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Consolidação das leis do trabalho no Brasil

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Por:   •  15/5/2013  •  Artigo  •  377 Palavras (2 Páginas)  •  573 Visualizações

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No Brasil, quando uma empresa contrata um trabalhador, qualquer que seja seu salário mensal, sem considerar benefícios como vale transporte, assistência médica ou cesta básica, o valor dos encargos sociais é superior ao dobro da remuneração fixada. Isso mesmo! Para cada 100 reais de salário, o empregador brasileiro arca com mais 102 reais de encargos sociais.

Segundo especialistas, os encargos sociais chegam a 102,06% e uma das conseqüências que já começa a ser percebida é a preferência de muitas empresas pela contratação dos serviços de pessoas jurídicas. Mas essa preferência se deve a vários fatores e um deles é a complexidade e a falta de atualização da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que data de 1943 e ainda não passou por nenhum grande processo de modernização.

Hoje, pequenas e médias empresas responderem pela mesma legislação das grandes multinacionais, com a mesma burocracia e peso da CLT. As pequenas e médias representam cerca de 98% das empresas no Brasil e no mundo. São elas as responsáveis por cerca de 70% das oportunidades de trabalho e renda.

É imaturo achar que ao dono de uma loja de bairro pode-se pedir a mesma coisa que se pede a uma grande empresa. Isso gera o não uso da CLT, não porque ela seja errada, mas sim complicada, o que faz com que as pessoas prefiram deixá-la de lado. Outro ponto é a inversão do ônus da prova na Justiça do Trabalho, ou seja, o empregado pode alegar qualquer coisa e a empresa é que tem que provar o contrário. Isso continua inibindo iniciativas de novas contratações. A Quitação Geral, quando da rescisão do contrato de trabalho, também pode ser questionada judicialmente pelo empregado.

Diz-se, jocosamente, que quando termina o contrato de trabalho é que começam os problemas para a empresa. As mudanças na cobrança da Cofins também contribuíram para que as empresas prefiram os serviços de pessoas jurídicas em lugar de profissionais autônomos. Isso acontece porque a mudança no tributo encareceu a mão-de-obra desse tipo de profissional.

Com as novas regras da Cofins, as empresas não podem mais deduzir do imposto os gastos com contratação de autônomos, chamados também de contribuintes individuais. Apenas os gastos efetuados com pessoas jurídicas poderão ser compensados. Muitas empresas realmente não se sentem estimuladas

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