LAFFITTE COMÉRCIO DE BENS LTDA
Relatório de pesquisa: LAFFITTE COMÉRCIO DE BENS LTDA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaelmzp • 19/1/2015 • Relatório de pesquisa • 629 Palavras (3 Páginas) • 418 Visualizações
em face de R S LAFFITTE COMÉRCIO DE BENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 11.894.695/0001, com sede na Rua Jorge Cury Brahm, n. 448, Bairro do Pilarzinho, no município de Curitiba/PR, CEP 82.110-040, pelos motivos de fato e razões de direito abaixo aduzidos:
1 – DOS FATOS
1.1 – A Requerente, em 15.07.2014, adquiriu junto a loja da Requerida, uma corrente malha cordada em ouro amarelo, no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), conforme nota fiscal anexa (DOC 01).
1.2 – Ocorre que, com menos de um mês, a corrente malha apresentou defeito, partindo-se ao meio.
1.3 – Após muitas tentativas sem sucesso, sempre sendo colocada em linha de espera, conforme conta telefônica em anexo (DOC. 02) a Requerente conseguiu contato telefônico com a Central de Relacionamentos da Requerida, oportunidade em que foi informada do procedimento de envio do produto para troca do produto.
1.4 – Em 24.09.2014, a Requerente enviou o produto para a Requerida, conforme comprovante SEDEX anexo (DOC. 03).
1.5 – Como se não bastasse todo o desgosto enfrentado pela frustração em virtude da péssima qualidade do produto, caracterizando propaganda enganosa, bem como do atendimento prestado pela Requerida, a Requerente recebeu outro produto, entretanto cortado no feixe de encaixe, impossibilitando seu uso.
1.6 – Em 21.10.2014, a Requerente reenviou o produto conforme comprovante do SEDEX anexo (DOC. 04) que, além de estragado e mal arrumado, para que a Requerida pudesse tomar as devidas providencias quanto à devolução do valor pago, uma vez que, a Requerente não confiando mais, em virtude da falta de boa fé objetiva por parte da Requerida, ao enviar outro produto defeituoso que impossibilitava até mesmo o uso.
1.7 – Em 07.11.2014 a Requerente conseguiu contato telefônico com a Requerida, quando foi informada de que a mesma reconhecia todos os transtornos e aborrecimentos ocasionados a Requerente e que no prazo máximo de 10 (dez) dias receberia o dinheiro de volta. Desta nova negociação realizada com a atendente Alessandra, gerou-se o protocolo n. 71637.
1.8 – Após 76 (setenta e seis) dias, do envio para que fosse reparado o produto, a Requerente encontra-se sem o produto e sem a devida reparação da quantia paga conforme solicitado, uma vez que não deseja mais o produto.
1.9 – Assim, com base nos fatos acima narrados, restam inequívocas as ocorrências de prejuízos de ordem material e, principalmente moral, impostas ao Requerente pelo descaso da Requerida.
2 – DO DIREITO
2.1 – Primeiramente, cumpre salientar que a responsabilidade da Requerida é fundada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso porque a Requerida se enquadra no conceito de fornecedor de produto, nos termos dos arts. XXX, caput, do CDC, in verbis:
2.2 - Vale ressaltar que a responsabilidade civil extracontratual do fornecedor de produtos independe de culpa, em razão de haver colocado no mercado produto defeituoso. Nessa senda, frisa-se
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