetário da Economia (por exemplo, aumento da taxa de reserva compulsória, ou venda de títulos no open market). Se a meta é o crescimento econômico, seria o inverso.

As políticas monetária e fiscal representam meios alternativos diferentes para as mesmas finalidades. A política econômica deve ser executada mediante uma combinação adequada de instrumentos fiscais e monetários.

Pode-se dizer que a política fiscal apresenta maior eficácia quando o objetivo é a melhoria da distribuição de renda; isso pode ser obtido via taxação das rendas mais altas e aumento dos gastos do governo com destinação a setores menos favorecidos. A política monetária é mais difusa e genérica, no aspecto distributivo.

Uma vantagem frequentemente apontada da política monetária sobre a fiscal é que a primeira tem efeitos imediatos, dado que depende apenas de decisões diretas das autoridades monetárias, enquanto a implementação de políticas fiscais depende de votação do Congresso, o que aumenta a defasagem entre a tomada de decisão e a implementação das medidas fiscais. Ademais, as políticas fiscais só podem ser efetivadas no próximo exercício fiscal (ou seja, no ano seguinte a sua aprovação legal), conforme o chamado princípio da anterioridade

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