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Sistema Financeiro Nacional

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Por:   •  18/3/2015  •  3.136 Palavras (13 Páginas)  •  539 Visualizações

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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

INTRODUÇÃO

As companhias abertas necessitam de recursos financeiros para realizar investimentos produtivos, tais como: construção de novas plantas industriais, inovação tecnológica, expansão da capacidade, aquisição de outras empresas ou mesmo o alongamento do prazo de suas dívidas. Os investidores, por outro lado, possuem recursos financeiros excedentes, que precisam ser aplicados de maneira rentável e valorizar-se ao longo do tempo, contribuindo para o aumento de capital do investidor.

Existem companhias de diferentes portes, com necessidades financeiras variadas. Ao mesmo tempo, investidores podem aplicar com o objetivo de obterem retorno financeiro no curto, médio ou longo prazo, e com diferentes níveis de risco.

Para compatibilizar os diversos interesses entre companhias e investidores, estes recorrem aos intermediários financeiros, que cumprem a função de reunir investidores e companhias, propiciando a alocação eficiente dos recursos financeiros na economia. O papel dos intermediários financeiros é harmonizar as necessidades dos investidores com as das companhias abertas. Por exemplo, uma companhia que necessita captar recursos para investimentos, se desejar fazê-lo através do mercado de capitais, deve procurar os intermediários financeiros, que irão distribuir seus títulos para serem oferecidos a diversos investidores, possibilitando mobilizar o montante de recursos requerido pela companhia.

O Sistema Financeiro Nacional – SFN é formado pelo conjunto de instituições dedicadas a proporcionar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores, no País. Seu principal objetivo e viabilizar a intermediação entre poupança e investimento, possibilitando ao setor produtivo maior eficiência.

Os poupadores são os agentes econômicos superavitários dispostos a transformar suas disponibilidades monetárias em ativos financeiros. São os criadores de fundos para o financiamento do crescimento econômico.

Os tomadores são os agentes econômicos deficitários, que demandam recursos e estão dispostos a financiar seu déficit a custo de mercado. São aqueles que, necessitando de dinheiro além de suas disponibilidades, dispõem-se a pagar por esses recursos.

Cabe aos intermediários financeiros efetuar a ponte entre os dois seguimentos.

Agentes Econômicos Superavitários (Doadores de Recursos/Poupadores)

Oferta de recursos

Intermediários financeiros

Demanda de recursos Agentes Econômicos Deficitários (Tomadores de Recursos)

ESTRUTURA

O SFN está dividido em dois grandes subsistemas: o normativo e o de intermediação e instituições auxiliares.

1) Subsistema Normativo

O subsistema normativo regulamenta e fiscaliza o mercado financeiro. Fazem parte desse sistema:

O Conselho Monetário Nacional – CMN;

Banco Central – BACEN;

Comissão de Valores Mobiliários - CVM;

Superintendência de Seguros Privados – SUSEP

Secretaria de Previdência Complementar – SPC

Integram também esse subsistema, na condição de agentes especiais responsáveis por algumas atribuições do Governo Federal: o Banco do Brasil S.A., o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e a Caixa Econômica Federal – CEF. Como agentes do Governo Federal, essas atuam como instrumento de política monetária e integram o sistema normativo. Como bancos comerciais e de desenvolvimento fazem parte do subsistema de intermediação, de caráter operativo. Por isso quando abordarmos o subsistema de intermediação falaremos dessas instituições.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN

É o órgão supremo do SFN. Sua finalidade é fixar as diretrizes para as políticas monetária, creditícia e cambial do País.

Composição:

Ministro da Fazenda (Presidente do Conselho);

Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Presidente do Banco Central.

Competências:

Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu desenvolvimento;

Regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo surtos inflacionários;

Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do País;

Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas;

Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

Proporcionar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, tornando mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos;

Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa.

Atribuições específicas:

Autorizar as emissões de papel moeda;

Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo BACEN;

Fixar diretrizes e normas da política cambial;

Disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias;

Estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros;

Determinar as taxas do recolhimento compulsório das instituições financeiras;

Regulamentar as operações de redesconto e liquidez;

Outorgar ao Banco Central o monopólio de operações de câmbio quando o balanço de pagamento o exigir;

Estabelecer normas a serem seguidas pelo BACEN nas transações com títulos públicos;

Regular a constituição, funcionamento e fiscalização de todas as instituições financeiras.

Reúnem-se

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