Sistema Financeiro Nacional
Trabalho Escolar: Sistema Financeiro Nacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Manuel1959 • 18/3/2015 • 3.136 Palavras (13 Páginas) • 545 Visualizações
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
INTRODUÇÃO
As companhias abertas necessitam de recursos financeiros para realizar investimentos produtivos, tais como: construção de novas plantas industriais, inovação tecnológica, expansão da capacidade, aquisição de outras empresas ou mesmo o alongamento do prazo de suas dívidas. Os investidores, por outro lado, possuem recursos financeiros excedentes, que precisam ser aplicados de maneira rentável e valorizar-se ao longo do tempo, contribuindo para o aumento de capital do investidor.
Existem companhias de diferentes portes, com necessidades financeiras variadas. Ao mesmo tempo, investidores podem aplicar com o objetivo de obterem retorno financeiro no curto, médio ou longo prazo, e com diferentes níveis de risco.
Para compatibilizar os diversos interesses entre companhias e investidores, estes recorrem aos intermediários financeiros, que cumprem a função de reunir investidores e companhias, propiciando a alocação eficiente dos recursos financeiros na economia. O papel dos intermediários financeiros é harmonizar as necessidades dos investidores com as das companhias abertas. Por exemplo, uma companhia que necessita captar recursos para investimentos, se desejar fazê-lo através do mercado de capitais, deve procurar os intermediários financeiros, que irão distribuir seus títulos para serem oferecidos a diversos investidores, possibilitando mobilizar o montante de recursos requerido pela companhia.
O Sistema Financeiro Nacional – SFN é formado pelo conjunto de instituições dedicadas a proporcionar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores, no País. Seu principal objetivo e viabilizar a intermediação entre poupança e investimento, possibilitando ao setor produtivo maior eficiência.
Os poupadores são os agentes econômicos superavitários dispostos a transformar suas disponibilidades monetárias em ativos financeiros. São os criadores de fundos para o financiamento do crescimento econômico.
Os tomadores são os agentes econômicos deficitários, que demandam recursos e estão dispostos a financiar seu déficit a custo de mercado. São aqueles que, necessitando de dinheiro além de suas disponibilidades, dispõem-se a pagar por esses recursos.
Cabe aos intermediários financeiros efetuar a ponte entre os dois seguimentos.
Agentes Econômicos Superavitários (Doadores de Recursos/Poupadores)
Oferta de recursos
Intermediários financeiros
Demanda de recursos Agentes Econômicos Deficitários (Tomadores de Recursos)
ESTRUTURA
O SFN está dividido em dois grandes subsistemas: o normativo e o de intermediação e instituições auxiliares.
1) Subsistema Normativo
O subsistema normativo regulamenta e fiscaliza o mercado financeiro. Fazem parte desse sistema:
O Conselho Monetário Nacional – CMN;
Banco Central – BACEN;
Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
Secretaria de Previdência Complementar – SPC
Integram também esse subsistema, na condição de agentes especiais responsáveis por algumas atribuições do Governo Federal: o Banco do Brasil S.A., o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e a Caixa Econômica Federal – CEF. Como agentes do Governo Federal, essas atuam como instrumento de política monetária e integram o sistema normativo. Como bancos comerciais e de desenvolvimento fazem parte do subsistema de intermediação, de caráter operativo. Por isso quando abordarmos o subsistema de intermediação falaremos dessas instituições.
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN
É o órgão supremo do SFN. Sua finalidade é fixar as diretrizes para as políticas monetária, creditícia e cambial do País.
Composição:
Ministro da Fazenda (Presidente do Conselho);
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Presidente do Banco Central.
Competências:
Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu desenvolvimento;
Regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo surtos inflacionários;
Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do País;
Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas;
Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
Proporcionar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, tornando mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos;
Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa.
Atribuições específicas:
Autorizar as emissões de papel moeda;
Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo BACEN;
Fixar diretrizes e normas da política cambial;
Disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias;
Estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros;
Determinar as taxas do recolhimento compulsório das instituições financeiras;
Regulamentar as operações de redesconto e liquidez;
Outorgar ao Banco Central o monopólio de operações de câmbio quando o balanço de pagamento o exigir;
Estabelecer normas a serem seguidas pelo BACEN nas transações com títulos públicos;
Regular a constituição, funcionamento e fiscalização de todas as instituições financeiras.
Reúnem-se
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