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Relatorio de estagio na empresa Sassom

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Por:   •  8/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  7.062 Palavras (29 Páginas)  •  585 Visualizações

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EVERTON LUIZ RODRIGUES

CÓDIGO: 1006304 Turma: 2014

CIENCIAS CONTABEIS

RELATORIO DE ESTAGIO NA EMPRESA SASSOM

SERVIÇOS DE ASSISTENCIA E SEGURO SOCIAL DOS MUNICIPIARIOS DE FRANCA

Relatório de Estágio Supervisionado apresentado à Rosangela Martins Bernardes Nogueira como exigência parcial à conclusão do Curso Ciencias Contabeis

FRANCA

2014

Agradeço aos meus Familiares, amigos minha namorada e aos colaboradores da autarquia SASSOM que me proporcionaram a alegria de participar de um estagio supervisionado na mesma

SUMÁRIO

1 – Introdução 04

2 – Historia e descrição 05-07

3 - Dirigentes Atuais e antigos dirigentes 08-09

4 - Normas adotada 10

5 – Descrição do Setor relativo ao estágio 11

5.1 -Localização e importância do Setor 11

5.2 - Principais Funções do Setor 11

5.3 - Relacionamento com os demais setores 11

5.4 - Aspectos técnico-operacionais 11

5.5 – Pessoal 11

6 - Estudo de Caso 12

7 - Relatórios de Pesquisa Complementar 13

8 – Conclusão 14

9 – Bibliografia 15

10 - Anexos e Apêndices 15

1 - INTRODUÇÃO

Este Relatório de Estágio Supervisionado trata das oportunidades e desafios enfrentados no período estagiado na Empresa SASSOM serviços de assistência e seguro social dos municipiarios de Franca a fim de melhorar o conhecimento técnico cientifico na área administrativa, contábil e relação social.

2 - HISTORIA E DESCRIÇÃO DA EMPRESA

O SASSOM – Serviço de Assistência e Seguro Social dos Municipiários de Franca – surgiu de uma reivindicação feita ao Prefeito Municipal Dr. Hélio Palermo pelos funcionários públicos municipais efetivos e extranumerários, os quais, em virtude de disposições legais, não podiam se filiar a nenhum instituto de previdência social e, por conseqüência, não tinha acesso a qualquer tipo de assistência médica e hospitalar (estes serviços só eram assegurados aos participantes da previdência social oficial – INPS). O Prefeito Municipal entendendo como justa a reivindicação, determinou estudos a respeito e em seguida remeteu projeto de Lei à Câmara Municipal de Franca. Na tramitação legislativa os senhores vereadores mostraram-se favoráveis, tendo havido uma participação direta do então vereador Onofre de Paula Trajano – que era funcionário do INPS e “expert” na questão previdenciária–, e de Mario Alves Batista - que além de vereador era funcionário municipal.

Aprovado o projeto de lei, foi sancionada a Lei Municipal nº 1.372, de 16 de novembro de 1965, criando o SASSOM com a finalidade precípua de proporcionar a organização de um serviço de assistência e seguro social, inclusive autorizando a operar em seguros (seguros de acidente do trabalho, seguro contra fogo e seguro de vida), destinado ao atendimento dos funcionários municipais de Franca, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimônio próprio, com sede e foro na comarca de Franca, e como órgão público de administração indireta assegurou-lhe os mesmos direitos, isenções e privilégios de que goza a Fazenda Municipal.

A partir de 1º de janeiro de 1966, todos os funcionários efetivos e extranumerários em atividade na Prefeitura, na Câmara e nas Autarquias Municipais, obrigatoriamente, tornaram-se associados e contribuintes do referido órgão. Após cumprida a carência de um ano os associados e/ou seus dependentes passaram a usufruir dos benefícios relativos à concessão de pensão por morte, à assistência médica, odontológica e hospitalar, ao auxílio natalidade e ao auxílio funeral, bem como, a outros benefícios facultativos e dependentes das possibilidades financeiras do SASSOM, tais como: empréstimos simples, socorro farmacêutico, despesas escolares e consultas médicas. A lei previu e assegurou, também, a possibilidade de filiação aos funcionários aposentados, com a diferenciação quanto ao período de carência - 02 (dois) anos.

Para a manutenção e funcionamento do órgão criado, a referida Lei, definiu como suas receitas: 1) a contribuição mensal de seus associados correspondentes a 8% (oito por cento) de seus vencimentos; 2) a contribuição mensal da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e das Autarquias Municipais, no percentual de 8% (oito por cento) da somatória dos vencimentos dos seus funcionários associados; 3) doações e legados; 4) rendimentos de aplicações financeiras; e 5) rendimentos de seguros privados e gerais, etc.

Inicialmente a assistência médica foi assegurada através de atendimentos em consultórios médicos existentes no Município, com livre escolha. A hospitalar era prestada pela Santa Casa de Misericórdia. Todos os pagamentos eram arcados

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