ORGANIZAÇÃO DAS AUTORIDADES EXECUTIVAS E JURÍDICAS
Projeto de pesquisa: ORGANIZAÇÃO DAS AUTORIDADES EXECUTIVAS E JURÍDICAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NatalinhaOliveir • 28/10/2014 • Projeto de pesquisa • 946 Palavras (4 Páginas) • 200 Visualizações
PRÊAMBULO
O Povo de Canoas, através de seus representantes, reunidos em Câmara Municipal Constituinte, sob a proteção de Deus, imbuídos pelos princípios da liberdade, igualdade, da justiça e da soberania popular, valores fundamentais a uma sociedade pluralista, democrática e fraterna, com o objetivo firme de pensar, planejar e construir um município voltado aos seus cidadãos, estabelece e promulga a seguinte LEI ORGÂNICA:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Município de Canoas, parte integrante da República Federativa do Brasil e do Estado do Rio Grande do Sul, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica e demais leis que adotar, respeitados os princípios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual.
Art. 2º Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Lei Orgânica. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 09 de abril de 2013)
Parágrafo Único - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular no processo legislativo.
Art. 3º São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, exercido pela Câmara Municipal e o Executivo, exercido pelo Prefeito.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
§ 2º O cidadão investido na função de um deles não pode exercer a de outro.
Art. 4º É mantido o atual território do Município, cujos limites só podem ser alterados nos termos da legislação estadual, quer decorrente de fusão, incorporações ou desmembramentos e far-se-ão no período de dezoito e seis meses anteriores às eleições para Prefeito, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito às populações diretamente interessadas.
Parágrafo Único - O território do Município poderá ser dividido em distritos e subdistritos, criados, osrganizados e extintos por lei municipal, observada a legislação federal e estadual.
Art. 5º Os símbolos do Município serão estabelecidos em lei.
Art. 6º A autonomia do Município se expressa:
I - pela eleição direta dos Vereadores que compõem o Poder Legislativo Municipal;
II - pela eleição direta do Prefeito e Vice-Prefeito que compõem o Poder Executivo Municipal;
III - pela administração própria, no que respeite a seu peculiar interesse.
Art. 7º O Município será administrado:
I - com transparência de seus atos e ações;
II - com moralidade;
III - com a cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
IV - com descentralização administrativa.
Parágrafo Único - É assegurado ao habitante do Município, nos termos das Constituições Federal, Estadual e desta Lei Orgânica, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 8º Compete ao Município, no exercício de sua autonomia:
I - organizar-se administrativamente, observadas as legislações federal e estadual;
II - decretar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse;
III - administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e heranças e dispor de sua aplicação;
IV - desapropriar, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos casos previstos em lei;
V - conceder e permitir serviços públicos locais e os que lhe sejam
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