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Pesquisa sobre os diferentes tramite para a criação de leis federais no Brasil

Por:   •  12/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.286 Palavras (10 Páginas)  •  535 Visualizações

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Pesquisa sobre os diferentes tramite para a criação de leis federais no Brasil

                                                                             Daví Santos

RESUMO

O trabalho trás consigo sobre os diferentes tipos da elaboração da lei Federal no Brasil. Explicando como podem ser criadas e seu processo, por quem e quais podem fazer parte, como os cidadãos, por exemplo, e como ocorre todo o trajeto até elas serem validadas, se são aptas para serem colocadas na constituição brasileira. É um grande processo até entrarem em vigor.

Palavras-chave: Lei. Brasil. Constituição. Elaboração.

1 INTRODUÇÃO

                     Entendidos por uma nação, somos legislados por leis. Temos a nossa constituição, na qual devemos segui-la. Essas leis não são aplicadas do nada, se tem um procedimento para que elas sejam estudadas e assim podendo ser vigoradas na nossa constituição. A formação de leis, nada mais é do que a criação de um ato normativo que geram direitos e deveres, caracterizando a função do poder legislativo. As leis elas variam de acordo com a importância e a forma como são criadas. Se passa por um procedimento para analisar, se elas são aptas, se tem uma coerência para poder ser aplicadas, passa por votação, consiste em abaixo-assinado, até depois de tanto processo elas possam valer ou não. Se pode ver que não é tão fácil criar uma lei, não é só ditar e coloca-la na constituição, assim tão simples. Recorre a um processo do qual iremos entender melhor, passo a passo. Também há vários tipos de criações de uma lei, podemos dizer, por exemplo, que tempo a lei popular onde a sociedade pode participai na elaboração dos projetos de lei, no qual apresentam o abaixo assinado. Tem também por emendas que podem ser colocadas na constituição, no qual a constituição não pode se modificadas e só podem ser aceitas emendas. Temos as leis ordinárias que são as mais comuns, podendo ser criadas por qualquer membro ou comissão do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, Tribunal Federal, o Supremo tribunal Federal, Tribunais Superiores ou pelos cidadãos. Temos também as leis delegadas que podem ser criadas pelo Presidente da Republica e temos dentre outras formas que serão apresentadas no decorrer do trabalho. Todos os cidadãos deveriam saber mais sobre as leis como são elaboradas, para tomarem ciência e não ficarem com desconhecimento sobre o assunto. É essencial para todas as pessoas que constituem a sociedade brasileira saber o processo e se estar correto assim que uma lei for validada. Até mesmo quando for um projeto de lei de iniciativa popular, que e onde tem o interesse da sociedade. Onde é crucial para que todos saibam o andamento de um projeto até quando chega a Câmera dos deputado e Senado Federal.

2.  Criação de uma lei no Brasil

         Vamos estender primeiramente como se e criada uma lei. Para que a lei seja criada nos âmbitos do território brasileiro, deve seguir um processo, uma iniciativa para que posso ser analisada a lei no qual se deseja ser vigorada. Tudo começa quando se propõem uma lei, começa na casa iniciadora. É  aonde aparece o projeto da lei, podendo ser o a casa o Senado ou a Câmera dos deputados, isso depende de quem apresentou a lei. Depois disso temos a casa revisora que sempre será a contraria, se a lei foi iniciada na casa do Senado esta lei será revisada na casa da Câmera dos deputados, e se tal lei foi iniciada na Câmera dos deputados a leis será revisada na casa do Senado, sendo assim o projeto se termina na casa em qual foi revisada a lei. Agora vem a pergunta, quem pode propor um projeto de lei? De acordo com a lei, quem pode propor são os membros da comissão da Câmara dos deputados, membros da comissão do Senado, o congresso Nacional, Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, Tribunais superiores, Procurador-geral da Republica e os cidadãos. Vale ressaltar que para que um cidadão posso apresentar um projeto de lei, deve ter a assinatura de no mínimo 1% do eleitorado nacional, tendo que ser as assinaturas de no mínimo de cinco estados diferente, com 0,3% de assinaturas de cada Estado. Esse requisito, encontramos na constituição no artigo 61, parágrafo 2º:

A inciativa popular pode ser exercida pela apresentação á Câmara dos deputados de projeto de lei subscrito por,  um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1998.)

          Mediante depois do projeto, partimos para a discussão. É a onde irá ocorrer o debate plenário. Começa nas comissões temáticas, que é a onde vai avaliar se o projeto se é bom ou não. Depois de passar por essas comissões, o próximo passo será o CCJ (Comissão de Constituição de Justiça), onde irá ser discutida em plenário por Senadores e Deputados a constitucionalidade do projeto da lei, analisando se irá infligir ou se pode ter alguma forma ilícita no projeto. Durante as discursões, os deputados podem apresentar emendas, que são publicadas e encaminhadas para as Comissões Técnicas, onde recebem o parecer. Todos os Senadores e Deputados que irão avaliar; todos sem exceções deveram entender de leis, é o que se presumi, já que ocupam cargos onde diariamente vendo leis. Assim quando votarem ou avaliarem estarão fazendo de forma inteligente e licita. A outra parte é a deliberação ou votação, a votação acontece na casa iniciadora, podendo ser o projeto aprovado ou rejeitado. Mediante depois da discursão, quando o parecer é formulado e emitido, a votação do projeto desejado irá ocorrer. No primeiro turno, que será aprovado com emendas, a matéria vai até a Comissão de Redação, que é a comissão responsável pelo formato de texto definitivo das proposições de lei aprovado pelos parlamentares, onde irá ser elaborada a redação para o segundo turno, tendo um prazo de dez dias para emitir o documento. Aprovado o projeto em segundo turno, será encaminhado novamente para a Comissão de Redação para a elaboração de uma redação final, que também é votado em plenário. Caso seja rejeitado o projeto, será ele arquivado e só poderá ser proposto novamente na próxima sessão legislativa, que será no ano que vem. Podendo ainda, por força maior de vontade querer a aprovação do projeto, tem que ter na hora por maioria absoluta da propositura do projeto de lei. No caso, tem que a maioria absolutamente pedir pela aprovação do projeto. Vale ressaltar para que vire lei, ambas as casas, a revisora e iniciadora, nelas tem que ser aprovado o projeto. Logo em seguida é a sanção ou o veto, que será sempre decidida pelo Presidente da República. No caso se fosse aos dias atuais, seria pela Presidente Dilma Rousseff. A sanção é a concordância do projeto desejado, podendo ser expressa pela vontade e tácita quando o Presidente ficar em silencio e não falar nada, dentro de 15 dias sendo sancionada automaticamente. Já o veto é quando há discordância da lei aonde vai de contra ao interesse publico podendo não se bom para a população e pode ser também por inconstitucionalidade quando se vai contra a constituição federal, temos o veto total e parcial. O total, é o veto geral, onde se veta totalmente os artigos do projeto da lei. E o parcial, onde se veta só alguns artigos. O próximo passo é a promulgação, é quando a lei nasce, quando começa a validar. É feita pelo Presidente da República também, o Presidente é que irá validar. Caso o projeto não seja validado em quarenta e oito horas, que valida é o Presidente do Senado que também terá quarenta e oito horas para fazer a validação do projeto. Não ocorrendo também, o que terá que fazer por fim e obrigatoriamente será o Vice-Presidente do Senado o responsável. Fazendo a promulgação, virá á publicação da nova lei no Diário Oficial (DOE) para dar ciência a sociedade da nova lei. Assim criando-se a nova lei, que passou por um processo enorme para poder ser validade corretamente.

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