RESENHA DO ARTIGO DIREITO DO TRABALHO E GESTÃO DE PESSOAS
Por: Matheus Fernandes • 11/5/2018 • Resenha • 954 Palavras (4 Páginas) • 1.046 Visualizações
RESENHA DO ARTIGO DIREITO DO TRABALHO E GESTÃO DE PESSOAS: A INTERDISCIPLINARIDADE E A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA PREVENTIVA.
Informações sobre a autora
Aline Sorprezo de Almeida é Bacharel em Direito pela Faculdade Paranaense e em Ciências Contábeis pela Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana. Pós Graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Internacional de Curitiba e pós-graduanda em Gestão de Pessoas pela Faculdade Paranaense. Advogada e contadora.
Informações bibliográficas
ALMEIDA, Aline Sorprezo de. Direito do trabalho e gestão de pessoas: a interdisciplinaridade e a importância da assessoria jurídica preventiva. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 100, maio 2012.
Resumo da obra
O trabalho do qual se trata esta resenha tem como foco principal mostrar a relação existente entre o Direito do Trabalho e a Gestão de Pessoas e, além disso, a importância de poder contar com uma assessoria jurídica preventiva em casos que possam gerar conflitos trabalhistas envolvendo empregadores e empregados.
O artigo está dividido em 11 partes, do qual podemos encontrar desde a introdução; a origem e evolução do Direito do Trabalho e a Gestão de Pessoas; a assessoria jurídica nos processos de agregar, aplicar, recompensar, desenvolver, manter e monitorar pessoas (e é nesta parte que a autora se propõe a mostrar situações em que pode haver atritos entre empresários e seus colaboradores); e finalmente são feitas suas considerações finais.
A questão da importância da assessoria jurídica preventiva que o texto quis abordar pode ser explicada e entendida pela quantidade de normas que são editadas diariamente, que podem chegar a 517, e em 20 anos (1988-2008) chegou a um total 3.776.364, de acordo com um levantamento apresentado pela autora realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
Apreciação do artigo
Ao ler as primeiras páginas até dá a impressão de se tratar de um texto feito por um profissional da área jurídica que trabalha com assessoria jurídica que está tentando “vender seu peixe”. Mas impressões à parte, não é neste ponto que se quer chegar, e sim mostrar se há contribuições relevantes para a sociedade.
Em primeiro lugar, é importante destacar a importância deste trabalho realizado pela autora, principalmente para os empresários, que segundo a própria afirma no decorrer do texto, uma assessoria preventiva prestada por profissional da área jurídica pode afastá-los da “imposição de penalidades pelos órgãos competentes, de modo a evitar a formação de passivos trabalhistas; a orientar para o aproveitamento de incentivos tributários previstos em lei como compensação de investimentos nesta área” (ALMEIDA, p. 2, 2012)
Este artigo não é o único a tratar do assunto, o que faz aumentar a relevância que deve ser dada ao tema. Alguns para se destacar podem ser aqui abordados:
Conforme Biondi, apud Sardinha (2015) que foi publicado na página da web JusBrasil
Muitas empresas (principalmente as pequenas) ainda não se atentaram à importância que a consultoria jurídica preventiva possui. A maioria dos empresários acredita que contratar um advogado para atuar regularmente, e não somente quando há uma ação trabalhista, é caro e ineficaz.
E ainda complementa afirmando que, “com esse serviço, objetiva-se diminuir e limitar a criação de passivos trabalhistas, evitando ações movidas por colaboradores e problemas com órgãos de fiscalização”
A página na web do escritório Grosman Advocacia (s/d) também afirma que
Um trabalho de consultoria jurídica preventiva pode evitar que problemas rotineiros tomem grandes dimensões e acabem sendo levados à Justiça. O objetivo desse serviço é diminuir e limitar a criação de passivo trabalhista, por meio de medidas que afastem a possibilidade de ações judiciais movidas por colaboradores ou, ainda, por órgãos de fiscalização, a exemplo do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). A prevenção também se estende à negociação de dissídios coletivos junto aos órgãos de classe, sindicatos e Delegacias Regionais do Trabalho.
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