O Caso - Bens Públicos
Por: Julia GR • 29/4/2022 • Trabalho acadêmico • 325 Palavras (2 Páginas) • 165 Visualizações
Um determinado Estado da federação brasileira instaurou licitação para a contratação de obra de grande vulto. Ao final do procedimento licitatório, já tendo conhecimento do vencedor, considerou-se prudente não prosseguir com a contratação, tendo em vista que a empresa que apresentou a melhor proposta teve envolvimento comprovado em investigações em curso para apuração de fraudes em outras licitações no Estado e superfaturamento de contratos.
Na condição de Procurador do referido Estado e com base nas disposições contidas na nova Lei de Licitações, elabore um parecer ao Secretário de Estado competente apresentando uma solução jurídica adequada ao caso.
PARECER JURÍDICO
Encaminhamento: Secretário de estado
Assunto: Revogação de licitação
RELATÓRIO
Trata-se do processo licitatório de n “...”, cujo objeto é a contratação de determinada empresa para obra de grande vulto.
Solicita-se a revogação da licitação, sob a justificativa de que a empresa que apresentou a melhor proposta para a determinada obra possui envolvimento comprovado em fraudes e superfaturamento de contratos em outras licitações, na qual as investigações ainda estão em curso.
Diante disso, a Lei 14.133/21 estabelece o seguinte:
"Artigo 71 — Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
(...)
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
(...)
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
(...)".
Assim, o envolvimento comprovado, durante as investigações, da empresa escolhida em fraudes e superfaturamento em outras licitações caracteriza fato superveniente comprovado, podendo ser revogado a qualquer momento.
Portanto, a administração pública poderá revogar o processo licitatório, uma vez que este não se caracteriza como o mais vantajoso, visto as investigações apresentadas, e assegurando a prévia manifestação das partes interessadas. Podendo a administração pública optar pela segunda opção de empresa que já fora anteriormente colocada, durante a fase de pesquisas, como uma das propostas mais vantajosa, assim abrindo uma nova licitação.
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