Proteção Contra Incêndios
Ensaio: Proteção Contra Incêndios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: acdoj • 27/1/2015 • Ensaio • 1.826 Palavras (8 Páginas) • 227 Visualizações
NR 23 Proteção
Contra Incêndios (123.0000)
23.1 Disposições gerais.
23.1.1 Todas as empresas deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de
incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
Saídas
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e
dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandonálos
com rapidez e segurança, em caso de emergência. (123.0018
/ I3)
23.2.1 A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e
vinte centímetros). (123.0026
/ I2)
23.2.2 O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de
trabalho. (123.0034
/ I1)
23.2.3 Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em
caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou
corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20m (um metro
e vinte centímetros). (123.0042
/ I2)
23.2.4 Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão
existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura
mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) sempre rigorosamente
desobstruídos. (123.0050
/ I2)
23.2.5 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas
por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída. (123.0069
/
I1)
23.2.6 As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local
de trabalho não se tenha de percorrer distância maior que 15,00m (quinze metros)
nas de risco grande e 30,00m (trinta metros) nas de risco médio ou pequeno.
(123.0077
/ I2)
23.2.6.1 Estas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos, a critério
da autoridade competente em segurança do trabalho, se houver instalações de
chuveiros (sprinklers), automáticos, e segundo a natureza do risco.
23.2.7 As saídas e as vias de circulação não devem comportar es cadas nem
degraus; as passagens serão bem iluminadas. (123.0085
/ I2)
23.2.8 Os pisos, de níveis diferentes, deverão ter rampas que os contornem
suavemente e, neste caso, deverá ser colocado um "aviso" no início da rampa, no
sentido do da descida. (123.0093
/I2)
23.2.9 Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão
consideradas partes de uma saída.
23.3 Portas.
23.3.1 As portas de saída devem ser de batentes ou portas corrediças horizontais, a
critério da autoridade competente em segurança do trabalho. (123.0107
/ I2)
23.3.2 As portas verticais, as de enrolar e as giratórias não serão permitidas em
comunicações internas. (123.0115
/ I3)
23.3.3 Todas as portas de batente, tanto as de saída como as de comunicações
internas, devem:
a) abrir no sentido da saída; (123.0123
/ I2)
b) situarse
de tal modo que, ao se abrirem, não impeçam as vias de
passagem.(123.0131
/ I2)
23.3.4 As portas que conduzem às escadas devem ser dispostas de maneira a não
diminuírem a largura efetiva dessas escadas. (123.0140
/ I2)
23.3.5 As portas de saída devem ser dispostas de maneira a serem visíveis, ficando
terminantemente proibido qualquer obstáculo, mesmo ocasional, que entrave o seu
acesso ou a sua vista. (123.0158
/ I2)
23.3.6 Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um
estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada ou
presa durante as horas de trabalho. (123.0166
/ I2)
27/01/2015 NR 23 NORMAS
REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/23.htm 2/5
23.3.7 Durante as horas de trabalho, poderão ser fechadas com dispositivos de
segurança, que permitam a qualquer pessoa abrilas
facilmente do interior do
estabelecimento ou do
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