Resenha capítulo 13 - O Capital
Por: Elaíne Godoi • 8/11/2015 • Resenha • 1.001 Palavras (5 Páginas) • 3.554 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Faculdade de Ciências Econômicas
Economia Política
Aluna: Elaíne Faria de Godoi
O Capital – Karl Marx
Resenha do Capítulo 13
Segundo Marx, a maquinaria é destinada a baratear mercadorias e a encurtar a jornada de trabalho que o trabalho necessita para si, visando a ampliação do mais-trabalho (criador da mais-valia). Na parte inicial do capítulo, o autor traz uma classificação das partes que constitui uma máquina, sendo elas: força motriz, porção geradora da força motora de todo mecanismo, mecanismo de transmissão, que regula o movimento e o transfere para a máquina-ferramenta, que se apodera do objeto de trabalho e o muda de acordo com a finalidade proposta.
A máquina-ferramenta é um mecanismo que executa com seus instrumentos as mesmas operações que o trabalhador executava antes e é através dela que se origina a Revolução Industrial no século XVIII. Neste momento, a máquina substitui o trabalhador, que operava com uma única ferramenta, por um mecanismo que atua com uma massa de ferramentas iguais de uma só vez, e esta movimentada por uma única força motriz.
Para Marx, se na manufatura o isolamento dos processos particulares é um princípio dado pela divisão do trabalho, na fábrica desenvolvida domina, pelo contrário, a continuidade dos processos particulares. A partir do momento em que a máquina de trabalho executa todos os movimentos necessários ao processamento da matéria-prima sem ajuda humana, precisando apenas de assistência, tem-se um sistema de maquinaria automático, capaz de ser continuamente aperfeiçoado.
É importante ressaltar que a revolução no modo de produção da indústria e da agricultura também exigiu uma revolução nas condições gerais de transporte e dos meios de comunicação. Além disso, a grande indústria ainda teve de se apoderar da própria máquina para a produção de mais máquinas e, só assim, poder se tornar independente. A maquinaria só funciona com base no trabalho imediatamente socializado ou coletivo, sendo o caráter cooperativo do processo de trabalho uma necessidade ditada pela natureza do próprio meio de trabalho.
Na segunda parte (transferência de valor da maquinaria ao produto), temos que a maquinaria apenas transfere seu próprio valor ao produto, ou seja, ao invés de baratear a mercadoria, ela encarece-a proporcionalmente a seu próprio valor. Observa-se que a maquinaria está por inteiro no processo de trabalho, mas está em partes no processo de valorização. Ela nunca agrega mais valor do que perde por seu desgaste e a produtividade da máquina é medida pelo grau em que ela substitui a força de trabalho humana. De acordo com Marx, o limite para o uso da maquinaria está no ponto em que ela custe menos do que o trabalho que seu emprego substitui.
Em seguida, o autor discute quais são os efeitos da produção mecanizada sobre o trabalhador e nos deparamos, primeiramente, com a apropriação da força de trabalho de mulheres e crianças. Como resultado dessa exploração há o aumento das taxas de mortalidade nos distritos industriais, devido a ocupação extra das mães, ao descuido e maus tratos das crianças e pela agiotagem da força de trabalho infantil, ressaltando, ainda, a degradação moral da população decorrente da exploração capitalista.
Ocorre também o prolongamento da jornada de trabalho, uma vez que a maquinaria cria condições para o capital aumentar a exploração sobre o trabalho alheio. Segundo Marx, prolongando-se o tempo de trabalho, amplia-se a escala da produção, enquanto a parte do capital gasta em maquinaria e construção permanecem constantes. Por isso, não só cresce a mais-valia, mas diminuem as despesas necessárias com a exploração da força de trabalho. Esse prolongamento excessivo provoca, a longo prazo, uma intensificação do trabalho, já que o progresso da mecanização e a experiência acumulada de uma classe de operários de máquinas, aumenta naturalmente a velocidade e, com isso, a intensidade do trabalho. Desta maneira, o primeiro efeito da jornada de trabalho reduzida decorre da lei evidente de que a eficiência da força de trabalho está na razão inversa de seu tempo de efetivação (ganha-se em grau de esforço o que se perde na duração).
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