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Recursos tratado

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Por:   •  5/9/2014  •  Seminário  •  1.297 Palavras (6 Páginas)  •  213 Visualizações

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2. Características

2.1 Contrato Bilateral :O vínculo que, segundo a intenção dos contraentes, acompanha as obrigações típicas do contrato desde o nascimento deste, continua a refletir-se no regime da relação contratual, durante todo o período de execução do negócio e em todas as alterações registradas ao longo da existência das obrigações.

2.1.2 Contrato Consensual : São os contratos que dependem apenas do acordo das partes para que se tornem perfeitos. A lei não exige forma especial para que se celebrem, podendo ser verbais, escritos, mímicos ou tácitos.

2.1.3 Contrato Oneroso: São os contratos em que as partes se obrigam reciprocamente a dar ou fazer alguma coisa. Ambos os contratantes obtêm vantagem com o negócio, mas suportam um ônus. A uma prestação corresponde uma contraprestação, devida à outra parte ou, até mesmo, a terceiros por ela indicados.

Os contratos onerosos se subdividem em pré-estimados e aleatórios.

2.1.4 Contrato de Trato Sucessivo : o pagamento ou cumprimento ocorre repetidamente no tempo de forma sucessiva. É o caso do contrato de consórcio, locação ou de uma compra e venda financiada.

2.1.5 Contrato Temporário : Deve ser firmado através de empresa especializada em trabalho temporário, isto é, por meio de empresa interposta. Essa forma de contratação é cabível em duas situações: para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou quando há acréscimo extraordinário de serviços.

2.1.6 Contrato não Personalíssimo : São os contratos que são realizados levando-se em consideração a pessoa da parte contratada. Baseiam-se, geralmente, na confiança que o contratante tem no contratado. Só ele pode executar sua obrigação.

3. ELEMENTOS ESSENCIAIS

3.1 Consentimentos, Coisa, Preço, Prazo, Forma.

3.1.1 Consentimento

Estar de acordo com a realização de alguma coisa por alguém; dar permissão; licença. Ação de manifestar aprovação em relação a (alguma coisa). No caso de um Contrato de Locação se as partes não tiverem consentimento a anulação do negocio jurídico é certa.

3.1.2 Coisa

Tudo o que existe; todo ser inanimado, animado, real ou aparente.

Objeto suscetível de apropriação, propriedade. Em um contrato de locação de coisas é aquele em que, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

3.1.3 Preço

Aquilo que se pede por uma coisa vendível. Valor pecuniário de um objeto. O que se dá em troca de uma coisa que se comprou. Outros sinônimos seriam: Custo, Compensação, Premio etc. No caso de um contrato de locação de imóvel o preço é reajustado anualmente através de critérios de correção monetária. O reajuste é feito uma vez ao ano em meses previamente estabelecidos para corrigir a perda do poder de compra da moeda no período

3.1.4 Prazo

Espaço de tempo dentro do qual se deve fazer alguma coisa; tempo fixo e determinado. De acordo com a Lei do Inquilinato o contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, entretanto, se igual ou superior a dez anos é obrigatório a assinatura do cônjuge se o locador for casado; prazo abaixo de 10 anos somente quem loca assina.

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3.1.5 Forma

Aparência de uma coisa; aspecto de uma coisa abstrata; condição física ou moral. Quanto a Forma os contratos podem ser: Consensuais, aqueles que se consideram pela mera proposta e aceitação. Reais, os que se formam com a entrega efetiva da coisa. Formais, contratos que tem forma prescrita em lei, como a fiança e o seguro, que só valem se escritos, ou a compra e venda de imóvel que, em regra, só vale por escritura pública. Não formal contrato de forma livre, compra e venda da maioria dos bens móveis.

4. DIREITOS E DEVERES DO LOCADOR

(Locador é a pessoa que em contrato de locação (tácito ou escrito) se obrigou a ceder algo, (mediante pagamento) ou a prestar um serviço. Arrendador).

4.1 Direito

Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.

Toda negociação vem acompanhada do exercício dos direitos e deveres entre os envolvidos, quando se trata de direitos em um contrato, ambos as partes que estão negociando os termos tem que fazer cumprir seus direitos e deveres.

4.1.1 Direito do Locador

• Receber o pagamento. O locador não pode receber indevidamente o aluguel ou recusa Injustificadamente de receber o pagamento do Aluguel.

• Cobrar antecipadamente o aluguel. Art. 42 - Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades citadas, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto mês vincendo.

• Exigir do Locatário, na locação de prédio urbano: Caução em dinheiro; Garantia Fidejussória; Seguro de Fiança Locatícia; Cessão Fiduciária de Quota de fundo de investimento.

O proprietário poderá exigir que o inquilino

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