Justificativa social: Agência de Viagens Agência de Turismo e Turismo
Tese: Justificativa social: Agência de Viagens Agência de Turismo e Turismo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Polliane • 1/6/2014 • Tese • 2.603 Palavras (11 Páginas) • 583 Visualizações
DESCRIÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: Viagem bem Agencia de Viagens e Turismo
Nome Fantasia: Viagem bem Turismo
Localização: Rua Dom Pedro II n:1490 Centro CEP: 39.400.058
Horário e dias de funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00h às 18:00hs, Sábado das 8:00hs às 12:00hs
Ramo de atividade: Prestação de serviços.
Nome dos principais executivos: Eduardo Maia Lessa
Marllon Costa Matos
Morgana Almeida Araujo
Polliane Gonçalves Santana
Origem do capital: O capital de investimento na agência será a soma em parcelas iguais dos 4 sócios (investidores).
O capital social será de R$ 80.000, dividido em quatro quotas de R$ 20.000, para cada um dos socios.
A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social
Foco do negócio: O foco principal da agência será a venda e comercialização de pacotes turísticos para pessoas solteiras.
Missão (conceito):
A missão da Viagem bem Turismo será: "Comercializar produtos turísticos inovadores e de qualidade, oferecendo atendimento diferenciado voltado ao público de 20 à 55 anos, buscando proporcionar momentos de descontração, aliando os passeios à agitação da vida social do cliente."
Formato jurídico
O formato jurídico da empresa será uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, é composta de dois ou mais sócios; a composição do capital social se dá em partes proporcionais; a responsabilidade de direção do empreendimento é descentralizada e ilimitada entre os sócios solidários; os direitos de cada sócio sobre os resultados líquidos financeiros, são proporcionais ao valor do capital subscrito.
Enquadramento legal
Processo de abertura de uma agência de viagens e turismo é necessário possuir
- CNPJ
- Contrato Social
- Alvará de Licenciamento da Prefeitura
- Cadastro na ABAV
- Cadastro na EMBRATUR
Porte da Empresa
Empresa de pequeno porte – Simples. A opção pelo SIMPLES dar-se-á mediante a inscrição da pessoa jurídica, enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ. Por ocasião da inscrição, serão prestadas informações pela empresa sobre os impostos dos quais é contribuinte (IPI, ICMS E ISS) e sobre o seu porte (microempresa ou empresa de pequeno porte). O documento hábil para formalizar a opção é a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, com utilização do código de evento próprio.
A pessoa jurídica que optar por se inscrever no SIMPLES terá os seguintes benefícios:
1) Tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida;
2) Recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, com a utilização de um único DARF (DARF-SIMPLES, instituído pela IN SRF nº 67, de 06/12/1996), podendo, inclusive, incluir impostos estaduais e municipais, quando existirem convênios firmados com essa finalidade;
3) Cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei, incidentes sobre uma única base, a receita bruta mensal;
4) Dispensa da obrigatoriedade de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenha em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações, os Livros Caixa e Registro de Inventário, e todos os documentos que serviram de base
para a escrituração;
5) parcelamento dos débitos existentes, de responsabilidade da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte e de seu titular ou sócio, para com a Fazenda Nacional e Seguridade Social, contraídos anteriormente ao ingresso no SIMPLES, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/10/1996, em até 72 prestações mensais;
6) dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, destinadas ao SESC, ao SESI, ao SENAI, ao SENAC, ao SEBRAE, e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal;
7) dispensa a pessoa jurídica da sujeição à retenção na fonte de tributos e contribuições, por parte dos órgãos da administração federal direta, das autarquias e das fundações federais (Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e IN Conjunta SRF/ST/SFC nº 23, de 02/03/2001, art. 18, XI).
PRODUTOS E SERVIÇOS ASSOCIADOS-
Descrição dos principais produtos e serviços que serão oferecidos
Emissão e venda de bilhetes
Venda de pacotes nacionais
Locação de veículos
Seguros de viagem
Excursões Aéreas e Rodoviárias
PLANO ADMINISTRATIVO
Estrutura administrativa e atribuições
A empresa será composta por uma
Gerência Geral (1 sócio),
Administrativo (1 sócio),
Financeiro (1 sócio – 1 contador),
Marketing (1 coordenadora),
Além de contar com um Office boy e uma pessoa para a limpeza do local.
Gerência Geral: É a responsável por gerenciar
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