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Resumo da falência

Relatório de pesquisa: Resumo da falência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/12/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.026 Palavras (5 Páginas)  •  287 Visualizações

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Resumo de Falência

EMPRESA - São necessários fatores de produção para a configuração da Empresa. Capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia.

FALÊNCIA – é uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretatória proferida por um juiz de direito, onde uma empresa ou sociedade comercial se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer todos seus credores.

É a execução concursal do devedor empresário. O direito falimentar refere-se ao conjunto de regras jurídicas as quais não são as mesmas que se aplicam ao devedor civil em razão da função social da empresa.

São duas as maiores diferenças entre o regime de execução civil e o comercial:

a) Recuperação de empresa – faculdade aberta exclusivamente aos devedores que se enquadram no conceito de empresário ou sociedade empresária.

b) Extinção das obrigações – o devedor empresário, em regime de execução concursal, tem suas obrigações julgadas extintas, com o rateio de mais de 50%após a realização de todo ativo, ao passo que as obrigações do devedor civil, em regime de execução concursal somente se extinguem com o pagamento integral de seu valor.

PRESSUPOSTOS CARACTERIZADORES DO ESTADO FALIMENTAR

Para que se instaure o processo de execução concursal denominado falência, é necessária a ocorrência de três pressupostos:

a) Devedor empresário – art. 966 do CC, em princípio estará sujeito à falência todo e qualquer exercente de atividade empresarial.

A falência só atinge o empresário e a sociedade empresária - sociedades registradas em cartório não esta sujeito a lei de falência.

b) Insolvência - A insolvência é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Portanto um insolvente não consegue cumprir as suas obrigações (pagamentos). Uma pessoa ou empresa insolvente poderá ao final de um processo ser declarada em definitivamente insolvente, em falência ou em recuperação.

c) Sentença declaratória da falência.

MASSA FALIDA - é formada no momento da decretação de sua falência, e consiste no acervo do ativo e passivo de bens (objetiva) e interesses dos credores (subjetiva), que passam a ser administrados e representados

AÇÃO REVOCATÓRIA – é o instrumento utilizado para reaver os bens do falido transferido a terceiros. Pode ser usado também, o Embargos de terceiro

AUTOFALÊNCIA – o empresário que julgue não atender aos requisitos para a recuperação judicial deverá requerer sua falência.

RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS – os sócios solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações sociais terão sua falência decretada e ficarão sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida.

Primeiro executa os bens da pessoa jurídica, depois dos sócios

PROTESTO DO DEVEDOR - Na falência o protesto é sempre obrigatório

a) efetuar o depósito nos casos de pedido baseado na impontualidade ou na execução frustrada;

b) contestar o pedido e depositar nos casos de pedido baseado na impontualidade ou na execução frustrada;

c) simplesmente contestar o pedido;

d) pleitear a recuperação judicial.

TERMO LEGAL - prazo de 90 dias antes do primeiro protesto.

O termo legal da falência é o lapso temporal correspondente às vésperas da decretação da quebra que serve de referencia para a auditoria que o administrador judicial deve realizar nos atos praticados pelos representantes legais da sociedade empresária falida

DEPÓSITO – é realizado em dinheiro para quitar o crédito reclamado. Correspondem ao crédito, acrescido de correção monetária e juros

Depósito elisivo - É o depósito em dinheiro correspondente ao valor do crédito reclamado

PROCESSO FALIMENTAR

O processo de falência compreende três etapas distintas:

a) O pedido de falência - também conhecido por etapa pré-falencial, que tem início coma petição inicial de falência e se conclui com a sentença declaratória de falência; Tanto o empresário devedor (autofalência), quanto o cônjuge sobrevivente, os herdeiros, o sócio e o credor possuem legitimidade para requerer a falência.

b)

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