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Informativo aos funcionarios sobre direito e deveres referentes ao afastamento empresa

Abstract: Informativo aos funcionarios sobre direito e deveres referentes ao afastamento empresa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/8/2014  •  Abstract  •  419 Palavras (2 Páginas)  •  499 Visualizações

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INFORMATIVO AOS FUNCIONARIOS SOBRE DIREITO E DEVERES REFERENTES AO AFASTAMENTO EMPRESA.

AUXILIO DOENÇA

Tem direito a auxilio doença o funcionário que estiver impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias, esses primeiros dias são pagos pelo empregador, a empresa assegura o colaborador nesse período inicial de afastamento. Para receber o auxilio, a incapacidade de trabalhar deve ser comprovada através de um exame realizado por um perito da Previdência Social e fazer exames periódicos, além disso, precisa ser um contribuinte regular.

CASAMENTO

O colaborador terá direito ao afastamento durante 3 dias consecutivo. Para que o afastamento seja concedido e necessário a Certidão de Casamento.

DOAÇÃO DE SANGUE

O colaborador poderá se afastar até 1 da para doação de sangue sem prejuízo da remuneração pelo afastamento, mediante a comprovação médica.

TRABALHO NAS ELEIÇÕES

O colaborador será dispensado o dobro de dias referente a convocação.Não haverá prejuízo em razão da dispensa, pois o serviço eleitoral é obrigatório e tem preferência sobre qualquer outro. Deve trazer o comprovante que trabalhou.

AUXILIO PATERNIDADE

O direito concedido ao pai a título de licença-paternidade tem a duração de cinco dias e conta-se a partir da data do nascimento de forma a absorver o dia autorizado pelo legislador no art. 473, III da CLT, para omissão de trabalho do pai para registro do filho. Para Obter o direito o pai tem que apresentar o documento certidão de nascimento do filho no RH da empresa.

AFASTAMENTO POR AFASTAMENTO AUXILIO MATERNIDADE

O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado. O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.

AFASTAMENTO POR MOTIVO DE FALECIMENTO

ão de Ób1º Grau - Pai/Mãe (Sogro/Sogra/Padastro/Madrasta) - Tem direito a 5 Dias

1º Grau - Filho/Filha/Enteado/Enteada/Genro/Nora - Tem direito a 5 Dias

2º Grau - Avô/Avó (do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a 2 Dias

2º Grau - Neto/Neta(do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a 2 Dias

2º Grau - Irmão/Irmã/Cunhado/Cunhada - Tem direito a dias a 2 Dias

3º Grau - Bisavô/Bisavó (do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a dias a 2 dias

3º Grau - Bisneto/Bisneta (do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a 2 dias

3º Grau - Tio/Tia/Sobrinhos - Tem direito a 0 Dias

4º Grau - Primos - Tem direito a 0 Dias

Cônjuge -

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