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Resumo Legislação Tributária

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Por:   •  15/9/2014  •  9.369 Palavras (38 Páginas)  •  319 Visualizações

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Resumo de Legislação Tributária

Aula 1 – A Atividade Financeira do Estado

- Objetivo do Estado: satisfação das necessidades da coletividade, tais como: segurança, justiça, saúde, educação etc.

- Atividades exercidas pelo Estado: atividades sociais, de lazer, culturais, etc.

- Objetivo da atividade financeira do Estado: arrecadar recursos (ou ingressos)

- Classificação dos recursos (ou ingressos): • De terceiros ou • Próprios ou Receitas.

- Recursos de Terceiros: recebidos de outras pessoas, como empréstimos, doações, indenizações, etc.

- Recursos Próprios ou Receitas: provêm de atividades que decorrem da atuação do Estado.

- Receita Originária: quando o Estado atua como empresário. Exemplo: receitas de aluguéis, da venda de produtos e serviços etc.

- Receita Derivada: quando o Estado atua impondo sua vontade, arrecadando recursos junto aos particulares. Exemplo: as reparações de guerra, as penas pecuniárias e os tributos.

- Recursos provenientes da arrecadação de tributos: Receita derivada

- Legislação Tributária: diz respeito aos recursos conseguidos pela atividade financeira do Estado por meio da arrecadação de tributos.

- Fontes Tributárias: meios pelos quais a legislação tributária se manifesta.

- Legislação tributária: compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

- Direito Tributário: ramo que estuda as normas jurídicas pertinentes à arrecadação do Estado por meio de tributos.

- Papel da Constituição na Legislação Tributária: Capítulo I (artigos 145 a 162) apresenta desde os princípios gerais que organizam o Sistema Tributário nacional, até a competência para instituir tributos, bem como as limitações a esta competência, e a repartição das receitas tributárias.

- Leis Complementares: hierarquia superior às leis ordinárias.

- Leis Ordinárias: leis mais comuns, mais freqüentemente elaboradas pelos poderes legislativos, sejam eles o federal, os estaduais, o distrital ou os municipais, do Estado brasileiro.

- Leis delegadas: possuem a mesma força hierárquica da lei ordinária. Se distinguem por seu processo de criação (são elaboradas pelo Presidente da República).

- No campo tributário as leis delegadas não vêm sendo utilizadas, pois a Constituição vigente criou as medidas provisórias, mais simples, com a mesma força hierárquica, embora também com as mesmas limitações.

- Tipos de Costumes: • Contra a lei (conduta diferente da estabelecida em lei, não tem eficácia em nosso sistema jurídico); • Segundo a lei (procura esclarecer a lei); e • Além da lei (supre as lacunas da lei)

- O Código Tributário Nacional tem força hierárquica de lei complementar ou de lei ordinária? Embora seja uma lei ordinária, adquiriu força de lei complementar na vigência da atual Constituição, ao ser recepcionado como lei complementar, de modo que só pode ser modificado ou revogado por uma nova lei complementar, ou por normas que lhe sejam hierarquicamente superiores.

- Fontes tributárias primárias: Constituição Federal; Emendas à Constituição; Leis complementares; Leis ordinárias; Leis delegadas; Medidas provisórias; Decretos legislativos; Resoluções; Tratados e convenções internacionais; e Decretos.

- Fontes tributárias secundárias: atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa; práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; e convênios que entre si celebrem a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

- Os tratados internacionais situam-se na hierarquia das leis do Estado brasileiro: entre a Constituição Federal e a lei complementar

- O Poder Público desenvolve uma atividade financeira do Estado, que objetiva arrecadar recursos que permitam atender às necessidades da coletividade. Esses recursos podem ser de terceiros, como os empréstimos, as doações e as indenizações, ou podem ser próprios, também denominados receitas, que correspondem aos valores obtidos através das reparações de guerra, das multas pecuniárias e dos tributos. A maior fonte de recursos obtidos pela atividade financeira do Estado vem da receita tributária.

Aula 2 - Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies

- Características do Tributo: •Prestação pecuniária expressa em moeda (por prestação, devemos entender o pagamento, que deve ser feito em dinheiro, mas que pode ser expresso em moeda); • De maneira compulsória (caracterizam-se pelo constrangimento legal do seu pagamento, pela sua obrigatoriedade, pela coercitividade que exercem sobre o contribuinte – Não são facultativos); •Não se confunde com sanção de ato ilícito (não se confundem com as multas, pois nenhuma pena pecuniária por ato ilícito, aqui entendido como aquele contrário à lei, pode ser tida como tributo); •Instituído em lei (só pode ser criado por lei – é um conjunto de normas elaboradas e votadas pelo Poder Legislativo); •Sua cobrança é vinculada (sua cobrança deve ser feita pela Administração Pública, que age estritamente de acordo com a lei, não sendo permitido ao administrador, a seu critério, dispensar o pagamento).

- Natureza jurídica do tributo: determinada pelo fato gerador, que é o acontecimento, previsto em lei, que proporciona a cobrança do tributo.

- Fato gerador do Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros: a entrada destes produtos no território nacional.

- Não é importante na caracterização do fato gerador: a denominação do tributo; a destinação legal do produto de sua arrecadação; quaisquer outras características formais adotadas em lei.

- Bitributação: dupla incidência de um mesmo tributo sobre o mesmo contribuinte. Exemplo: um imóvel situado na divisa de dois Municípios, cujo proprietário tenha de pagar duas guias de IPTU, uma a cada prefeitura.

- Embora a legislação tributária tenha

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