O ESTUDO DE CASO
Por: Vitoria Antunes • 13/3/2022 • Trabalho acadêmico • 2.168 Palavras (9 Páginas) • 102 Visualizações
Impactos Ambientais na Cadeia Produtiva da Indústria Petroquímica no ABC Paulista
A cadeia produtiva do petróleo é dividida em quatro grupos, que envolvem desde os estudos e testes necessários para obtenção do óleo bruto, até a transformação do mesmo em produtos finais. São eles: Exploração, Refino, Indústria Petroquímica e Indústria de Transformação. Os produtos extraídos nos quatro grandes grupos são:
• Exploração: Líquidos de Gás Natural, Etano e Propano e Petróleo.
• Refino: Gasolina, Óleo Diesel, Querosene, Bunker e Nafta.
• Indústria Petroquímica: Produção de Olefinas e Aromáticos: Olefinas, Eteno e Propeno, Aromáticos e P-xileno; Produção de Polímeros: Polietileno, Polipropileno, Estireno/OS, PTA/PET e AA/SAP.
• Indústria de Transformação: Embalagens, Filmes, Componentes automotivos, Fios, Tubos, Cabos, Eletrodomésticos e Fibras.
O petróleo é uma combinação de hidrocarbonetos e contaminantes, que se origina da decomposição de restos orgânicos, sendo a principal fonte de energia utilizada no século XXI. No entanto, por ser um recurso não renovável, acarreta impactos ambientais em toda a sua cadeia produtiva, principalmente nas atividades de exploração e produção. Impactos negativos ligados às plataformas offshore podem ser identificados desde a poluição do ar, da água, contaminação de sedimentos marinhos, restrições à pesca e ao turismo, dentre outros. Apresenta muitas utilidades e aplicações. Além do uso na indústria automobilística, ele se caracteriza por ser matéria-prima e/ou constituinte de diversos produtos como plásticos, calçados e cosméticos.
Com o aumento da demanda energética, a exploração e produção (EΦ) de petróleo em áreas localizadas no mar tem se tornado cada vez mais comum e o desenvolvimento de novas tecnologias tem permitido a expansão das reservas em águas profundas e ultra profundas.
As atividades de exploração e produção do petróleo apresentam diversos riscos e são capazes de provocar a morte de animais e plantas, além de comprometer a qualidade do solo, do ar e das águas, e provocar também impactos socioeconômicos. O consumo ilimitado desse recurso é considerado altamente poluidor e acelera a degradação do meio ambiente gerando impactos a fauna, a flora e a sociedade (SANTOS, 2012). Como forma de proteção, a Política Nacional de Meio Ambiente determina que todo o empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. (BRASIL, 1981). Em 1994, a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) N° 23, definiu que a perfuração de poços para identificação das jazidas e suas extensões; a produção para pesquisa sobre a viabilidade econômica e a produção efetiva de petróleo e gás natural para fins comerciais se constituem em atividades de exploração e lavra de combustíveis líquidos e gás natural, devendo assim, serem objeto de licenciamento ambiental prévio. Essa mesma resolução estabelece ainda que para a expedição das licenças correspondentes, o órgão ambiental competente se utilizará de instrumentos tais como Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Relatório de Controle Ambiental (RCA), Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), Relatório de Avaliação Ambiental (RAA) e Projeto de Controle Ambiental (PCA) a serem definidos de acordo com a caracterização da atividade a ser licenciada e elaborados pelo interessado. Os estudos ambientais elaborados para o licenciamento das atividades poluidoras devem apresentar um diagnóstico ambiental da área de influência da atividade e identificar todos os impactos negativos e positivos decorrentes da sua implantação, operação e desativação aos meios físico, biótico e socioeconômico.
Os impactos ambientais decorrentes destas atividades levam a diversas discussões, que envolvem desde a perfuração dos poços até a própria presença física da unidade de perfuração responsável pela fase de produção. É possível detectar os impactos ambientais das atividades através da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) um dos instrumentos instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente. Antes de ser feita a implantação de uma plataforma petrolífera é feito um estudo de riscos, no que consiste na análise preliminar de riscos, no estudo de perigo e operabilidade, estudo de dispersão dos gases, estudo de incêndio e de explosão, podendo ocorrer mudanças no projeto na fase de operação, devido à complexidade do trabalho a ser realizado, fazendo-se as alterações necessárias no estudo de riscos.
É na fase de operação onde podem vir a ocorrer todos os impactos ambientais, pois a plataforma estará em atividade de perfuração ou em constante produção de óleo e gás, sendo necessário unidades de transporte e de apoio, tanto para tratar os líquidos produzidos, como para armazená-los para posterior descarte ou transferência, podendo ocorrer vazamentos, de caráter fluido ou gasoso, o que põe em risco as comunidades marinhas próximas ao local e a qualidade do ar e da água, além de restringir a atividade pesqueira e turística, impedindo o tráfego marítimo e desorientando cardumes de peixes. O levantamento dos impactos que são provenientes das rotinas de operação das atividades é caracterizado nas etapas de perfuração e produção. Diversos são os impactos causados por esse tipo de atividade, dentre eles a alteração da qualidade das águas , risco de colisão e contaminação da biota marinha, onde as espécies envolvidas estão listadas na legislação nacional de proteção da fauna. A variação da qualidade das águas das atividades ocorre devido o lançamento de rejeitos na água do mar, tais como água de tratamento, líquidos de limpeza, efluente sanitário e restos alimentares, sendo os dois últimos responsáveis por o incremento temporário de matéria orgânica nas águas oceânicas. (MARTINS et al., 2010). Na fase de perfuração um fator a ser observado são os resíduos sólidos gerados e os fluidos utilizados durante esta etapa, que devem ser descartados de forma correta, devido ao grande volume e o potencial de contaminação que pode acarretar sérios problemas ao meio ambiente (RANGEL, 2015). Na fase de implantação dos equipamentos de fundo, pode-se causar a morte de organismos que não tiveram condição de se retirar das áreas a serem ocupadas. A restrição de acesso para as atividades pesqueiras se deve à presença física das unidades de perfuração e produção, a restrição é devida a delimitação de uma área de segurança com um raio de 500m no entorno das unidades em atendimento a NORMAM 08. Do mesmo modo existe a restrição da atividade turística e se reduz a taxa de visitação devido a área de influência em função da percepção do risco associado pelas atividades de exploração e produção do petróleo.
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