Lei Áurea: Uma utopia no Brasil contemporâneo
Por: leidyrbd • 16/5/2017 • Artigo • 3.899 Palavras (16 Páginas) • 286 Visualizações
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Universidade Federal de Alagoas
Lei Áurea: Uma utopia no Brasil contemporâneo
GOMES; Leidiane de Araújo[1]; SANTOS, Denise Oliveira Silva[2];
SANTOS, Jhenifer Silva[3]; SOARES, Yrlla Helirayzer Oliveira[4];
SILVA, Mauricio de Siqueira5
Resumo: Constitui-se na elaboração de um artigo de revisão literária, para analisar como foi o surgimento do trabalho escravo até o contemporâneo no Brasil, onde busca destacar as Leis, que foram o marco para o fim da escravidão. Evidenciar motivos para qual o trabalho “forçado” segundo o Art.2° da conversão 29° da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Explica; objetivo será a análise de revisões literárias para tentar compreender os motivos que trouxeram à escravidão para a atualidade e o motivo das leis terem se tornado uma utopia para o Brasil no contemporâneo.
Palavras-chave: Escravidão, Brasil, Contemporâneo.
Objetivos
Geral: Analisar como se deu o processo de escravidão no Brasil, através de contextos históricos, analisando passagens do período colonial até o contemporâneo. Busca-se identificar quais foram as falhas ocorridas para que a escravidão, mesmo que como o desenvolvimento que tenha passado o Brasil tanto no aspecto econômico quão socialmente, é alarmante. O intuito é mostrar, evidenciar para a sociedade que estão vivendo em uma sociedade Capitalista, onde a riqueza tende a acumular em uma pequena parte da população, assim, os menos privilegiados sofram as consequências, vitimas de uma sociedade Capitalista.
Específico: Busca-se analisar a trajetória dos marcos que levaram a abolição da escravidão, tentar encontrar os motivos pelo qual as leis não foram suficientes para acabar com determinada prática. Compreender os motivos que “forçam” trabalhadores a submeter à exploração e mostrar determinadas leis que protege os trabalhadores, porém não são seguidas como determina a justiça.
Introdução
A escravidão começou muito antes das leis abolicionistas, advindas de denuncias religiosas e razões morais. Porém, com a abolição legal da escravidão no Brasil, o problema em si não estava resolvido para os trabalhadores. Na Amazônia, no final do século XIX, surgiu o ciclo da borracha onde chamou a atenção de milhares de pessoas, que atraídas pela esperança de uma condição de vida digna a um ser humano, tornavam-se escravos dos próprios sonhos. “Uma vez deslocados de sua geografia física e afetiva, sem os laços de sustentação e conhecimentos anteriores nas novas e desconhecidas terras, eram submetidos à escravidão pela dívida nos seringais. ” (FIGUEIRA, 2011, p. 108).
O estado do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD), deu conformidade e status governamental a uma categoria-escravidão sendo citada em textos literários, impressa e também por agentes sociais. Pressões especializadas pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), fizeram em julho de 1986 o MIRAD assinar um protocolo de intenções com a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), para conciliar esforços com o Pará, Maranhão e Goiás. Em seções da Organização das Nações Unidas (ONU), ocorridas na Suíça entres os anos de 1992 á 1994, representantes da CPT, juntamente com outras organizações, denunciaram a existência de mão-de-obra forçada, responsabilizando o governo por tais fatos ocorridos.
Ao decorrer de cada ano, trabalhadores com renda mínima, praticamente em estado de extrema pobreza, ver como única saída, ir trabalhar em obras, fazendas, canaviais, com condições de extrema decadência, muita das vezes sem poder se desligar do patrão, sofrendo torturas psicológicas e físicas pelo fato de não ter a quem e nem como recorrer para sair de tal situação. Essa forma de exploração no Brasil é denominada de trabalho análogo ao escravismo, mais conhecida como “A escravidão contemporânea”. O código penal do Art. 149[5] consiste em pena de dois a oito anos de reclusão, diferente da que existiu durante a colônia e o Império, porém com regimes idênticos. Em relação à população economicamente ativa atualmente, a quantidade de trabalho escravo é alarmante, tendo em vista que a sociedade está bastante desenvolvida, mas somente algumas classes são beneficiadas.
A metodologia utilizada para a produção deste artigo foi baseada em textos literários, artigos acadêmicos e alguns sites, como o do congresso. No texto Trabalho escravo contemporâneo de Luís Antônio Camargo de Melo relata um pouco de como é para o Brasil na atualidade ainda conviver com a prática da escravidão, a vergonha que a sociedade tem que carregar em pleno século XXI ainda existir a falta de humanidade uns com os outros para beneficio de si próprios e baseia-se no Art. 149 da conversão da OIT; Em um trecho de seu texto o mesmo afirma:
Uma certeza: há uma resistência muito grande em relação a essas condições degradantes, eu não tenho dúvida. Se há trabalho forçado, se há condição degradante, se há jornada exaustiva, se há servidão por dívida, então nós estamos diante do crime capitulado no art. 149 do Código Penal, que é o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo.
Já o texto A persistência da escravidão ilegal no Brasil de Ricardo Rezende Figueira, evidencia leis e os artigos de códigos penais, onde busca demostrar onde está legalmente regularizado todos os direitos dos trabalhadores visando principalmente os trabalhadores do campo, ou seja, aquelas pessoas que saem de cidades, ou até mesmo já são do campo, e se deixam levar pela falta de recursos, pelo desespero do desemprego, por não ter como ajudar a própria família, não ter o que comer na maioria das vezes, onde termina sendo dependente do patrão por não ter condições de auto sustentar-se. Caio Prado Jr em um pequeno trecho de seu livro ele evidencia esse fato afirmando:
A situação do Brasil se apresenta de forma distinta, pois na base e origem da nossa estrutura e organização agrária, não encontramos, tal como na Europa, uma economia camponesa, e sim a mesma grande exploração rural que se perpetuou desde o início da colonização brasileira até nossos dias; e se adaptou ao sistema capitalista de produção através de um processo ainda em pleno desenvolvimento e não inteiramente completado (sobretudo naquilo
que mais interessa ao trabalhador), de substituição do trabalho escravo pelo trabalho juridicamente livre. (1979: 158)
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