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O conceito de economia AQUISIÇÃO DE DIREITOS

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Por:   •  22/9/2013  •  Seminário  •  297 Palavras (2 Páginas)  •  505 Visualizações

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o conceito de economia AQUISIÇÃO DE DIREITOS

*Momento da aquisição

O da conjunção do direito com seu titular (Stolfi)

Ex: Direito de propriedade

E o direito/possibilidade futuro?

a) Expectativa de direito – consiste na mera possibilidade de aquisição, não havendo qualquer amparo legal. Ex: tratativas contrato.

b) Direito eventual – a norma jurídica exige o cumprimento de elementos/requisitos para a aquisição. Ex: direito sucessório (morte).

c) Direito condicional - para a aquisição, é necessário um determinado acontecimento futuro e incerto. Ex: prêmio.

Classificação da Aquisição

a) Originária – não há relação jurídica anterior em referência ao direito ou bem. Não há transferência.

b) Derivada – há relação anterior com o direto ou bem.

c) Onerosa – aquisição através de contraprestação.

d) Gratuita – não há contraprestação para aquisição do direito.

e) Aquisição a título universal – o direito adquirido consiste numa totalidade ou em uma quota-parte de um todo.

f) Aquisição a título singular – adquire coisa ou coisas certas.

g) Simples – a aquisição se dá por um único ato.

Complexas – para a aquisição, são necessários atos simultâneos ou sucessivos.

MODIFICAÇÃO DE DIREITOS

a) Modificação objetiva – alteração de conteúdo ou objeto da relação jurídica, tanto na quantidade, quanto na qualidade.

b) Modificação subjetiva – alteração dos titulares da relação jurídica, seja para substituição ou para a multiplicação ou concentração dos mesmos.

* Em regra, o direito personalíssimo não admite a modificação subjetiva, havendo exceção quanto ao paternidade.

CONSERVAÇÃO DE DIREITOS

a) Atos de conservação – busca-se evitar a perda do direito.

b) Atos de defesa do direito lesado – medida para conservação de um direito violado.

c) Atos de defesa preventiva – adotados antes da violação ao direito, porém em virtude de uma ameaça evidente.

d) Autotutela – auto proteção para conservação do direito.

EXTINÇÃO DE DIREITOS

Encerramento de um direito para determinado indivíduo.

Não há rol taxativo, sendo exemplos de forma de extinção de direitos: perecimento do objeto, alienação, renúncia, abandono, confusão, implemento de condição resolutiva, falecimento do titular do direito e outros.

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