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MERCADO DE COMPETIÇÃO DO CONSUMIDOR

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Por:   •  25/5/2014  •  Tese  •  305 Palavras (2 Páginas)  •  157 Visualizações

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CONCURSO DE PESSOAS

7. MOMENTO CONSUMATIVO DO CONCURSO

a) Ajuste anterior. É a forma mais usual: os agentes entram em conluio prévio para a prática de determinado crime. O espaço de tempo entre o ajuste e a execução é ilimitado.

b) Ajuste coetâneo. É a hipótese menos freqüente: no concurso do crime surgem terceiros que resolvem participar dele.

c) Ajuste posterior. Já consumado o crime, o ajuste posterior passa a ser crime autônomo de favorecimento (pessoal ou real). É a promessa de auxílio ao criminoso, para depois do evento. Dentre outras formas de auxílio, temos a evasão facilitada, a ocultação ou destruição dos instrumentos criminosos, a destruição ou apagamento dos vestígios do crime.

8. CONCURSO EM CRIMES CULPOSOS

Admite-se apenas a coautoria, pelo fato de os crimes culposos serem tipos abertos, que abarcam toda e qualquer forma de contribuição ao resultado, sendo desnecessário utilizar o artigo 29 do CP.

Exemplo: se dois trabalhadores deixam cair uma tábua de uma construção e matam um transeunte, respondem por homicídio culposo em coautoria; se o passageiro distrai o motorista de taxi e causa um atropelamento, considera-se o motorista autor e o passageiro coautor.

9. ESPÉCIES DE CONCURSO

a) Voluntário. O crime poderia ser cometido por uma só pessoa, mas os agentes somam forças (homicídio).

b) Necessário. São crimes que exigem necessariamente a participação de dois ou mais agentes (bigamia).

c) Coletivo. Quando se exige a participação mínima de quatro agentes (formação de quadrilha).

d) Doloso. Quando a associação resulta de resolução criminosa.

e) Culposo. Quando a participação resulta de negligência, imprudência ou imperícia.

10. CASOS ESPECIAIS.

a) Ausência unilateral de ajuste. Pode o agente praticar o crime, sem saber que foi ajudado por terceiro: doméstica que quer se vingar do patrão e deixa a porta aberta, sem que o ladrão perceba, para facilitar o trabalho no roubo.

b) Concorrentes não identificados. Ainda que um ou vários concorrentes não sejam identificados, nem assim se descaracteriza o concurso, desde que resulte provada a participação dos anônimos.

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