Impostos a pagar
Resenha: Impostos a pagar. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: neiafsil • 22/9/2013 • Resenha • 1.771 Palavras (8 Páginas) • 441 Visualizações
Impostos a pagar
C – 70.000,00
Caixa e Bancos
D – 70.000,00
D – 130.000,00
C – 150.000,00
Empréstimos
D- 90.000,00
Estoques
D – 70.000,00
Fornecedores
C – 170.000,00
C- 130.000,00
Contas a Receber
D – 150.000,00
D – 150.000,00
2 Pesquisar, nas Normas Brasileiras de Contabilidade, o papel do auditor independente e os procedimentos contábeis que devem ser adotados durante o trabalho de auditoria nas empresas.
3 Com base nessas informações, ler os artigos sobre o Banco Panamericano e identificar as falhas de auditoria ocorridas.
1.2 4 Elaborar um relatório com todas as informações desta etapa e entregá-lo para o professor da disciplina.
NBC P1 – O papel do Auditor Independente e os procedimentos Contábeis a serem adotados durante o Trabalho de Auditoria
O auditor Independente deve-se manter seu nível profissional de competência atualizado de acordo com princípios fundamentais da contabilidade e com as normas contábeis. Para assumir a responsabilidade de uma auditoria deve o mesmo ter conhecimento da atividade da entidade auditada, para que seja possível identificar e compreender as transações por ela realizadas, saber a complexidades dos fatos para que o auditor possa identificar se possui competência suficiente para assumir tal trabalho. Caso entenda que não este capacitado para assumir a responsabilidade o auditor independente deverá recusar o serviço em face da especialização requerida e dos objetivos do contratante.
Existem algumas restrições para que o auditor exerça seu trabalho em determinada empresa como:
- Vinculo conjugal, ou algum tipo de parentesco;
- Relação de trabalho, como sendo empregado da empresa a ser auditada;
- Participação direta ou indireta, como ser sócio;
- Participação direta ou indireta como acionista ou sócio;
- Interesse financeiro direto, imediato ou mediato, ou substancial interesse financeiro indireto compreendido a intermediação de negócios de qualquer tipo e a realização de empreendimentos conjuntos;
- Função ou cargo incompatível com a atividade de auditoria independente;
- Fixado honorários condicionais ou incompatíveis com a natureza do trabalho contratado;
- Qualquer outra situação de conflito de interesses no exercício da auditoria independente, na forma que vier a ser definida pelos órgãos reguladores e fiscalizadores.
O auditor deve aplicar o maior zelo e cuidado na execução do trabalho e na exposição das conclusões do mesmo. Deve ser imparcial ao opinar sobre as demonstrações contábeis.
O auditor deve respeitar e assegurar o sigilo relativamente às informações obtidas durante o seu trabalho na entidade auditada, não as divulgando, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da entidade, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo.
O auditor somente deverá divulgar a terceiros informações sobre a entidade auditada ou sobre o trabalho por ele realizado, caso seja autorizado, por escrito, pela administração da entidade, com poderes para tanto, que contenha de forma clara e objetiva os limites das informações a serem fornecidas, sob pena de infringir o sigilo profissional.
A responsabilidade do auditor não será modificada, mesmo quando o contador, na função de auditor interno, contribuir para a realização dos trabalhos.
O auditor deverá enviar, até 30 de junho de cada ano, ao Conselho Regional de Contabilidade, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade:
a) as informações sobre os seus clientes, cuja sede seja a da jurisdição do respectivo Conselho, e que o objeto do trabalho seja a auditoria independente, realizado em demonstrações contábeis relativas aos exercícios encerrados até o dia 31 de dezembro do ano anterior;
b) a relação dos nomes do seu pessoal técnico existente em 31 de dezembro do ano anterior;
c) a relação de seus clientes cujos honorários representem mais de 10% do seu faturamento anual, bem como os casos onde o faturamento de outros serviços prestados aos mesmos clientes de auditoria, ultrapassarem, na média dos últimos 3 anos, os honorários dos serviços de auditoria.
Quando solicitado, o auditor deverá disponibilizar e fornecer, no prazo de trinta dias, a relação de seus clientes e outras informações necessárias à fiscalização da atividade de auditoria independente.
Falhas na Auditoria Banco Panamericano
O rombo no Banco Panamericano, do Grupo Silvio Santos, é o resultado de um acúmulo de irregularidades contábeis desde meados de 2006. O banco inflava seus balanços por meio do registro de carteiras de créditos que haviam sido vendidas a outras instituições como parte de seu patrimônio. A maquiagem permitiu que o valor da empresa fosse incrementado antes da abertura de seu capital, em novembro de 2007. Mas não pode blindá-lo contra a crise de crédito em 2008. No ano seguinte, o Panamericano teve 49% de seu capital votante comprado pela Caixa Econômica Federal. O que ainda não se sabe é como irregularidades tão grandes passaram pelo crivo de tantas instituições e por que só foram descobertas este ano pelo Banco Central.
A empresa de auditoria Deloitte ignorou checagens básicas, de acordo com informações.
A Maior empresa de auditoria do setor no mundo, Deloitte não conferia em que condições o banco tinha vendido carteiras de crédito, pois as carteiras não eram dada baixa no balanço.
A venda de carteiras de crédito para outros bancos, sem a devida baixa, não foi notada pela Deloitte porque a empresa deixou de fazer checagens primárias, segundo dois auditores ouvidos pela Folha. Um deles define o trabalho dos auditores como coisa de estagiário.
A Deloitte não
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