SINALMIG SINAIS SISTEMAS E PROGRAMAÇÃO VISUAL LTDA
Tese: SINALMIG SINAIS SISTEMAS E PROGRAMAÇÃO VISUAL LTDA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: samuel.golf • 7/7/2014 • Tese • 1.666 Palavras (7 Páginas) • 509 Visualizações
ÍNDICE
1- Identificação da Empresa 03
2- Introdução 04
3- Fluxograma do PPRA 05
4- Elaboração do PPRA 06
5- Documentação 07
6- Política da Empresa 08
7- Organização 08
8- Integração 10
9- Documentação e manutenção dos registros 11
10- Treinamento 11
11- Desenvolvimento do PPRA 12
12- Tomada de decisões e elaboração do Plano de Ação Anual 14
13- Implementação das ações programadas 15
14- Monitoração das exposições e dos riscos 15
15- Inspeções e avaliação da eficácia das medidas de controle 15
16- Investigação de acidentes ou doenças ocupacionais 15
17- Periodicidade e forma de avaliação do PPRA 16
18- Declaração 17
19- Equipe Técnica Responsável 18
1- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: SINALMIG SINAIS SISTEMAS E PROGRAMAÇÃO VISUAL LTDA
CNPJ: 04.022.04.61/0001- 62
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 062.116.416.00-43
CNAE: 45.22-5-01
Ramo de Atividade: Indústria e comércio de Sinalização Rodoviária
Grau de Risco: 04
N.º atual de funcionários:
Masculino adulto:09
Feminino adulto: 00
Endereço: Rua A, 725 – Distrito Industrial do Jatobá.
Cidade: Belo Horizonte - MG
Telefone (s): (031) 3385-7600
Relação das empresas terceirizadas
J.A Construção e Terraplanagem LTDA
Operador de retroescavadeira - 01
2 - INTRODUÇÃO
O PPRA visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, através antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
A NR-9, Portaria 3214 do MTE, tem sua existência jurídica assegurada, a nível de legislação ordinária, através dos artigos 176 a 178 da CLT, transcritos abaixo:
Art. 176 – Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.
Parágrafo único – A ventilação artificial, será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.
Art. 177 – Se as condições do ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas.
Art. 178 – As condições de conforto térmico nos locais de trabalho, devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é obrigatório para todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Tem como objetivo preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
A principal meta do P.P.R.A. é eliminar ou reduzir os riscos ambientais a níveis compatíveis com os limites de tolerância da NR-15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho.
3 - FLUXOGRAMA DO PPRA
4 - ELABORAÇÃO DO PPRA
Exigências Legais
“9.3.1– O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, deverá incluir as seguintes etapas”:
• Antecipação e reconhecimento dos riscos;
• Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
• Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
• Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
• Monitoramento da exposição aos riscos;
• Registro e divulgação dos dados
“9.2 – Da estrutura do PPRA”.
9.2.1- O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura;
• Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
• Estratégia e metodologia de ação;
• Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
• Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento
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