MERCADO DE COMPETIÇÃO DO CONSUMIDOR
Tese: MERCADO DE COMPETIÇÃO DO CONSUMIDOR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mariferraz • 25/5/2014 • Tese • 305 Palavras (2 Páginas) • 157 Visualizações
CONCURSO DE PESSOAS
7. MOMENTO CONSUMATIVO DO CONCURSO
a) Ajuste anterior. É a forma mais usual: os agentes entram em conluio prévio para a prática de determinado crime. O espaço de tempo entre o ajuste e a execução é ilimitado.
b) Ajuste coetâneo. É a hipótese menos freqüente: no concurso do crime surgem terceiros que resolvem participar dele.
c) Ajuste posterior. Já consumado o crime, o ajuste posterior passa a ser crime autônomo de favorecimento (pessoal ou real). É a promessa de auxílio ao criminoso, para depois do evento. Dentre outras formas de auxílio, temos a evasão facilitada, a ocultação ou destruição dos instrumentos criminosos, a destruição ou apagamento dos vestígios do crime.
8. CONCURSO EM CRIMES CULPOSOS
Admite-se apenas a coautoria, pelo fato de os crimes culposos serem tipos abertos, que abarcam toda e qualquer forma de contribuição ao resultado, sendo desnecessário utilizar o artigo 29 do CP.
Exemplo: se dois trabalhadores deixam cair uma tábua de uma construção e matam um transeunte, respondem por homicídio culposo em coautoria; se o passageiro distrai o motorista de taxi e causa um atropelamento, considera-se o motorista autor e o passageiro coautor.
9. ESPÉCIES DE CONCURSO
a) Voluntário. O crime poderia ser cometido por uma só pessoa, mas os agentes somam forças (homicídio).
b) Necessário. São crimes que exigem necessariamente a participação de dois ou mais agentes (bigamia).
c) Coletivo. Quando se exige a participação mínima de quatro agentes (formação de quadrilha).
d) Doloso. Quando a associação resulta de resolução criminosa.
e) Culposo. Quando a participação resulta de negligência, imprudência ou imperícia.
10. CASOS ESPECIAIS.
a) Ausência unilateral de ajuste. Pode o agente praticar o crime, sem saber que foi ajudado por terceiro: doméstica que quer se vingar do patrão e deixa a porta aberta, sem que o ladrão perceba, para facilitar o trabalho no roubo.
b) Concorrentes não identificados. Ainda que um ou vários concorrentes não sejam identificados, nem assim se descaracteriza o concurso, desde que resulte provada a participação dos anônimos.
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