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JUSNATURALISTAS RESUMO

Por:   •  4/5/2015  •  Resenha  •  445 Palavras (2 Páginas)  •  308 Visualizações

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JUSNATURALISTAS

- Unem-se como "Escola do Direito Natural" por possuirem a mesma metodologia - apesar do objeto dos jusnaturalistas (A Natureza) ser diferente

para cada filósofo. Para os três o direito natural é também o direito RACIONAL, o homem possui naturalmente a razão.

- Tratam exclusivamento do direito público e da construção e natureza do Estado e da sociedade civil

- Constroem uma ética racional desprovida da moral e religião que rege naturalmente as ações humanas.

- Hobbes acredita que os problemas da sociedade vinham de conclusões e estudos errôneos de filósofos que não consideraram as leis que regem a

natureza como leis matemáticas, já que o método geometrico era a verdadeira ciencia - defendia uma renovaçãoo do método dos estudos da conduta

humana (matemática = certeza; critica Aristóteles)

- Locke acreditava também que se o homem fosse tratado como um ser racional, a moral seria considerada uma ciência sucetível de demonstração.

- acreditavam que a fonte do direito era a natureza das coisas, pois a razão no estado de natureza teria um senso de avaliação comum e o maior

problema são os juristas, que agem como interpretes e comentam as leis (discurso persuasivo). Os jusnaturalistas eram DESCOBRIDORES da lei, e

fariam o problema sumir com o discurso demonstrativo (pelo direito natural) -> negam o estudo do direito pela teoria da argumento do consenso.

- Estudam a ciência moral como aconformidade e desconformidade das ações humanas a partir das regras socialmente estabelecidas, daí surgem a

bondade e a maldade. No Estado Natural, o indivíduo é desprovido de moral, pois não está em sociabilização.

- Criam o modelo teórico de Estado (Que nunca existiu), isto é, além de se assemelharem metodologicamente, assemelham-se na ideia de Estado

como produto da racionalidade do homem.

- Para os jusnaturalistas, o modelo de sociedade é DICOTÔMICO. A dicotomia da sociedade consiste em viver ou no Estado de Natureza (não

político) ou no Estado Civil (político), não existem concomitantemente, um é a antítese do outro. O Estado civil surge como uma solução para

os problemas (caos) do Estado Natural e deixa de existir ao perder sua função, retornando ao Estado natural.

- No Estado Natural, o homem é movido por instintos e paixôes. A partir do Estado Civil, a razão (que o homem já possuia, mas estava oculta)

é despertada e passa a mover o indivíduo. Portanto, o Estado civil é uma construção RACIONAL, é ARTIFICIAL - o que contrapõe o modelo de

Aristòteles, que explica o Estado pelas transformações históricas que levaram a esse, traça o curso da história em que a humanidade evolui até

alcançar

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