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Mercado de câmbio

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Por:   •  16/12/2013  •  Projeto de pesquisa  •  1.380 Palavras (6 Páginas)  •  409 Visualizações

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Mercado de câmbio

Cristiane Fabrício

Prof(a): Aparecida

Introdução

No presente trabalho irei apresentar o câmbio e suas particularidades. Introduzindo perguntas sobre câmbio, o mercado, sua estrutura, suas divisões e por fim o contrato de câmbio.

Índice:

1. Câmbio ...............................................4

2. Mercado de câmbio..............................4

3. Estrutura do mercado de câmbio .........4

4. Divisões do mercado de câmbio ..........5

5. Contrato de câmbio...............................5

OPERAÇÕES DE CÂMBIO

1. CÂMBIO:

Câmbio é toda compra, venda ou a troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou papéis que o representem ou vice-versa. No Brasil em decorrência da atual legislação, sempre uma das moedas envolvidas será a nacional. Por exemplo: o exportador vende as moedas estrangeiras resultantes de suas exportações, recebendo em pagamento, moeda nacional; os importadores com o fim de pagar seus fornecedores estrangeiros compram moedas estrangeiras, pagando-as com moeda nacional. O câmbio é um elemento do sistema monetário internacional, regulamentado durante a Conferência de Bretton Woods (New Hampshire, Estados Unidos, 1944),com o objetivo de facilitar as transações entre países. A partir desta conferência todos os países passaram a ter o dólar americano como padrão em substituição ao ouro. As moedas estrangeiras, qualquer que seja sua origem, constituem-se patrimônio da União. Assim, é vedado às empresas a manutenção de moedas estrangeiras em seus caixas. Logo o exportador é obrigado a vender à União as moedas estrangeiras obtidas com suas exportações, e o importador é obrigado a comprá-las da União para realizar suas importações.

Estas operações são realizadas por bancos autorizados a operar em câmbio. Fechar câmbio ou contratar câmbio nada mais é do que comprar ou vender moeda estrangeira. A legislação que regula o mercado de câmbio no Brasil consiste, na Lei nº4.595 de 31 de dezembro de 1964, na Lei nº 4.131 de 03 de outubro de 1962, que regulamenta os empréstimos diretos e na Resolução nº 63 de 21 de agosto de 1967,do Banco Central Brasileiro, que regulamenta os empréstimos do credor internacional à um banco estabelecido no Brasil, que repassa os recursos às empresas brasileiras.

2. MERCADO DE CÂMBIO

O mercado de câmbio ou mercado de divisas é o nome dado ao mercado onde são compradas e vendidas as moedas dos diversos países. Segundo a legislação comercial vigente, as pessoas físicas ou jurídicas não podem aceitar moedas estrangeiras em pagamento das exportações, nem moeda nacional em pagamento das importações.Segundo a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, Art. 10, inciso IX, “d”,será considerada operação ilegítima aquela que não transitar por estabelecimento autorizado, pelas nossas autoridades monetárias (Banco Central do Brasil), isto porque o câmbio, pelas suas implicações na vida econômica do país é muito controlado pelo poder público.No Brasil o mercado de câmbio está dividido em dois segmentos: mercado livre ou “comercial”, e mercado flutuante ou “turismo”.

No mercado livre ou “comercial” a permissão para operar é restrita aos bancos e ao Banco Central. No mercado livre são realizadas as seguintes operações: a) as decorrentes do comércio exterior, importação e exportação; b) as operações relacionadas as atividades dos governos, nas esferas Federal, Estadual e Municipal; e c) as operações relativas aos investimentos estrangeiros no País e aos empréstimos e residentes sujeitos a registro no Banco Central.No mercado flutuante ou “turismo”, além dos bancos e do Banco Central, as agências de turismo, os meios de hospedagem e as corretoras e distribuidoras de títulos mobiliários também podem operar no mercado de câmbio.Não há limites para as operações previstas no regulamento do mercado,flutuante, tais como: compras à título de turismo, transferências unilaterais e pagamentos de serviços.A ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos também é autorizada pelo Banco Central a realizar operações com valores postais internacionais, limitados à U$$ 3.000,00 por operação.

3. ESTRUTURA DO MERCADO DE CÂMBIO

Fazem parte da estrutura do mercado de câmbio:

a) Banco Central do Brasil- é o órgão que executa a política cambial brasileira definida pelo Conselho Monetário Nacional, regulamentando o mercado de câmbio e autorizando as instituições que nele operam. Compete também ao Banco Central fiscalizar o referido mercado, podendo punir dirigentes e instituições, mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em lei. Além disso, o No mercado livre ou “comercial” a permissão para operar é restrita aos banco se ao Banco Central.No mercado livre são realizadas as seguintes operações:

a) as decorrentes do comércio exterior, importação e exportação;

b) as operações relacionadas as atividades dos governos, nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

c) as operações relativas aos investimentos estrangeiros no País e aos empréstimos e residentes sujeitos a registro no Banco Central.No mercado flutuante ou “turismo”, além dos bancos e do Banco Central, as agências de turismo, os meios de hospedagem e as corretoras e distribuidoras de

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