O conceito de economia AQUISIÇÃO DE DIREITOS
Seminário: O conceito de economia AQUISIÇÃO DE DIREITOS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mirianmello • 22/9/2013 • Seminário • 297 Palavras (2 Páginas) • 502 Visualizações
o conceito de economia AQUISIÇÃO DE DIREITOS
*Momento da aquisição
O da conjunção do direito com seu titular (Stolfi)
Ex: Direito de propriedade
E o direito/possibilidade futuro?
a) Expectativa de direito – consiste na mera possibilidade de aquisição, não havendo qualquer amparo legal. Ex: tratativas contrato.
b) Direito eventual – a norma jurídica exige o cumprimento de elementos/requisitos para a aquisição. Ex: direito sucessório (morte).
c) Direito condicional - para a aquisição, é necessário um determinado acontecimento futuro e incerto. Ex: prêmio.
Classificação da Aquisição
a) Originária – não há relação jurídica anterior em referência ao direito ou bem. Não há transferência.
b) Derivada – há relação anterior com o direto ou bem.
c) Onerosa – aquisição através de contraprestação.
d) Gratuita – não há contraprestação para aquisição do direito.
e) Aquisição a título universal – o direito adquirido consiste numa totalidade ou em uma quota-parte de um todo.
f) Aquisição a título singular – adquire coisa ou coisas certas.
g) Simples – a aquisição se dá por um único ato.
Complexas – para a aquisição, são necessários atos simultâneos ou sucessivos.
MODIFICAÇÃO DE DIREITOS
a) Modificação objetiva – alteração de conteúdo ou objeto da relação jurídica, tanto na quantidade, quanto na qualidade.
b) Modificação subjetiva – alteração dos titulares da relação jurídica, seja para substituição ou para a multiplicação ou concentração dos mesmos.
* Em regra, o direito personalíssimo não admite a modificação subjetiva, havendo exceção quanto ao paternidade.
CONSERVAÇÃO DE DIREITOS
a) Atos de conservação – busca-se evitar a perda do direito.
b) Atos de defesa do direito lesado – medida para conservação de um direito violado.
c) Atos de defesa preventiva – adotados antes da violação ao direito, porém em virtude de uma ameaça evidente.
d) Autotutela – auto proteção para conservação do direito.
EXTINÇÃO DE DIREITOS
Encerramento de um direito para determinado indivíduo.
Não há rol taxativo, sendo exemplos de forma de extinção de direitos: perecimento do objeto, alienação, renúncia, abandono, confusão, implemento de condição resolutiva, falecimento do titular do direito e outros.
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