JUSNATURALISTAS RESUMO
Por: juliaabrosco123 • 4/5/2015 • Resenha • 445 Palavras (2 Páginas) • 308 Visualizações
JUSNATURALISTAS
- Unem-se como "Escola do Direito Natural" por possuirem a mesma metodologia - apesar do objeto dos jusnaturalistas (A Natureza) ser diferente
para cada filósofo. Para os três o direito natural é também o direito RACIONAL, o homem possui naturalmente a razão.
- Tratam exclusivamento do direito público e da construção e natureza do Estado e da sociedade civil
- Constroem uma ética racional desprovida da moral e religião que rege naturalmente as ações humanas.
- Hobbes acredita que os problemas da sociedade vinham de conclusões e estudos errôneos de filósofos que não consideraram as leis que regem a
natureza como leis matemáticas, já que o método geometrico era a verdadeira ciencia - defendia uma renovaçãoo do método dos estudos da conduta
humana (matemática = certeza; critica Aristóteles)
- Locke acreditava também que se o homem fosse tratado como um ser racional, a moral seria considerada uma ciência sucetível de demonstração.
- acreditavam que a fonte do direito era a natureza das coisas, pois a razão no estado de natureza teria um senso de avaliação comum e o maior
problema são os juristas, que agem como interpretes e comentam as leis (discurso persuasivo). Os jusnaturalistas eram DESCOBRIDORES da lei, e
fariam o problema sumir com o discurso demonstrativo (pelo direito natural) -> negam o estudo do direito pela teoria da argumento do consenso.
- Estudam a ciência moral como aconformidade e desconformidade das ações humanas a partir das regras socialmente estabelecidas, daí surgem a
bondade e a maldade. No Estado Natural, o indivíduo é desprovido de moral, pois não está em sociabilização.
- Criam o modelo teórico de Estado (Que nunca existiu), isto é, além de se assemelharem metodologicamente, assemelham-se na ideia de Estado
como produto da racionalidade do homem.
- Para os jusnaturalistas, o modelo de sociedade é DICOTÔMICO. A dicotomia da sociedade consiste em viver ou no Estado de Natureza (não
político) ou no Estado Civil (político), não existem concomitantemente, um é a antítese do outro. O Estado civil surge como uma solução para
os problemas (caos) do Estado Natural e deixa de existir ao perder sua função, retornando ao Estado natural.
- No Estado Natural, o homem é movido por instintos e paixôes. A partir do Estado Civil, a razão (que o homem já possuia, mas estava oculta)
é despertada e passa a mover o indivíduo. Portanto, o Estado civil é uma construção RACIONAL, é ARTIFICIAL - o que contrapõe o modelo de
Aristòteles, que explica o Estado pelas transformações históricas que levaram a esse, traça o curso da história em que a humanidade evolui até
alcançar
...