OS CONCEITOS DE ECONOMIA
Por: Kalineas • 21/8/2018 • Trabalho acadêmico • 895 Palavras (4 Páginas) • 172 Visualizações
A expressão economia teve sua origem no vocábulo grego oikos, e quer dizer riqueza, casa, fortuna, também no vocábulo grego (palavra momos) significa administração, lei ou regra. Há quem reconheça que o termo relacionado à política se descreve como administração de vários setores da sociedade como os Estados, as Nações e os Municípios; já observada pelo cunho científico, apresenta-se como um estudo do comportamento humano e suas intervenções nas operações mercantis. Seu objetivo central é analisar a administração de recursos escassos na produção, acumulação, consumo e distribuição de bens e serviços.
Para entendermos melhor, abordaremos a seguir os conceitos que são pertinentes à economia e presentes em nosso cotidiano.
Pedaladas Fiscais: nome dado as práticas utilizadas pelo Tesouro Nacional com finalidade de ludibriar o mercado financeiro sobre a reação situação das contas públicas, apresentando despesas menores do que seriam na prática, e assim provocando um atraso da verba destinada à programas sociais para os bancos públicos e privados.
Fonte: VIDAL, Larissa C. M. “As Pedaladas Fiscais e a Lei de Responsabilidade Fiscal”. Disponível em http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-pedaladas-fiscais-e-a-lei-de-responsabilidade-fiscal,56557.html.
Execução Fiscal: procedimento pelo qual a Fazenda Pública através do Poder Judiciário cobra aos seus inadimplentes pelo crédito devido, utilizando-se do patrimônio do devedor suficiente para suprir de a dívida.
Fonte: “Execução Fiscal”. Disponível em http://www.normaslegais.com.br/execucao-fiscal.htm.
Crédito: expressão interpretada no sentido de “confiar”, no mercado financeiro se emprega para a possibilidade de realizar uma compra de bens através de recursos financeiros.
Fonte: “A Evolução em Importância do Crédito”. Disponível em http://www.bancariosdf.com.br/site/index.php/outros-assuntos-2015/a-evolucao-e-importancia-do-credito.
Subsídios: auxílio (transferência de recursos) dado pelo governo à determinadas entidades, tendo como exigência por parte deste, o cumprimento de futuras atividades por parte da entidade.
Fonte: NUNES, Paulo. “Subsídio Governamental”. Disponível em http://knoow.net/cienceconempr/contabilidade/subsidio-governamental/.
Subvenções: auxílio financeiro não reembolsável ofertado pelo Estado como incentivo (ajuda de custo) para instituições que necessitam de assistência para cobrir suas despesas, e riscos da atividade.
Fonte: “Subvenção Econômica”. Disponível em http://finep.gov.br/apoio-e-financiamento-externa/instrumentos-de-apoio/subvencao-economica.
Financiamento: operação pela qual uma instituição podendo esta ser financeira ou não, transfere recurso à determinada pessoa para que possa esta, adquirir algum bem.
Fonte: NUNES, João. Disponível em http://nfinancas.blogspot.com/2011/05/o-que-e-financiamento-e-como-funciona.html.
Moeda: instrumento de troca generalizado no mercado financeiro para aquisição de bens e serviços.
Fonte: NUNES, Paulo. “Moeda”. Disponível em http://knoow.net/cienceconempr/economia/moeda/.
Mercado: coletividade de vendedores e compradores que entre si, e através de suas relações atingem as possibilidades de compra e venda de outros.
Fonte: NOGUEIRA, Clariana Ribeiro. “Conceitos Fundamentais sobre economia”. Disponível em http://blog.maxieduca.com.br/conceitos-fundamentais-sobre-economia/.
Capital: dinheiro utilizado com intuito de gerar ainda mais deste para seus possuidores.
Fonte: NOGUEIRA, Clariana Ribeiro. “Conceitos Fundamentais sobre economia”. Disponível em http://blog.maxieduca.com.br/conceitos-fundamentais-sobre-economia/.
Credor: é o sujeito ativo de uma relação, pois este foi quem emprestou o seu dinheiro e portanto somente este é quem pode exigir de seu devedor o cumprimento de determinada obrigação.
Fonte: YAMAMOTO, Isa. “Direito Civil: Elementos Constitutivos da Obrigação”. Disponível em https://isayamamoto.jusbrasil.com.br/artigos/431277716/direito-civil-elementos-constitutivos-da-obrigacao.
Devedor: aquele quem deve cumprir com a prestação patrimonial que lhe fora confiada pelo credor.
Fonte: LIMA, Sílvia Mara de. “Direito das obrigações (conceitos)”. Disponível em https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3044/Direito-das-obrigacoes-conceito.
Déficit: acontece quando o país gasta mais do que produz e consequentemente contraí uma dívida.
Fonte: Advanced Câmbio. “A diferença entre Déficit e Superávit.” Disponível em http://www.advancedcorretora.com.br/cambio/blog/a-diferenca-entre-deficit-e-superavit/.
Superávit: é um aspecto positivo para a economia do país e acontece quando o valor das exportações são maiores que os das importações e assim o lucro obtido é utilizado como investimento para o respectivo
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